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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 08/09/2026 · pág. 101

DOMPA 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4085

e) Área Total do Loteamento: 51.934,60 m² (cinquenta e um mil, novecentos e trinta e quatro metros e sessenta decímetros quadrados), perfazendo 100,00% da área loteada.

Art. 4º. Em cumprimento a Lei Municipal nº 045/1985, passam a integrar automaticamente o patrimônio público do Município de Rio Maria, a partir da data de registro imobiliário do loteamento, independentemente de qualquer indenização ou ato de alienação:

a) As vias públicas de circulação, passeios e logradouros que integram o sistema viário, classificados como bens públicos de uso comum do povo;

b) As áreas verdes municipais, totalizando 17.511,66 m², destinadas à preservação ambiental, praças e lazer da coletividade, classificadas como bens públicos de uso comum do povo;

c) As áreas institucionais constantes da planta aprovada destinam-se à implantação de equipamentos e serviços públicos municipais, ficando a Área Institucional 01, com 1.712,51 m² (um mil, setecentos e doze metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados), destinada à futura implantação da sede própria da Procuradoria Municipal, cujos custos de construção e implantação correrão por conta do Município, e a Área Institucional 02, com área de 4.129,77 m² (quatro mil, cento e vinte e nove metros e setenta e sete decímetros quadrados), reservada às demais finalidades institucionais definidas pela Administração Municipal, observada a legislação aplicável.

§ 1º. As áreas transferidas à municipalidade deverão ser entregues livres e desembaraçadas de quaisquer ônus, gravames, litígios ou ocupações de terceiros, conforme Lei Municipal nº 045/1985.

§ 2º. É vedada a desafetação ou alienação das áreas reservadas aos usos institucionais, equipamentos comunitários e áreas verdes públicas, devendo o Poder Executivo Municipal zelar pela sua destinação social e institucional, nos termos da Lei Municipal nº 045/1985.

Art. 5º. Fica a loteadora ASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. obrigada a executar integralmente, às suas exclusivas expensas e sem qualquer ônus financeiro para o Município de Rio Maria, todas as obras e serviços de infraestrutura urbana básica previstos e aprovados no projeto do loteamento, observadas as especificações técnicas, os prazos e as demais exigências estabelecidas na legislação aplicável e nos respectivos projetos aprovados.

Art. 6º. A execução das obras e intervenções urbanísticas ficará sujeita à permanente fiscalização técnica dos órgãos municipais competentes, cabendo à Administração promover o embargo de intervenções em desacordo com as plantas aprovadas, a cassação de alvarás e a aplicação das penalidades previstas em Lei.

Art. 7º. O Município de Rio Maria não assume qualquer responsabilidade civil ou financeira por eventuais divergências de dimensões, confrontações ou metragens que venham a ser constatadas entre as medições fáticas no terreno e as plantas aprovadas, incumbindo exclusivamente à loteadora responder perante adquirentes e terceiros, por divergências que lhe sejam comprovadamente imputáveis, nos termos da legislação aplicável.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Maria-PA, em 24 de agosto de 2026.

MARCIA FERREIRA LOPES Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Moandra Kethly Santos de Oliveira Código Identificador: 493AFE35

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ

PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 1857/2026

DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Rondon do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 73, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo n° 1363/2026-SEMAD;

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder LICENÇA MATERNIDADE, a servidora JULIANA DE SOUSA CIPRIANO PINTO, registrada sob a matrícula nº 10144, lotada na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, desta Prefeitura Municipal, de acordo com o que estabelece o Art. 223, da Lei Complementar Nº 002/2011, de 18 de novembro de 2011, no período de 23 de agosto de 2026 a 18 de fevereiro de 2027. (180 dias).

Art. 2º. Determinar que o Departamento de Pessoal adote as providências de sua alçada no que se refere à comunicação ao INSS.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de agosto de 2026.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 04 de setembro de 2026.

ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA Prefeita Municipal

JOSIMAR FEITOZA DA SILVA

Secretário Municipal Interino de Administração, Planejamento e Gestão

Publicado por: Claudia Regina Justino Código Identificador: BE5AD08F

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO NOTIFICAÇÃO Nº 001/2026-CPAD

NOTIFICADA: CRISTIANE DA SILVA BARROS

De ordem da senhora Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA de que, conforme a PORTARIA Nº 1666/2026, de 13 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, foi instaurado por ato do senhor Prefeito Municipal, o Processo Nº PMRP 1265/2026-SEMAD e fica Vossa Senhoria citada, na conformidade com o disposto no inciso LV do Art. 5º da Constituição Federal e Art. 176 da Lei Complementar Nº 002/2011, facultada vista dos autos inclusive cópias e o acompanhamento de todos os atos processuais, pessoalmente ou por intermédio de procurador, sem prejuízo de posterior defesa escrita, na hipótese de intermédio de procurador, sem prejuízo de posterior defesa escrita, na hipótese de indiciação.

A Comissão encontra-se instalada na antessala da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, no prédio da Prefeitura Municipal, sito na Rua Gonçalves Dias, Nº 400, Centro, na

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