DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
5/214 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 8 de setembro de 2026 Manifestação apócrifa é nula de pleno direito, por não atender a forma processual. Neste sentido, há farto entendimento jurisprudencial, nos Tribunais Superiores, não conhecendo de recurso interposto por peças destituídas de assinatura. Logo, não serão admitidos documentos apócrifos.
Abra-se o prazo de 07 (sete) dias contínuos, contados a partir da publicação deste despacho na imprensa oficial, para que os(as) advogados(as) apresentem as Alegações Finais, nos termos do artigo 112 da Lei Complementar nº 207/1979, c/c o artigo 65 da Lei Complementar nº 1.416/2024.
liberação de acesso aos autos na modalidade Usuário Externo do Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo, SEI/SP, nem estabeleceu contato com este Serviço para comunicar eventual dificuldade de acesso ou qualquer outro impedimento ao exercício da defesa.
Advirto que o não atendimento ao prazo implicará na designação de defensor dativo, incumbido da apresentação da referida peça processual. É cediço que qualquer ato processual, ou ainda, administrativo, tanto da parte da Defesa quanto por parte da Administração, somente possui validade se assinado digitalmente ou assinado e posteriormente convertido em arquivo PDF. Manifestação apócrifa é nula de pleno direito, por não atender à forma processual exigida. Nesse sentido, há consolidado entendimento jurisprudencial nos Tribunais Superiores no sentido de não conhecer recursos interpostos por peças destituídas de assinatura. Logo, não serão admitidos documentos apócrifos.
Considerando que a tramitação processual ocorre exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo, SEI/SP, nos termos do Decreto nº 67.641/2023, e que, após consulta aos endereços eletrônicos apresentados pela defesa, não foram localizados cadastros de usuário externo a eles vinculados, intime-se a defesa para que providencie seu regular cadastramento no sistema e apresente os respectivos dados, a fim de viabilizar o acesso aos autos.
Diante disso, transcorrido in albis o prazo concedido, nos termos do artigo 65 da Lei Complementar nº 1.416/2024, combinado com o artigo 103, caput e § 1º, da Lei Complementar nº 207/1979, DECLARO PRECLUSA a oportunidade processual para apresentação da defesa prévia e requerimento de produção de provas, sem prejuízo do exercício da defesa técnica nas fases subsequentes do procedimento.
| por não atender à forma processual exigida. Nesse sentido, há consolidado entendimento jurisprudencial nos Tribunais Superiores no |
No curso da instrução, este Serviço obteve, mediante autorização judicial, acesso aos autos do processo judicial relacionado aos mesmos |
respectivos dados, a fm de viabilizar o acesso aos autos. Apresentadas as informações, DETERMINO a concessão de acesso |
|---|---|---|
| sentido de não conhecer recursos interpostos por peças destituídas de assinatura. Logo, não serão admitidos documentos apócrifos. Determino a concessão de acesso ao processo, por meio do módulo |
fatos que deram origem ao presente Processo Administrativo Disciplinar. Verifca-se que as testemunhas arroladas na Portaria Inaugural foram ouvidas no processo judicial, no qual foram examinadas circunstâncias |
digital ao processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, observadas as restrições legais cabíveis, em atenção aos princípios da celeridade e da economicidade processual, fcando igualmente autorizado o |
| “usuário externo”, com permissão de peticionamento, para que a defesa protocole a peça diretamente nos autos. |
integrantes do mesmo núcleo fático objeto desta apuração. Consta, ainda, que o acusado esteve assistido, naquela demanda, pelo mesmo patrono |
peticionamento eletrônico durante o prazo estabelecido para a apresentação de defesa prévia. |
O presente despacho servirá de intimação para todos os fns. |
que atualmente exerce sua defesa neste procedimento disciplinar, |
Compete à defesa providenciar e manter regular seu cadastro na |
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
