DOMPA 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4085
PRODUTOS MÉDICOS LTDA. Objeto: “Aquisição de material de consumo, hospitalar e uniformes, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde de Paragominas e seus programas”. Valor total: R$ 35.117,07. Vigência: 28/08/2026 a 30/04/2027. Recurso: FMS. Ordenador de Despesa: Fundo Municipal de Saúde - Sérgio de Amorim Figueiredo – Secretário de Saúde de Paragominas.
CONTRATO Nº 1300/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2026-00010-SRP-PMP/ L O DOS SANTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Objeto: “Eventual contratação de empresa para prestação de serviços de segurança, à composição da logística dos eventos que são realizados e apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas”. Valor total: R$ 215.196,00 . Vigência: 01/09/2026 a 01/09/2027. Recurso: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos. Ordenador de Despesa: Prefeitura Municipal de Paragominas - Sidney Rosa – Prefeito de Paragominas.
CONTRATO Nº 1304/2026 – DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 7/2026-00024-PMP/ L J DE M SANTOS LTDA. Objeto: “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços comuns de apoio à equipe de planejamento da licitação e das contratações do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Paragominas – IPMP”. Valor total: R$ 50.000,00. Vigência: 03/09/2026 a 03/02/2027. Recurso: Próprio. Ordenador de Despesa: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Paragominas - Carmelina Felix de Moraes Brandão – Presidente do Instituto.
CONTRATO Nº 1267/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2025-00025-SRP-PMP/ ROLIM COMERCIO DE ELETRO E SERVIÇOS LTDA. Objeto: “Aquisição de equipamentos, ferramentas e material de consumo para informática, objetivando atender a Secretaria Municipal de Administração e Finanças”. Valor total: R$ 8.230,99. Vigência: 21/08/2026 a 21/08/2027. Recurso: 15000000 - Recursos não vinculados de impostos. Ordenador de Despesa: Prefeitura Municipal de Paragominas - Sidney Rosa – Prefeito de Paragominas.
Publicado por: Andricelia Fonseca Everton Código Identificador: 6C7C65A2
PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO Nº 442/2026 ao CONTRATO Nº 272/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2025-00016-SRP-PMP/ M V REIS
E SILVA LTDA. Referente a prorrogação de prazo contratual. Vigência: 31/08/2026 a 31/12/2026. Ordenador de Despesa: Fundo Municipal de Saúde - Sérgio de Amorim Figueiredo – Secretário de Saúde de Paragominas.
2º TERMO ADITIVO Nº 456/2026 ao CONTRATO Nº 714/2025 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 6/2025-00060-PMP/ OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE BRAGANCA. Referente à
renovação contratual por igual período e valor. Valor Global: R$ 21.600,00. Vigência: 05/09/2026 a 05/09/2027. Ordenador de Despesa: Fundo Municipal de Educação - Pablo Alves Gatinho – Secretário de Educação de Paragominas.
Publicado por: Andricelia Fonseca Everton Código Identificador: 8E132C6C
PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS PORTARIA Nº 29/2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAGOMINAS, Estado do Pará, Sr. Sérgio de Amorim Figueiredo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Municipais nº 466/2005 e nº 422/1987, especialmente nos termos dos arts. 240 a 242 do regime jurídico dos servidores públicos municipais, e em observância aos princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º - Designar os servidores Marcondes Mateus Barbosa, enfermeiro, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Paragominas, inscrito na matrícula sob o n.º 112.0837, Marlison da Fonseca Cavalcante, auxiliar administrativo, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Paragominas, inscrito na matrícula sob o nº. 111.9421 e Francisca Kelren Medeiros Nascimento, técnica em informática no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Paragominas, inscrita na matrícula sob o n.º 106.6407, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância, destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por 15 dias, os fatos noticiados no âmbito desta Secretaria Municipal de Saúde relativo à apuração de possíveis irregularidades administrativas, funcionais, documentais e financeiras relacionadas aos procedimentos do Departamento de Tratamento Fora do Domicílio – TFD, no período de janeiro de 2022 a agosto de 2026, sem prejuízo da ampliação do período, caso necessário.
Art. 2º - A Comissão deverá observar, no desenvolvimento dos trabalhos, o devido processo legal, assegurando o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paragominas-PA, 04 de setembro de 2026.
SERGIO DE AMORIM FIGUEIREDO Secretário Municipal de Saúde de Paragominas
Publicado por: Andricelia Fonseca Everton Código Identificador: 89DB0D0D
PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS PORTARIA Nº 30/2026
PORTARIA Nº 30/2026 - SEMS
INSTAURA PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA CONCESSÃO E ENTREGA DE PASSAGENS DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – TFD, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAGOMINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAGOMINAS, Estado do Pará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 37 e 196 da Constituição Federal, que estabelecem os princípios norteadores da Administração Pública e que a saúde constitui direito de todos e dever do Estado;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde;
CONSIDERANDO que o Tratamento Fora do Domicílio – TFD é regulamentado no âmbito do Sistema Único de Saúde pela Portaria SAS/MS nº 55, de 24 de fevereiro de 1999, atualmente consolidada na Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO que a concessão de passagens no âmbito do TFD deve observar os critérios legais e administrativos aplicáveis, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade;
CONSIDERANDO a necessidade de verificar a regularidade dos procedimentos adotados pelo Departamento de Tratamento Fora do Domicílio – TFD na solicitação, autorização, emissão, controle e entrega de passagens aos usuários e acompanhantes;
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