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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 5

DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

5/214 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 8 de setembro de 2026 Manifestação apócrifa é nula de pleno direito, por não atender a forma processual. Neste sentido, há farto entendimento jurisprudencial, nos Tribunais Superiores, não conhecendo de recurso interposto por peças destituídas de assinatura. Logo, não serão admitidos documentos apócrifos.

Abra-se o prazo de 07 (sete) dias contínuos, contados a partir da publicação deste despacho na imprensa oficial, para que os(as) advogados(as) apresentem as Alegações Finais, nos termos do artigo 112 da Lei Complementar nº 207/1979, c/c o artigo 65 da Lei Complementar nº 1.416/2024.

liberação de acesso aos autos na modalidade Usuário Externo do Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo, SEI/SP, nem estabeleceu contato com este Serviço para comunicar eventual dificuldade de acesso ou qualquer outro impedimento ao exercício da defesa.

Advirto que o não atendimento ao prazo implicará na designação de defensor dativo, incumbido da apresentação da referida peça processual. É cediço que qualquer ato processual, ou ainda, administrativo, tanto da parte da Defesa quanto por parte da Administração, somente possui validade se assinado digitalmente ou assinado e posteriormente convertido em arquivo PDF. Manifestação apócrifa é nula de pleno direito, por não atender à forma processual exigida. Nesse sentido, há consolidado entendimento jurisprudencial nos Tribunais Superiores no sentido de não conhecer recursos interpostos por peças destituídas de assinatura. Logo, não serão admitidos documentos apócrifos.

Considerando que a tramitação processual ocorre exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo, SEI/SP, nos termos do Decreto nº 67.641/2023, e que, após consulta aos endereços eletrônicos apresentados pela defesa, não foram localizados cadastros de usuário externo a eles vinculados, intime-se a defesa para que providencie seu regular cadastramento no sistema e apresente os respectivos dados, a fim de viabilizar o acesso aos autos.

Diante disso, transcorrido in albis o prazo concedido, nos termos do artigo 65 da Lei Complementar nº 1.416/2024, combinado com o artigo 103, caput e § 1º, da Lei Complementar nº 207/1979, DECLARO PRECLUSA a oportunidade processual para apresentação da defesa prévia e requerimento de produção de provas, sem prejuízo do exercício da defesa técnica nas fases subsequentes do procedimento.

por não atender à forma processual exigida. Nesse sentido, há
consolidado entendimento jurisprudencial nos Tribunais Superiores no
No curso da instrução, este Serviço obteve, mediante autorização
judicial, acesso aos autos do processo judicial relacionado aos mesmos
respectivos dados, a fm de viabilizar o acesso aos autos.
Apresentadas as informações, DETERMINO a concessão de acesso
sentido de não conhecer recursos interpostos por peças destituídas de
assinatura. Logo, não serão admitidos documentos apócrifos.
Determino a concessão de acesso ao processo, por meio do módulo
fatos que deram origem ao presente Processo Administrativo Disciplinar.
Verifca-se que as testemunhas arroladas na Portaria Inaugural foram
ouvidas no processo judicial, no qual foram examinadas circunstâncias
digital ao processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, observadas as
restrições legais cabíveis, em atenção aos princípios da celeridade e da
economicidade
processual,
fcando
igualmente
autorizado
o
“usuário externo”, com permissão de peticionamento, para que a defesa
protocole a peça diretamente nos autos.
integrantes do mesmo núcleo fático objeto desta apuração. Consta, ainda,
que o acusado esteve assistido, naquela demanda, pelo mesmo patrono
peticionamento eletrônico durante o prazo estabelecido para a
apresentação de defesa prévia.