circunstância que, somada à possibilidade de manifestação específca sobre os elementos trasladados aos presentes autos, assegura o efetivo |
modalidade Usuário Externo do SEI/SP, enquanto não concluído o cadastramento, os autos permanecerão disponíveis para consulta pela |
| Advogados: Renato Marques dos Santos, OAB/SP nº 316.920; Evandro | exercício do contraditório. |
defesa na sede deste Serviço, mediante prévio agendamento, |
Fabiani Capano, OAB/SP nº 130.714; Fernando Fabiani Capano, OAB/SP nº |
A utilização de prova produzida em outro processo é admitida no | assegurando-se o efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa, |
203.901; Leonardo S. Passafaro Jr., OAB/SP nº 153.681; Giselene Donizetti Gerônimo OAB/SP nº 171.155; Luis Carlos Gralho OAB/SP nº 187.417; |
âmbito do processo administrativo disciplinar, desde que autorizada pelo juízo competente quando necessária e assegurados o contraditório e a |
fcando expressamente consignado que eventual inércia no cumprimento dessa providência não interromperá a marcha processual tampouco |
| , , Ricardo Ruiz Garcia, OAB/SP nº 209.785; Alex Donizetti de Matos, OAB/SP nº 248004; Andrea Biaggioni OAB/SP nº 118009; Andressa Siqueira Souza |
, , ampla defesa. Nessas condições, a repetição de depoimentos já regularmente produzidos envolvendo os mesmos fatos e com |
, suspenderá ou obstará o curso dos prazos fxados. Consigne-se que a conclusão da fase instrutória e a consequente |
| . , . Oliveira OAB/SP nº 415818; Bruno Cesar Silva de Conti OAB/SP nº |
, participação da defesa do acusado não se mostra necessária ao |
movimentação dos autos importarão na revogação automática da |
| , . , 288144; Carla Tosi dos Santos OAB/SP nº 387752; Carlos Alberto Celoni |
, esclarecimento da matéria |
presente autorização independentemente de nova comunicação |
| . , . , OAB/SP nº 190888; Cesar Jorge Franco Cunha OAB/SP nº 194326; Claudia |
. Também integram o conjunto instrutório as declarações prestadas |
, . Requisite-se ao estabelecimento penal de classifcação a Ficha |
| . , . Peres dos Santos Cruz, OAB/SP nº 181.091; Claudia Ligia Miola Lima, OAB/SP nº 436233; Evaldo Viedma da Silva OAB/SP nº 159354; Fabiana |
pelo próprio acusado em seu interrogatório, ocasião em que houve admissão parcial de circunstâncias fáticas relacionadas aos fatos |
Funcional atualizada do acusado. Publique-se o presente despacho na imprensa ofcial que servirá de |
| . , . Aparecida da Silva, OAB/SP nº 378.069; Fabiano Santos Borges, OAB/SP nº 168548 Fernanda Souza Marues Vicentim OAB/SP nº 266473 Fabio |
apurados. Em conseuência or não se revelar necessária a reetião das |
, intimação para todos os fns. Cumra-se |
| .; q , .; Ribi Dib OAB/SP º 132931 Fi d Sil OAB/SP º 199564 |
q, p pç iti á lid diil DISPENSO liã d |
p. (Add D Rid Citi Ml OAB/SP 272743) |
| ero , n .; rancsco a va, n .; Giuliana Zen Petisco del Porto, OAB/SP nº 190.017; Gustavo Tourrução l ill d |
ovas j reazaas no processo juca, a reazaço e novas audiências destinadas à oitiva das testemunhas arroladas na Portaria l |
vogaa: r. caro rsano assoa, . Despacho CPD - 3º SPP nº (0120467505) |
| Aves, OAB/SP nº 297.775; Grazea Nunes Prao, OAB/SP nº 199.648; i i i i |
Inaugura. ã h ã |
|
| Hetor Rodrgues de Lma, OAB/SP nº 243.479; Jose Drceu Paula, OAB/SP |
No avendo outras provas pendentes de produço, DECLARO Ã |
5º SERVIÇO PERMANENTE DE PROCESSAMENTO |
| nº 81.406; Karla Cavalcante Granato Valin Franco, OAB/SP nº 218.967; Katia |
ENCERRADA A INSTRUÇO. |
|
| Fogaça Simões, OAB/SP nº 110.365; Kelli Cristina Rocha Passafaro, OAB/SP |
Nos termos do artigo 112 da Lei Complementar nº 207/1979, aplicado |
DISCIPLINAR |
| nº 158.084; Keythian Fernandes Dias Pinheiro, OAB/SP nº 234.886; Larissa |
por força do artigo 65 da Lei Complementar nº 1.416/2024, INTIME-SE a |
|
| Marim Custódio, OAB/SP nº 531.874; Lourdes Carvalho, OAB/SP nº 228.678; |
defesa para apresentar alegações fnais no prazo de 7 (sete) dias |
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 04/09/2026 |
| Luciana Mirella Bortolo, OAB/SP nº 196.298; Luciana Pascale Kühl, OAB/SP nº 120.526; Marco Aurélio Guimarães da Silva, OAB/SP nº 395.005; Marco |
