DOMPA 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4085
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITUPIRANGA , Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aprovado e instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI do Município de Itupiranga, constante do Anexo Único desta Lei, com vigência para o período de 2025 a 2035.
5. Procuradoria-Geral do Município;
- Coordenadoria de Ouvidoria.” (NR)
Art. 2º O art. 46 da Lei Municipal nº 306, de 19 de novembro de 2024, passa a vigorar acrescido do item 6, com a seguinte redação: “Art. 46. Art. 46. Compõem a Secretaria Municipal de Assistência Social, os seguintes órgãos auxiliares:
- Secretário(a) Municipal de Assistência Social;
Art. 2° - O PMPI constitui instrumento de planejamento e gestão das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças na primeira infância, observando os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta.
-
1.1. Conselho Municipal da Assistência Social;
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1.2. Conselho Municipal do Direito das Crianças e Adolescentes;
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1.3. Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
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1.4. Conselho Tutelar;
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1.5. Conselho de Segurança Alimentar;
Art. 3º São diretrizes do PMPI:
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I – Promoção do desenvolvimento integral da criança;
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II – Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
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III – Articulação intersetorial das políticas públicas;
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IV – Redução das desigualdades sociais;
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V – Garantia da inclusão e acessibilidade;
VI – Participação social no acompanhamento das políticas públicas para a primeira infância.
- 1.6. Secretaria Executiva;
- Departamento de Gestão do SUAS;
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2.1. Coordenadoria de Gestão do SUAS,
-
2.2. Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial;
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2.3. Coordenadoria de Assistência Jurídico Social;
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2.4. Coordenadoria de Programas Especiais;
- Departamento de Atenção Social Básica;
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3.1. Coordenadoria do CAD Único e Bolsa Família;
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3.2. Coordenadoria dos CRAS;
Art. 4º A implementação, monitoramento e avaliação do PMPI serão realizados de forma intersetorial pelos órgãos da Administração Municipal, em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
-
3.2.1. Unidade CRAS 1;
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3.2.2. Unidade CRAS 2;
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3.2.3. Unidade CRAS 3;
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3.2.4. Unidade CRAS 4;
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3.2.5. Unidade CRAS 5;
Art. 5º O Poder Executivo poderá editar normas complementares necessárias à execução desta Lei.
- Departamento de Atenção Social de Média e Alta Complexidade;
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4.1. Coordenadoria de Média e Alta Complexidade;
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4.2. Coordenadoria do CREAS;
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
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4.3. Coordenadoria dos Abrigos 4.3.1. UAPI;
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4.3.2. Lar dos Idosos;
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4.3.3. Centro POP;
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITUPIRANGA/PA , 04 de setembro de 2026.
WAGNO DA SILVA GODOI Prefeito Municipal
Publicado por: Nathalia Luciano Leite Código Identificador: ADBB48A8
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 386/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
LEI MUNICIPAL N° 386/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL N°306, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024, MODIFICANDO A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO GABINETE DO PREFEITO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITUPIRANGA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
- Departamento de Assistência Jurídica de Programas Socioassistenciais.
6. Núcleo de Identificação Civil e Junta Militar.” (NR)
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante decreto, remanejamentos de dotações orçamentárias, cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e servidores lotados nas unidades transferidas por esta Lei, visando à continuidade e eficiência dos serviços.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITUPIRANGA/PA, 04 de setembro de 2026.
WAGNO DA SILVA GODOI
Prefeito Municipal
Publicado por: Nathalia Luciano Leite Código Identificador: 818FD3B8
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0061/2026-GAB/PMI
PORTARIA Nº 0061/2026-GAB/PMI
Art. 1° O item 7 do art. da Lei Municipal n° 306, de 19 e novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação, restando suprimidos de sua composição o Núcleo de Identificação e a Junta Serviço Militar: “Art. 8° Compõem o Gabinete do Prefeito os seguintes órgãos auxiliares:
- Chefia de Gabinete do Prefeito
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1.1. Secretaria Executiva do Gabinete;
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1.2. Assessoria Especial III;
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1.3. Assessoria Especial II;
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do município de Itupiranga/PA , excelentíssimo Sr. Wagno da Silva Godoi, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. Art. 78, incisos IX e XIII da Lei Orgânica do Município c/c art. 37 inciso II da Constituição Federal de 1988 e ainda.
- 1.4. Assessoria Especial I;
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Coordenadoria de Comunicação;
-
Controle Interno;
CONSIDERANDO a realização do Concurso Público 001/2022, levado a efeito pela Prefeitura Municipal de Itupiranga
- Coordenadoria Municipal de Políticas para as Mulheres;
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