DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
6/214 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 8 de setembro de 2026
-
-Extrato do Sistema de Perícias Médicas do Estado – E-Sisla –
-
documento SEI nº 0114550646;
-
-Cópia integral do prontuário médico do servidor junto ao
-
Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME), expediente SEI nº 006.00315312/2026-01;
-Pedidos de licença para tratamento de saúde e respectivas decisões administrativas de deferimento ou indeferimento – documentos SEI nº 0095056315 e 0119428819;
- Da perícia médica oficial:
Entendo pertinente o deferimento do pedido de realização de perícia médica oficial, para fins exclusivos de instrução do presente Processo Administrativo Disciplinar, à luz do princípio da verdade material e do devido processo legal.
Assim, considerando o previsto no artigo 59 do Decreto nº 69.234/2024, que institui o novo regulamento de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional do Estado de São Paulo, faz-se necessário avaliar, de forma técnica, a eventual incapacidade laborativa do servidor nos períodos específicos das ausências funcionais apuradas, a existência ou não de nexo causal entre o quadro clínico alegado e as faltas ao serviço nos exercícios de 2023, 2024 e 2025, bem como a capacidade volitiva do servidor à época dos fatos, exclusivamente para fins administrativos.
Verifica-se, a partir da análise dos registros funcionais e da documentação juntada, que desde seu ingresso em 2006, o servidor acumula diversos afastamentos para tratamento de saúde. Contudo, observa-se que o padrão de frequência se alterou significativamente a partir do período em que se iniciaram as manifestações do transtorno afetivo bipolar, conforme documentação médica acostada, com concentração de faltas nos períodos específicos coincidentes com as recomendações de afastamento laboral emitidas pelo psiquiatra que o acompanha.
Assim, acolho o pedido formulado pela defesa e defiro o pedido de submissão do servidor à perícia médica oficial, a ser realizada nos termos do Decreto Estadual nº 69.234/2024. Diante do exposto, abra-se vista à defesa pelo prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, para apresentação de quesitos, sob pena de preclusão.
-
Quesitos Da Administração Para Perícia Médica Oficial
-
O acusado é portador de transtorno afetivo bipolar, outro distúrbio
psiquiátrico ou distúrbio físico? Qual o diagnóstico preciso e a data de início?
-
Há possibilidade de tratamento? (especificar).
-
À vista da documentação médica apresentada, é possível
estabelecer desde quando o referido quadro psiquiátrico se encontrava clinicamente manifestado e em acompanhamento médico? Especificar, se possível, os períodos de maior intensidade, estabilidade, remissão ou agravamento.
- Os registros médicos juntados aos autos indicam acompanhamento
desde 2021, com recomendações de afastamento laboral em 2023 e 2025. É possível, tecnicamente, a partir desses registros e dos demais elementos disponíveis, formular conclusão retrospectiva acerca do estado de saúde mental do acusado durante os exercícios de 2023, 2024 e 2025? Em caso positivo, indicar os fundamentos médicos objetivos que autorizam essa conclusão.
- Há elementos médicos objetivos que permitam afirmar que,
durante os períodos compreendidos entre: (i) 07/08/2023 a 26/11/2023; (ii) 17/12/2023 a 01/01/2024; (iii) 08/01/2024 a 15/03/2024; (iv) 18/11/2025 a 16/12/2025; e (v) 39 dias de faltas interpoladas transcorridas no ano de 2025, o quadro psiquiátrico do acusado encontrava-se agravado a ponto de comprometer sua capacidade laboral? Em caso positivo, especificar o período e o grau de comprometimento.
- É possível estabelecer relação técnica entre o quadro psiquiátrico
apresentado e as ausências ao serviço registradas nos períodos acima indicados, especialmente considerando que parte relevante dessas ausências decorreu de pedidos de licença para tratamento de saúde posteriormente indeferidos?
