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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 08/09/2026 · pág. 59

DOMPA 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4085

GABINETE DO PREFEITO ATO DE SANÇÃO E PROMULGAÇÃO DE LEI

ATO DE SANÇÃO E PROMULGAÇÃO DE LEI

ALTERA A LEI MUNICIPAL N°306, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024, MODIFICANDO A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO GABINETE DO PREFEITO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Itupiranga/PA, o Excelentíssimo Senhor WAGNO DA SILVA GODOI , no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Itupiranga/PA;

CONSIDERANDO o P rojeto de Lei nº 14/2026, de autoria do Poder Executivo cuja ementa, ALTERA A LEI MUNICIPAL N°306, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024, MODIFICANDO A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO GABINETE DO PREFEITO E DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS , aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores, em sessão realizada em 25 de agosto de 2026.

CONSIDERANDO a constitucionalidade, adequação e conveniência administrativa da matéria SANCIONA o Projeto de Lei, classificando-o como LEI MUNICIPAL Nº386/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 .

Em consequência, PROMULGA-SE a LEI MUNICIPAL Nº386/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 , atestando-se sua regular existência para que produza todos os efeitos jurídicos dela decorrentes.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

regular existência para que produza todos os efeitos jurídicos dela decorrentes.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Itupiranga/PA, 04 de setembro de 2026.

WAGNO DA SILVA GODOI

Prefeito Municipal

Publicado por: Nathalia Luciano Leite Código Identificador: 9F445F1C

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 0054/2026-GAB/PMI

DECRETO Nº 0054/2026-GAB/PMI

DECLARA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE ITUPIRANGA/PA POR 3 (TRÊS) DIAS PELO FALECIMENTO DE AVELINO DE DÉA, EMPRESÁRIO PIONEIRO, COM DESTACADA ATUAÇÃO NO SETOR MADEIREIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Itupiranga/PA, o Excelentíssimo Senhor Wagno da Silva Godoi, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, da Lei Orgânica Municipal de Itupiranga/PA,

CONSIDERANDO o falecimento de Avelino De Déa , nascido em 18 de setembro de 1949, cidadão que residiu nesse município por mais de três décadas, empresário pioneiro, com destacada atuação no setor madeireiro, cuja trajetória foi marcada pela geração de empregos e renda, contribuindo de forma relevante para o desenvolvimento econômico e social da nossa cidade;

Itupiranga/PA, 04 de setembro de 2026.

DECRETA:

WAGNO DA SILVA GODOI

Prefeito Municipal

Publicado por: Nathalia Luciano Leite Código Identificador: 8A9E19A1

GABINETE DO PREFEITO ATO DE SANÇÃO E PROMULGAÇÃO DE LEI

ATO DE SANÇÃO E PROMULGAÇÃO DE LEI

APROVA E INSTITUI O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA – PMPI DO MUNICÍPIO DE ITUPIRANGA PARA O PERÍODO DE 2025 A 2035 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Itupiranga/PA, o Excelentíssimo Senhor WAGNO DA SILVA GODOI , no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Itupiranga/PA;

CONSIDERANDO o Projeto de Lei nº 13/2026, de autoria do Poder Executivo cuja ementa, APROVA E INSTITUI O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA - PMPI DO MUNICÍPIO DE ITUPIRANGA PARA O PERÍODO DE 2025 A 2035 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS , aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores, em sessão realizada em 25 de agosto de 2026.

CONSIDERANDO a constitucionalidade, adequação e conveniência administrativa da matéria SANCIONA o Projeto de Lei, classificando-o como LEI MUNICIPAL Nº385/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

Art. 1º Fica declarado Luto Oficial por 3 (três) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, em todo o território do Município de Itupiranga/PA, como expressão de profundo respeito e homenagem à memória de Avelino De Déa .

Parágrafo único. O presente Decreto não implica em suspensão de expediente ou alteração no funcionamento dos órgãos públicos municipais, mantendo-se normalmente as atividades administrativas e os serviços essenciais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITUPIRANGA/PA, 04 de setembro de 2026.

WAGNO DA SILVA GODOI

Prefeito Municipal

Publicado por: Nathalia Luciano Leite Código Identificador: AD223D57

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 385/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

LEI MUNICIPAL N° 385/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

APROVA E INSTITUI O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA - PMPI DO MUNICÍPIO DE ITUPIRANGA PARA O PERÍODO DE 2025 A 2035 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Em consequência, PROMULGA-SE a LEI MUNICIPAL Nº385/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 , atestando-se sua

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