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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 08/09/2026 · pág. 60

DOMPA 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4085

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITUPIRANGA , Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica aprovado e instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI do Município de Itupiranga, constante do Anexo Único desta Lei, com vigência para o período de 2025 a 2035.

5. Procuradoria-Geral do Município;

  1. Coordenadoria de Ouvidoria.” (NR)

Art. 2º O art. 46 da Lei Municipal nº 306, de 19 de novembro de 2024, passa a vigorar acrescido do item 6, com a seguinte redação: “Art. 46. Art. 46. Compõem a Secretaria Municipal de Assistência Social, os seguintes órgãos auxiliares:

  1. Secretário(a) Municipal de Assistência Social;

Art. 2° - O PMPI constitui instrumento de planejamento e gestão das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças na primeira infância, observando os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta.

Art. 3º São diretrizes do PMPI:

VI – Participação social no acompanhamento das políticas públicas para a primeira infância.

  1. Departamento de Gestão do SUAS;
  1. Departamento de Atenção Social Básica;

Art. 4º A implementação, monitoramento e avaliação do PMPI serão realizados de forma intersetorial pelos órgãos da Administração Municipal, em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Art. 5º O Poder Executivo poderá editar normas complementares necessárias à execução desta Lei.

  1. Departamento de Atenção Social de Média e Alta Complexidade;

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITUPIRANGA/PA , 04 de setembro de 2026.

WAGNO DA SILVA GODOI Prefeito Municipal

Publicado por: Nathalia Luciano Leite Código Identificador: ADBB48A8

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 386/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

LEI MUNICIPAL N° 386/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

ALTERA A LEI MUNICIPAL N°306, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024, MODIFICANDO A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO GABINETE DO PREFEITO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITUPIRANGA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

  1. Departamento de Assistência Jurídica de Programas Socioassistenciais.

6. Núcleo de Identificação Civil e Junta Militar.” (NR)

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante decreto, remanejamentos de dotações orçamentárias, cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e servidores lotados nas unidades transferidas por esta Lei, visando à continuidade e eficiência dos serviços.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITUPIRANGA/PA, 04 de setembro de 2026.

WAGNO DA SILVA GODOI

Prefeito Municipal

Publicado por: Nathalia Luciano Leite Código Identificador: 818FD3B8

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0061/2026-GAB/PMI

PORTARIA Nº 0061/2026-GAB/PMI

Art. 1° O item 7 do art. da Lei Municipal n° 306, de 19 e novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação, restando suprimidos de sua composição o Núcleo de Identificação e a Junta Serviço Militar: “Art. 8° Compõem o Gabinete do Prefeito os seguintes órgãos auxiliares:

  1. Chefia de Gabinete do Prefeito

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do município de Itupiranga/PA , excelentíssimo Sr. Wagno da Silva Godoi, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. Art. 78, incisos IX e XIII da Lei Orgânica do Município c/c art. 37 inciso II da Constituição Federal de 1988 e ainda.

  1. Coordenadoria de Comunicação;

  2. Controle Interno;

CONSIDERANDO a realização do Concurso Público 001/2022, levado a efeito pela Prefeitura Municipal de Itupiranga

  1. Coordenadoria Municipal de Políticas para as Mulheres;

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