O presente despacho servirá de intimação para todos os fns.

que atualmente exerce sua defesa neste procedimento disciplinar,

Compete à defesa providenciar e manter regular seu cadastro na

Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se.
circunstância que, somada à possibilidade de manifestação específca
sobre os elementos trasladados aos presentes autos, assegura o efetivo
modalidade Usuário Externo do SEI/SP, enquanto não concluído o
cadastramento, os autos permanecerão disponíveis para consulta pela
Advogados: Renato Marques dos Santos, OAB/SP nº 316.920; Evandro
exercício do contraditório.

defesa na sede deste Serviço, mediante prévio agendamento,

Fabiani Capano, OAB/SP nº 130.714; Fernando Fabiani Capano, OAB/SP nº
A utilização de prova produzida em outro processo é admitida no
assegurando-se o efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa,

203.901; Leonardo S. Passafaro Jr., OAB/SP nº 153.681; Giselene Donizetti
Gerônimo OAB/SP nº 171.155; Luis Carlos Gralho OAB/SP nº 187.417;

âmbito do processo administrativo disciplinar, desde que autorizada pelo
juízo competente quando necessária e assegurados o contraditório e a

fcando expressamente consignado que eventual inércia no cumprimento
dessa providência não interromperá a marcha processual tampouco
, ,
Ricardo Ruiz Garcia, OAB/SP nº 209.785; Alex Donizetti de Matos, OAB/SP
nº 248004; Andrea Biaggioni OAB/SP nº 118009; Andressa Siqueira Souza
, ,
ampla defesa. Nessas condições, a repetição de depoimentos já
regularmente produzidos envolvendo os mesmos fatos e com
,
suspenderá ou obstará o curso dos prazos fxados.
Consigne-se que a conclusão da fase instrutória e a consequente
. , .
Oliveira OAB/SP nº 415818; Bruno Cesar Silva de Conti OAB/SP nº
,
participação da defesa do acusado não se mostra necessária ao

movimentação dos autos importarão na revogação automática da
, . ,
288144; Carla Tosi dos Santos OAB/SP nº 387752; Carlos Alberto Celoni
,
esclarecimento da matéria

presente autorização independentemente de nova comunicação
. , . ,
OAB/SP nº 190888; Cesar Jorge Franco Cunha OAB/SP nº 194326; Claudia
.
Também integram o conjunto instrutório as declarações prestadas
, .
Requisite-se ao estabelecimento penal de classifcação a Ficha
. , .
Peres dos Santos Cruz, OAB/SP nº 181.091; Claudia Ligia Miola Lima,
OAB/SP nº 436233; Evaldo Viedma da Silva OAB/SP nº 159354; Fabiana

pelo próprio acusado em seu interrogatório, ocasião em que houve
admissão parcial de circunstâncias fáticas relacionadas aos fatos

Funcional atualizada do acusado.
Publique-se o presente despacho na imprensa ofcial que servirá de
. , .
Aparecida da Silva, OAB/SP nº 378.069; Fabiano Santos Borges, OAB/SP nº
168548 Fernanda Souza Marues Vicentim OAB/SP nº 266473 Fabio

apurados.
Em conseuência or não se revelar necessária a reetião das
,
intimação para todos os fns.
Cumra-se
.; q , .;
Ribi Dib OAB/SP º 132931 Fi d Sil OAB/SP º 199564
q, p pç
iti á lid diil DISPENSO liã d
p.
(Add D Rid Citi Ml OAB/SP 272743)
ero , n .; rancsco a va, n .;
Giuliana Zen Petisco del Porto, OAB/SP nº 190.017; Gustavo Tourrução
l ill d
ovas j reazaas no processo juca, a reazaço e novas
audiências destinadas à oitiva das testemunhas arroladas na Portaria
l
vogaa: r. caro rsano assoa, .
Despacho CPD - 3º SPP nº (0120467505)
Aves, OAB/SP nº 297.775; Grazea Nunes Prao, OAB/SP nº 199.648;
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Inaugura.
ã h ã
Hetor Rodrgues de Lma, OAB/SP nº 243.479; Jose Drceu Paula, OAB/SP
No avendo outras provas pendentes de produço, DECLARO
Ã
5º SERVIÇO PERMANENTE DE PROCESSAMENTO
nº 81.406; Karla Cavalcante Granato Valin Franco, OAB/SP nº 218.967; Katia
ENCERRADA A INSTRUÇO.

