DOMPA 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4085
RENER DE SANTANA MIRANDA Prefeito Municipal.
Publicado por: Gustavo Henrique Costa Miranda Garcia Código Identificador: 5660C70C
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Aviso de Homologação e Adjudicação. Modalidade: Concorrência Pública n.º 007/2026, Processo Administrativo de Licitação n.º 054.2026-000007. Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de obras de engenharia destinadas à recuperação de 13 km de estrada vicinal, nas seguintes coordenadas: Início 7º18?44.91? / 50º03?43.63?W e Final 7º17?32.76?S / 50º10?15.54?W, na zona rural de Rio Maria/PA. (Ref: Convênio n.º 084/2026, Processo n.º 2025/3755428, SEINFRA/PMRM).. Vencedor: RS CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.307.007/0001-53 com o valor total de R$ 337.028,83 (trezentos e trinta e sete mil, vinte e oito reais e oitenta e três centavos). Homologo a Licitação na forma do artigo 71, inciso IV, da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações - Márcia Ferreira Lopes. 20/08/2026.
Rio Maria/PA em 21 de agosto de 2026.
MARCO ANTONIO LAGE ROLIM
Presidente da Comissão de Contratações Decreto N.º 513 de 07 de Maio de 2025
Publicado por: Marinalva Belicio Dos Santos Código Identificador: 1678FE9E
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA DECRETO MUNICIPAL Nº 1.028 DE 24 DE AGOSTO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL Nº 1.028 DE 24 DE AGOSTO DE 2026.
Aprova o projeto de parcelamento do solo urbano denominado “Loteamento Jardim do Lago”, situado no Município de Rio Maria, Estado do Pará, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO MARIA , Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e na Lei Municipal nº 045, de 14 de junho de 1985.
CONSIDERANDO que a ordenação do desenvolvimento urbano municipal deve assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem-estar de seus habitantes, atendendo aos padrões urbanísticos, sanitários e ambientais estabelecidos pela legislação de regência;
CONSIDERANDO a regular tramitação do procedimento administrativo de parcelamento do solo urbano, deflagrado pela empresa proprietária da gleba, instruído com a consulta prévia e diretrizes urbanísticas expedidas pela Administração Municipal, em conformidade com os arts. 28, 29 e 30 da Lei Municipal nº 045/1985;
CONSIDERANDO a apresentação de projeto urbanístico, memoriais descritivos, plantas de locação, perfis viários, projetos complementares de infraestrutura urbana básica e Anotações de Responsabilidade Técnica devidamente quitadas, observando os arts. 31 e 32 da Lei Municipal nº 045/1985;
CONSIDERANDO a comprovação de titularidade dominial inconteste do imóvel perante o Serviço Extrajudicial do Único Ofício
de Notas e dos Registros Públicos da Comarca de Rio Maria/PA, por meio de certidão vintenária e certidão negativa de ônus reais, aliadas às certidões cíveis, criminais, de protesto e de regularidade fiscal relativas à empreendedora e ao imóvel;
CONSIDERANDO , por fim, que o projeto urbanístico reserva percentual de áreas destinadas ao uso público, espaços livres e equipamentos comunitários superior ao patamar mínimo exigido pelo art. 12 da Lei Municipal nº 045/1985.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o projeto urbanístico de parcelamento do solo, na modalidade loteamento, denominado “Loteamento Jardim do Lago”, de uso predominantemente residencial, localizado no perímetro urbano do Município de Rio Maria, Estado do Pará, de propriedade da empresa ASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.549.750/0001-91, com sede na Avenida João Paulinelli, s/nº, Bairro Jardim Alvorada, CEP 68.530-000, no Município de Rio Maria/PA.
Parágrafo único. A aprovação referida no caput abrange a planta urbanística geral, os memoriais descritivos das quadras e lotes, o sistema de circulação viária e os projetos complementares de infraestrutura urbana básica, nos exatos termos aprovados pelos órgãos técnicos competentes do Município.
Art. 2º. O loteamento ora aprovado recai sobre o imóvel urbano com área total de 51.934,60 m² (cinquenta e um mil, novecentos e trinta e quatro metros e sessenta decímetros quadrados) e perímetro de 1.008,43 metros, devidamente registrado sob a Matrícula nº 0010300 (Livro nº 2 de Registro Geral) do Serviço Extrajudicial do Único Ofício de Notas e dos Registros Públicos da Comarca de Rio Maria/PA, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição do perímetro no marco M-02 (coordenadas planas N = 9.190.253,87 m e E = 604.664,29 m; geográficas Lat. -7°19'28,66" S e Long. -50°03'06,35" W), daí deflete à direita e segue confrontando com Área Verde por 55,57 m (azimute 90°00'00") até o marco M-03; Deflete sucessivamente confrontando com Parque e Jardins Públicos nos marcos P-04 a P-06, P-07 a P-09 e DU3-M-1113D; Confronta com o Residencial Vila Verde IV, na extensão de 82,37 m (azimute 79°27'07") até o marco DU3-P-1113C; Confronta com a faixa da BR155, na extensão de 262,45 m (azimute 188°54'22") até o marco IROV-M-06; Confronta com o Loteamento Jardim Europa por 182,68 m e 4,52 m até o marco IROV-M-03; Confronta com a Área Remanescente da Fazenda Rio Maria nas extensões de 163,63 m e 102,51 m até o marco IROV-M-01; E, finalmente, confronta com o alinhamento da Rua 17 nas distâncias de 5,26 m, 3,99 m e 30,03 m até retornar ao marco inicial M-02, fechando o perímetro do terreno.
Art. 3º. A estruturação urbanística do Loteamento Jardim do Lago é composta por 3 (três) quadras (Quadras 01, 02 e 03), totalizando 74 (setenta e quatro) lotes residenciais, distribuídos segundo a seguinte composição física e percentual sobre a gleba total:
a) Área Privativa dos Lotes: 20.520,24 m² (vinte mil, quinhentos e vinte metros e vinte e quatro decímetros quadrados), correspondendo a 39,51% da gleba total, dividida em 22 lotes na Quadra 01, 29 lotes na Quadra 02 e 23 lotes na Quadra 03;
b) Áreas Verdes de Uso Público: 17.511,66 m² (dezessete mil, quinhentos e onze metros e sessenta e seis decímetros quadrados), correspondendo a 33,72% da gleba total;
c) Áreas Institucionais: 5.842,29 m² (cinco mil, oitocentos e quarenta e dois metros e vinte e nove decímetros quadrados), correspondendo a 11,25% da gleba total;
d) Sistema Viário e Circulação: 8.060,41 m² (oito mil e sessenta metros e quarenta e um decímetros quadrados), correspondendo a 15,52% da gleba total, sendo 5.717,19 m² (11,00%) destinados a leito carroçável pavimentado e 2.343,22 m² (4,52%) destinados a calçadas e passeios públicos;
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