-
Em relação aos períodos indicados, existem elementos clínicos suficientes para concluir que o acusado estava, total ou parcialmente, incapacitado para o exercício de suas funções? Caso positivo, indicar, na medida do possível, quais períodos ou datas podem ser abrangidos por essa conclusão e se a incapacidade era total ou parcial, temporária ou continuada. 8. O transtorno afetivo bipolar, nas condições clínicas especificamente apresentadas pelo acusado, poderia ocasionar crises com intensidade suficiente para impedir o deslocamento de sua residência até o local de trabalho? A resposta deverá considerar não apenas as características gerais da enfermidade, mas os elementos clínicos individualizados constantes dos documentos examinados.
-
É possível afirmar, com base nos elementos médicos disponíveis, que eventual crise apresentada pelo acusado nos períodos apurados poderia também comprometer sua capacidade de procurar atendimento médico, deslocar-se até unidade de saúde ou adotar providências para obtenção de documento médico justificativo da ausência? Em caso positivo, esclarecer o fundamento técnico.
-
A ausência de documentação clínica produzida nas datas ou em período próximo às faltas impede, reduz ou não interfere na segurança técnica de eventual conclusão acerca da incapacidade laboral do acusado nos períodos de 2023, 2024 e 2025? Indicar, se possível, o grau de segurança da conclusão pericial.
-
Os medicamentos mencionados nos registros médicos juntados aos autos são compatíveis com o tratamento do quadro diagnosticado? Há elementos que permitam verificar se o acusado fazia uso regular da medicação durante os períodos das ausências ocorridas em 2023, 2024 e 2025?
-
Há elementos médicos que permitam concluir que o acusado mantinha capacidade de compreensão, discernimento e autodeterminação durante os períodos das ausências? Caso tenha havido comprometimento dessas capacidades, especificar sua natureza, intensidade e duração. 13. Atualmente, o acusado apresenta incapacidade ou limitação para o exercício de suas funções? Em caso positivo, esclarecer se é temporária ou permanente, total ou parcial, e indicar eventuais restrições funcionais recomendáveis.
-
Há necessidade de tratamento médico ou psiquiátrico continuado, acompanhamento periódico, uso regular de medicação ou outra medida terapêutica para manutenção da capacidade laboral do acusado?
-
Há outros elementos clínicos ou médico-periciais relevantes para esclarecer se as ausências objeto do Processo Administrativo Disciplinar, podem ser relacionadas ao quadro de saúde apresentado pelo acusado?
Vale ressaltar que a medida ora deferida não implica juízo antecipado
de mérito, destinando-se unicamente à adequada instrução processual, sem prejuízo da posterior valoração da prova técnica pela autoridade competente.
Por derradeiro, cancelo a audiência de Instrução outrora designada, pelo motivo que administração e Defesa não relacionaram rol de testemunhas.
Determino, por conseguinte, o regular prosseguimento do feito, com as seguintes deliberações: (1) Recebida a defesa prévia; (2) Deferida a produção de provas requeridas, nos termos acima fixados; (3) Procedamse às comunicações e publicações de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. (Despacho CPD – 5º SPPD nº 0120393355)
Advogado(a): Dr(a). Dr. Luiz Renato Telles Otaviano, OAB/SP: 129.093.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA
COORDENADORIA DE ENSINO, CULTURA E PESQUISA
DIVISÃO DE SECRETARIA ESCOLAR
RETIFICAÇÃO COMUNICADO CECP 1005/2026No Comunicado CECP nº 1005/2026, publicado no DOE de 30-07-2026, Seção 2, pág. 5/159, por meio do Departamento de Ensino Operacional da Polícia Penal e da Divisão de Especialização da Polícia Penal, em que comunica a realização do Curso de Integração das Carreiras de Agente de Segurança Penitenciária e da Classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.
Turma: 93/2026. Datas: 03-08, 05-08, 07-08, 11-08 e 13-08-2026. NOME CPF UNIDADE
FERNANDO SLUSARZ DA SILVA *.822.178- PENITENCIÁRIA "MÁRIO DE MOURA ALBUQUERQUE" DE FRANCO DA ROCHA
RONALDO GONCALVES MOREIRA *.920.305- PENITENCIÁRIA "NILTON SILVA" DE FRANCO DA ROCHA
Turma: 94/2026.
Datas: 04-08, 06-08, 08-08, 10-08 e 12-08-2026.