Fogaça Simões, OAB/SP nº 110.365; Kelli Cristina Rocha Passafaro, OAB/SP
Nos termos do artigo 112 da Lei Complementar nº 207/1979, aplicado
DISCIPLINAR
nº 158.084; Keythian Fernandes Dias Pinheiro, OAB/SP nº 234.886; Larissa
por força do artigo 65 da Lei Complementar nº 1.416/2024, INTIME-SE a
Marim Custódio, OAB/SP nº 531.874; Lourdes Carvalho, OAB/SP nº 228.678;
defesa para apresentar alegações fnais no prazo de 7 (sete) dias
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 04/09/2026
Luciana Mirella Bortolo, OAB/SP nº 196.298; Luciana Pascale Kühl, OAB/SP
nº 120.526; Marco Aurélio Guimarães da Silva, OAB/SP nº 395.005; Marco
contínuos, contado da publicação deste despacho no Diário Ofcial do
Estado de São Paulo, oportunidade em que poderá se manifestar sobre a

Nº do Processo: 006.00280592/2026-11
Interessado: DKK CPF: 3XX8XX5XX-88
Fabrício Vieira, OAB/SP nº 179.862; Maria Kamila Barros Pádua, OAB/SP nº
528.857; Nelson Martello Junior, OAB/SP nº 232.267; Natalia Gomes Moura,
integralidade do conjunto probatório, inclusive quanto às provas
trasladadas do processo judicial.
..., ..
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar - Apuração de
Iididd
OAB/SP nº 377.428; Patricia Daniel da Silva, OAB/SP nº 350.525; Quele Silva
de Andrade, OAB/SP nº 406.178; Rafael Gomes de Araújo, OAB/SP nº
Fica a defesa expressamente advertida de que, não apresentadas as
alegações fnais no prazo assinalado, será designado advogado dativo, ao
nassuae
Recebo a defesa prévia apresentada pelo servidor (Doc. SEI
0119345096 0119345491) itédi d t lt
378.287; Renata Cleyse Marques Florio, OAB/SP nº 212.426; Ricardo Ibbelli,
qual será concedido novo prazo para apresentação da peça, nos termos
e , por nermo e seu parono reguarmene
titíd l fi ttit tld it
OAB/SP nº 139.227; Rita de Cássia Gonçalves, OAB/SP nº 240.518; Roberto
Gilberto Stringhetta, OAB/SP nº 135.320; Roni Sérgio de Souza, OAB/SP nº
do artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 207/1979.
As petições e demais manifestações apresentadas pela defesa
consuo, a qua o empesvamene proocoaa, com requermenos
e documentação anexa.
231.270; Roselyn Yanaguisawa, OAB/SP nº 184.216; Valdirene Ferreira
Cucinota, OAB/SP nº 134.225; Carlos Gomes de Araújo Júnior, OAB/SP nº
deverão permitir a identifcação segura de sua autoria e estar
devidamente subscritas pelo patrono, mediante assinatura eletrônica ou
I. DAS PRELIMINARES
1. Quanto à adequação da Portaria inaugural:
240.223-E ; Matheus de Souza Mendonça, OAB/SP nº 225.770-E; Capano digital, ou por documento em formato PDF contendo assinatura que
Nos termos da Súmula 641 do Superior Tribunal de Justiça, a portaria
Passafaro Advogados Associados, sociedade de advogados, inscrito no possibilite a identifcação do subscritor. Não serão conhecidas de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde de
registro de Seccção de São Paulo, OAB/SP nº 4954.
(Despacho CPD – 1º SPPD nº 0120458516) - O teor integral do referido
manifestações desprovidas de assinatura ou de outro elemento idôneo
que permita atribuir sua autoria ao advogado constituído.
exposição detalhada dos fatos, bastando que delimite, de forma clara, o
objeto da apuração. A Portaria inicial cumpre adequadamente esse
despacho encontra-se devidamente juntado aos autos do processo Considerando que a tramitação processual ocorre exclusivamente por requisito ao indicar, com precisão, o período das ausências nos anos de
mencionado em epígrafe.
meio do Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo,
SEI/SP, nos termos do Decreto nº 67.641/2023, e que, após consulta aos
2023, 2024 e 2025 e o número de faltas, permitindo ao acusado o pleno
exercício da defesa. Ademais, estão linkados na própria Portaria as fchas
2º SERVIO PERMANENTE DE PROCESSAMENTO
endereços eletrônicos informados pela defesa, não foram localizados
de frequência relacionadas às ausências apontadas na fase de apuração
Ç
cadastros de Usuário Externo a eles vinculados, INTIME-SE, ainda, o
preliminar, facilitando a compreensão e a contestação dos fatos
DISCIPLINAR
patrono para que providencie seu regular cadastramento no sistema e
encaminhe a este Serviço os respectivos dados a fm de viabilizar a
imputados.
No caso em apreço, a própria defesa prévia, extensa e
DESPACHO DA CHEFE DO 2º SERVIÇO, DE 04/09/2026
,
liberação de acesso eletrônico aos autos.
Compete à defesa providenciar e manter regular seu cadastro na
minuciosamente fundamentada, evidencia que o acusado compreendeu
perfeitamente os fatos que lhe são imputados e exerceu plenamente seu
Nº do Processo: 006.00330922/2026-27
Interessado: L.A.D.V.L.M., CPF nº XX9.895.XXX-71
Assunto: Sindicância

