DOMPA 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4085
PRORROGA A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DECLARADA NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM EM RAZÃO DO SURTO DE DENGUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santarém, Estado do Pará, no uso das atribuições que me confere o art. 53, XXVI da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, nos termos do art. 196 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as determinações da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde e estabelece a organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS;
Art 1º Fica prorrogada, por igual período, a Situação de Emergência em Saúde Pública declarada pelo Decreto Municipal nº 300/2026 – GAP/PMS, de 13 de março de 2026, em razão da persistência do cenário epidemiológico decorrente do surto de dengue no Município de Santarém, bem como da necessidade de assegurar a continuidade, intensificação e efetividade das medidas de vigilância, prevenção, controle e assistência destinadas ao enfrentamento da doença.
Parágrafo únic o. Durante o período de prorrogação, permanecem vigentes as medidas, autorizações e demais disposições estabelecidas no Decreto Municipal nº 300/2026 – GAP/PMS, naquilo que não forem incompatíveis com o disposto neste Decreto.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA permanecerá responsável pela coordenação das ações de enfrentamento da emergência sanitária, em articulação com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, observadas as respectivas competências institucionais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO a Lei nº 13.301/2016, que trata das medidas de vigilância em saúde para prevenção e controle das doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, autorizando o Poder Público a adotar providências administrativas e sanitárias necessárias à eliminação de focos do vetor;
CONSIDERANDO que, conforme atualização dos dados epidemiológicos referentes às semanas 01ª a 34ª, foram registrados 3.830 (três mil, oitocentos e trinta) casos notificados, dos quais 1.091 (um mil e noventa e um) foram confirmados, permanecendo 03 (três) casos em análise laboratorial, além do registro de 06 (seis) óbitos associados à doença, dados que demonstram a persistência da circulação do vírus no Município e a manutenção de cenário epidemiológico que demanda a continuidade e o fortalecimento das ações intensificadas de vigilância, prevenção, controle vetorial e assistência à saúde;
CONSIDERANDO que a dengue constitui relevante problema de saúde pública, cuja transmissão está diretamente relacionada à proliferação do mosquito Aedes aegypti, exigindo ações contínuas, intensificadas e articuladas de vigilância epidemiológica, vigilância ambiental, controle vetorial, eliminação de criadouros e mobilização da população;
CONSIDERANDO o cenário epidemiológico verificado no Município de Santarém, monitorado pela Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, que demonstra crescimento dos casos suspeitos e confirmados de dengue;
CONSIDERANDO que, não obstante as medidas adotadas pelo Município desde a declaração da situação de emergência, persiste a necessidade de manutenção e intensificação das ações de enfrentamento, especialmente nas áreas com maior concentração de casos e maior risco de transmissão;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das ações de campo, dos ciclos de visitas domiciliares, dos bloqueios epidemiológicos, dos mutirões de limpeza e eliminação de criadouros, bem como das ações de educação em saúde, mobilização comunitária e assistência aos casos suspeitos e confirmados;
CONSIDERANDO que a interrupção prematura das medidas excepcionais adotadas no âmbito da emergência poderá comprometer a continuidade das estratégias de controle da transmissão e a capacidade de resposta da rede municipal de saúde;
CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de assegurar tempo suficiente para a execução e consolidação das medidas previstas no Plano de Ação para Enfrentamento da Emergência em Saúde Pública por Dengue, bem como para o monitoramento da evolução do cenário epidemiológico.
DECRETA:
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 04 de setembro de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS Prefeito Municipal de Santarém
Publicado no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência).
Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: F1E351D5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 701/2026 – GAP/PMS, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORA JURÍDICA NA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Santarém, usando de suas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a Sra. DANIELLA HOLANDA DE AGUIAR CHAAR , nomeada através do Decreto nº 089/2025 – GAP/PMS, de 01 de janeiro de 2025, no cargo em comissão de Assessora Jurídica na Procuradoria Geral do Município.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31/08/2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 04 de setembro de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Publicado no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência).
Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: 72E07DEE
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