NOME CPF UNIDADE
ANGELA APARECIDA DE CASTRO *.183.408- PENITENCIÁRIA "NILTON SILVA" DE FRANCO DA ROCHA
CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA SANTOS *.115.998- PENITENCIÁRIA "MÁRIO DE MOURA ALBUQUERQUE" DE FRANCO DA ROCHA
CLAYTON ALEXANDRE DE OLIVEIRA *.219.268- PENITENCIÁRIA "MÁRIO DE MOURA ALBUQUERQUE" DE FRANCO DA ROCHA
EDUARDO JOSE DE FRANCA *.321.098- PENITENCIÁRIA "NILTON SILVA" DE
FRANCO DA ROCHA
GIOVANI MARTINS DA SILVA *.574.978- PENITENCIÁRIA "NILTON SILVA" DE FRANCO DA ROCHA
Turma: 93/2026. Datas: 03-08, 05-08, 07-08, 11-08 e 13-08-2026. NOME CPF UNIDADE
CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA SANTOS .115.998-* PENITENCIÁRIA "MÁRIO DE MOURA ALBUQUERQUE" DE FRANCO DA ROCHA CLAYTON ALEXANDRE DE OLIVEIRA .219.268-* PENITENCIÁRIA "MÁRIO DE MOURA ALBUQUERQUE" DE FRANCO DA ROCHA
RETIFICAÇÃO COMUNICADO CECP Nº 1186/2026No Comunicado CECP nº 1186/2026, publicado no DOE 31 de agosto de 2026, Seção 2, pag. 9/215 em que comunica a realização do Programa de Desenvolvimento Técnico para Intervenção Rápida, destinado aos Policiais Penais conforme Portaria DGPP nº 10/2025.
Inclua-se
2.2. Ficam convocados para a realização do Processo de Diagnóstico os Policiais Penais relacionados abaixo: TURMA III
Nº NOME CPF UNIDADE
25 Daniel Placona Diniz - *.485.908 Penitenciária “Agente de Segurança Penitenciária Joaquim Fonseca Lopes” de Parelheiros
26 Fabricio Henrique Manif Macul - *.796.888- Penitenciária “Agente de Segurança Penitenciária Joaquim Fonseca Lopes” de Parelheiros
5.1.1 A Avaliação Psicológica será realizada conforme as seguintes informações:
Local: Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa – CECP, localizada na Avenida General Ataliba Leonel, nº 556 – Carandiru, São Paulo – SP. Data: 10/09/2026
Horário: das 8h às 12h
Nº NOME CPF UNIDADE
7 Fabricio Henrique Manif Macul - *.796.888- Penitenciária “Agente de Segurança Penitenciária Joaquim Fonseca Lopes” de Parelheiros Horário: das 13h às 17h
Nº NOME CPF UNIDADE
7 Daniel Placona Diniz - *.485.908 Penitenciária “Agente de Segurança Penitenciária Joaquim Fonseca Lopes” de Parelheiros
RETIFICAÇÃO COMUNICADO CECP Nº 1204/2026A Coordenadora da Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa – CECP, por meio do Departamento de Ensino Operacional da Polícia Penal e da Divisão de Especialização da Polícia Penal, retifica o Comunicado CECP nº 1204/2026, publicado em 01-09-2026, que tornou pública a realização da Complementação da disciplina de Armamento e Tiro do Curso de Integração das Carreiras de Agente de Segurança Penitenciária e da Classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, conforme segue: INCLUA-SE: Turma: 42/2026.
Data: 11, 15 e 25 de setembro de 2026.
Horário: 08:30h às 17h20h.
RONEY LOPES DA CUNHA *.916.678- PENITENCIÁRIA I DE CAPELA DO ALTO
RETIFICAÇÃO COMUNICADO CECP Nº 1205/2026A Coordenadora da Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa – CECP, por meio do Departamento de Ensino Operacional da Polícia Penal e da Divisão de Especialização da Polícia Penal, retifica o Comunicado CECP nº 1205/2026, publicado em 01-09-2026, que tornou pública a realização da Complementação da disciplina de Armamento e Tiro do Curso de Integração das Carreiras de Agente de Segurança Penitenciária e da Classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, conforme segue:
Turma: 43/2026. Data: 10, 18 e 24 de setembro de 2026. Horário: 08:30h às 17h20h.