modalidade Usuário Externo do SEI/SP. Enquanto não concluído o
cadastramento, fca assegurada a consulta aos autos na sede deste
Servio mediante révio aendamento
direito de defesa, afastando qualquer alegação de cerceamento.
2. Quanto à individualização das faltas:
A defesa requer a individualização de cada falta e a apresentação de
Abra-se o prazo de
03 (três) dias corridos, a contar da publicação do
presente despacho na Imprensa Ofcial, para que o(a) advogado(a)
ç, p g.
Fica expressamente consignado que eventual inércia da defesa
uanto ao cadastramento no SEI/SP sobretudo uando não comunicada
quadro analítico completo. Ressalvo que a Portaria já apresenta a
estruturação das ausências em conjuntos bem defnidos, individualizados

apresente
defesa prévia, com a indicação das provas que pretende
q , q
ualuer difculdade técnica a este Servio não interromerá a marcha

por ano e classifcação.


produzir, bem como o rol de testemunhas de defesa, fcando a cargo da
qq ç, p
rl nm ndrá btrá r d r rlrmnt

Elucido ainda, que às 39 faltas interpoladas, conforme já consignado

defesa promover as respectivas intimações, sob pena de preclusão.
pocessua, e suspee ou osa o cuso os pazos eguaee
fd

em audiência, referem-se ao exercício de 2025, estando acostado na

Certifco que foi concedido à patrona o acesso integral aos autos do
xaos.
Pbli t dh i fil iá d

Portaria o link de acesso da fcha funcional correspondente às referidas

processo por meio do módulo de usuário externo do Sistema Eletrônico
de Informações – SEI, encontrando-se regularmente habilitado para
uque-se o presene espaco na mprensa oca, que servr e
intimação para todos os fns. Intime-se.

ausências.
3. Quanto a documentação apresentada:

consulta dos documentos conforme (0120273797). A defesa prévia deverá
Cumpra-se.

Considerando a juntada de documentação pela defesa, procedo à

ser protocolizada, preferencialmente, diretamente nos autos, por meio do
módulo de Usuário Externo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI
Advogado Intimado: Dr. LUCAS NASCIMENTO DA COSTA, OAB/SP nº
320.864

análise de admissibilidade:
Rejeitados:
,
não sendo admitidos documentos apócrifos Fica designada a audiência
Despacho CPD - 3º SPP nº (0120461704) -SEI nº 0119345786 – Relatório Médico não corresponde com o período
.
de instrução para o dia
11 DE NOVEMBRO DE 2026, ÀS 10H. Intime-se.
Publique-se
DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO DE 04 DE SETEMBRO DE
apontado na Portaria;
-SEI nº 0119345700 – Período apresentado no atestado não
.
DRA. CAROLINE DE OLIVEIRA RUBIO, OAB/SP N.º 302.036
2026.
Nº do Processo:006.00312864/2026-50

correspondem aos fatos apontados na Portaria.
Acolhido arcialmente:

Interessado:C. E. G., CPF nº 286.XXX.XXX-XX
p
-SEI nº 0119346907 – Há eríodos aontados ue não corresondem
3º SERVIÇO PERMANENTE DE PROCESSAMENTO
Assunto:Prazo para apresentação de Defesa Prévia orientações e
p p q p
aos fatos aontados na Portaria Consino ue serão areciados aenas
DISCIPLINAR ,
providências.
p . g q p p
th íd d dêi êi
Abra-se o prazo de 3 (três) dias contínuos a contar da publicação os recos e peroos que guarem corresponnca com as ausncas
bt dt ã
DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO DE 04 DE SETEMBRO DE ,
deste despacho na imprensa ofcial, para que a advogada apresente a
defesa prévia as provas que pretende produzir e a indicação das
ojeo esa apuraço.
II. QUESTÕES DE MÉRITO
A tõ dfi dt éit d ã

2026.
Nº do Processo:006.00227102/2026-59
Interessado:J C S S CPF nº 257XXXXXX-XX
,
testemunhas de defesa, observado o limite legal de 3 (três), sob pena de
preclusão.
Nos termos do artio 107 caut da Lei Comlementar n° 207/1979 c/c
s argumenaçes eensvas que aenram o mro a acusaço,
notadamente quanto à suposta ausência de elemento subjetivo da
infração disciplinar em razão de quadro de saúde de natureza
. . . ., ..
AssuntoPreclusão da Defesa Prévia Aroveitamento de Prova
g , p, p
artio 65 da Lei Comlementar n° 1416/2024 cabe à defesa aresentar as
psiquiátrica, não serão objeto de análise neste momento processual,
:, p
Etd Et d Itã Abt d P
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porquanto a instrução ainda não foi concluída. Oportuna será a
mpresaa, ncerrameno a nsruço e erura e razo para
Alõ Fii
esemunas que arroar, cano a cargo esa ncar, j na eesa
éi d ltôi ti Cdi
apreciação dessas teses após a colheita das provas e a apresentação de
egaçes nas.
Vi
prva, os enereços eerncos respecvos para que a orregeora
i lik d diêi d iã
alegações fnais, ocasião própria para eventual deliberação sobre
stos.
Embora devidamente intimado, nos termos do Despacho CPD - 3º SPP
enve o n a aunca e nstruço.
Em se tratando de testemunha abonatória, a prova dar-se-á
absolvição, mitigação ou aplicação de sanção, conforme a convicção
formada a partir do conjunto probatório.
nº 0119397655, publicado no Diário Ofcial do Estado de São Paulo, na
edição de 28 de agosto de 2026, para apresentação de defesa prévia e
exclusivamente por documentos, que serão apresentados pela defesa até
as alegações fnais (art. 103, § 2°, LC 207/1979 c/c art. 65 da LC 1.416/2024).
III. DOS PEDIDOS
Informo que os documentos solicitados pela defesa já foram
indicação das provas que pretendesse produzir, o patrono constituído
pelo acusado permaneceu inerte.
Decorrido o prazo assinalado, não houve apresentação de defesa
Assim, a defesa deverá expressamente mencionar não se tratar de
testemunhas de conduta aquelas que arrolar.
É cediço que qualquer ato processual, ou ainda, administrativo, tanto
juntados aos autos:
-Extrato funcional atualizado do servidor, abrangendo informações
sobre afastamentos, licenças e histórico de assiduidade anterior a 2021 –
prévia, requerimento de produção de provas ou indicação de
da parte da Defesa, quanto por parte da Administração, só tem validade
documentos SEI nº 0119428150 e 0119428819;
testemunhas. Opatrono tampouco encaminhou os dados necessários à
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.08.1.75.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
se assinado, por certifcado digital ou assinado e convertido em PDF. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).