GILSON SOUZA DA SILVA *.795.328- CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA “PROF. ATALIBA NOGUEIRA” DE CAMPINAS
Turma: 43/2026. Data: 10, 18 e 24 de setembro de 2026. Horário: 08:30h às 17h20h.
ROBERTO SOARES RIBEIRO *.222.717- CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA “PROF. ATALIBA NOGUEIRA” DE CAMPINAS INCLUA-SE: Turma: 44/2026. Data: 11, 15 e 25 de setembro de 2026. Horário: 08:30h às 17h20h.
EMANOEL JUNIOR RODRIGUES DE SOUZA .901.177-* CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA “PROF. ATALIBA NOGUEIRA” DE CAMPINAS FERNANDO NEGRI LEITE .101.178-* CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA “PROF. ATALIBA NOGUEIRA” DE CAMPINAS
Turma: 44/2026. Data: 11, 15 e 25 de setembro de 2026. Horário: 08:30h às 17h20h.
CAIO FERNANDO SANTOS BARBOSA .604.501-* CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA “PROF. ATALIBA NOGUEIRA” DE CAMPINAS CARLOS EDUARDO MARIANI .607.578-* CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA “PROF. ATALIBA NOGUEIRA” DE CAMPINAS
RETIFICAÇÃO COMUNICADO CECP Nº 1224/2026No Comunicado CECP nº 1224/2026, publicado no DOE de 03-09-2026, Seção 2, pág. 9/192, por meio do Departamento de Ensino Operacional da Polícia Penal e da Divisão de Especialização da Polícia Penal, em que comunica a realização das atividades práticas operacionais da disciplina de Armamento e Tiro, no âmbito do Curso de Integração das Carreiras de Agente de Segurança Penitenciária e da Classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária. EXCLUA-SE: Turma: 74 e 79/2026. Datas: 09-09-2026, 15-09-2026 e 23-09-2026. NOME CPF UNIDADE
GUILHERME RAMOS SIQUEIRA *.025.518- CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA INDEPENDÊNCIA Turma: 75 e 80/2026. Datas: 10-09-2026, 16-09-2026 e 22-09-2026. NOME CPF UNIDADE
HELIO CAMARGO DE MORAES *.975.518- PENITENCIARIA "JOSE APARECIDO RIBEIRO" DE FRANCO DA ROCHA INCLUA-SE: Turma: 75 e 80/2026. Datas: 10-09-2026, 16-09-2026 e 22-09-2026.
NOME CPF UNIDADE GUILHERME RAMOS SIQUEIRA *.025.518- CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA INDEPENDÊNCIA
RETIFICAÇÃO COMUNICADO CECP Nº 1228/2026No Comunicado CECP nº 1228/2026, publicado no DOE de 03-09-2026, Seção 2, págs. 10 e 11/192, por meio do Departamento de Ensino Operacional da Polícia Penal e da Divisão de Especialização da Polícia Penal, em que comunica a realização das atividades práticas operacionais da disciplina de Armamento e Tiro, no âmbito do Curso de Integração das Carreiras de Agente de Segurança Penitenciária e da Classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.
Turmas: 86 e 90/2026. Datas: 10-09-2026, 16-09-2026 e 22-09-2026.
NOME CPF UNIDADE
EDUARDO VILAS BOAS *.958.258- COMPLEXO PENAL I DE FRANCO DA ROCHA
RETIFICAÇÃO COMUNICADO CECP Nº 1229/2026A Coordenadora da Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa – CECP, por meio do Departamento de Ensino Operacional da Polícia Penal e da Divisão de Especialização da Polícia Penal, retifica o Comunicado CECP nº 1229/2026, publicado em 03-09-2026, conforme segue:
*.567.248-
*.567.248-
RETIFICAÇÃO COMUNICADO CECP Nº 938/2026No Comunicado CECP nº 938/2026, publicado no DOE de 16-07-2026, Seção 2, págs. 10/111, por meio do Departamento de Ensino Operacional da Polícia Penal e da Divisão de Especialização da Polícia Penal, em que
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.08.1.75.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).