contínuos, contado da publicação deste despacho no Diário Ofcial do Estado de São Paulo, oportunidade em que poderá se manifestar sobre a |
Nº do Processo: 006.00280592/2026-11 Interessado: DKK CPF: 3XX8XX5XX-88 |
| Fabrício Vieira, OAB/SP nº 179.862; Maria Kamila Barros Pádua, OAB/SP nº 528.857; Nelson Martello Junior, OAB/SP nº 232.267; Natalia Gomes Moura, |
integralidade do conjunto probatório, inclusive quanto às provas trasladadas do processo judicial. |
..., .. Assunto: Processo Administrativo Disciplinar - Apuração de Iididd |
| OAB/SP nº 377.428; Patricia Daniel da Silva, OAB/SP nº 350.525; Quele Silva de Andrade, OAB/SP nº 406.178; Rafael Gomes de Araújo, OAB/SP nº |
Fica a defesa expressamente advertida de que, não apresentadas as alegações fnais no prazo assinalado, será designado advogado dativo, ao |
nassuae Recebo a defesa prévia apresentada pelo servidor (Doc. SEI 0119345096 0119345491) itédi d t lt |
| 378.287; Renata Cleyse Marques Florio, OAB/SP nº 212.426; Ricardo Ibbelli, |
qual será concedido novo prazo para apresentação da peça, nos termos |
e , por nermo e seu parono reguarmene titíd l fi ttit tld it |
| OAB/SP nº 139.227; Rita de Cássia Gonçalves, OAB/SP nº 240.518; Roberto Gilberto Stringhetta, OAB/SP nº 135.320; Roni Sérgio de Souza, OAB/SP nº |
do artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 207/1979. As petições e demais manifestações apresentadas pela defesa |
consuo, a qua o empesvamene proocoaa, com requermenos e documentação anexa. |
| 231.270; Roselyn Yanaguisawa, OAB/SP nº 184.216; Valdirene Ferreira Cucinota, OAB/SP nº 134.225; Carlos Gomes de Araújo Júnior, OAB/SP nº |
deverão permitir a identifcação segura de sua autoria e estar devidamente subscritas pelo patrono, mediante assinatura eletrônica ou |
I. DAS PRELIMINARES 1. Quanto à adequação da Portaria inaugural: |
| 240.223-E ; Matheus de Souza Mendonça, OAB/SP nº 225.770-E; Capano | digital, ou por documento em formato PDF contendo assinatura que |
Nos termos da Súmula 641 do Superior Tribunal de Justiça, a portaria |
| Passafaro Advogados Associados, sociedade de advogados, inscrito no | possibilite a identifcação do subscritor. Não serão conhecidas | de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde de |
| registro de Seccção de São Paulo, OAB/SP nº 4954. (Despacho CPD – 1º SPPD nº 0120458516) - O teor integral do referido |
manifestações desprovidas de assinatura ou de outro elemento idôneo que permita atribuir sua autoria ao advogado constituído. |
exposição detalhada dos fatos, bastando que delimite, de forma clara, o objeto da apuração. A Portaria inicial cumpre adequadamente esse |
| despacho encontra-se devidamente juntado aos autos do processo | Considerando que a tramitação processual ocorre exclusivamente por | requisito ao indicar, com precisão, o período das ausências nos anos de |
| mencionado em epígrafe. | meio do Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo, SEI/SP, nos termos do Decreto nº 67.641/2023, e que, após consulta aos |
2023, 2024 e 2025 e o número de faltas, permitindo ao acusado o pleno exercício da defesa. Ademais, estão linkados na própria Portaria as fchas |
| 2º SERVIO PERMANENTE DE PROCESSAMENTO | endereços eletrônicos informados pela defesa, não foram localizados |
de frequência relacionadas às ausências apontadas na fase de apuração |
| Ç | cadastros de Usuário Externo a eles vinculados, INTIME-SE, ainda, o |
preliminar, facilitando a compreensão e a contestação dos fatos |
| DISCIPLINAR | patrono para que providencie seu regular cadastramento no sistema e encaminhe a este Serviço os respectivos dados a fm de viabilizar a |
imputados. No caso em apreço, a própria defesa prévia, extensa e |
| DESPACHO DA CHEFE DO 2º SERVIÇO, DE 04/09/2026 |
, liberação de acesso eletrônico aos autos. Compete à defesa providenciar e manter regular seu cadastro na |
minuciosamente fundamentada, evidencia que o acusado compreendeu perfeitamente os fatos que lhe são imputados e exerceu plenamente seu |
| Nº do Processo: 006.00330922/2026-27 Interessado: L.A.D.V.L.M., CPF nº XX9.895.XXX-71 Assunto: Sindicância |
modalidade Usuário Externo do SEI/SP. Enquanto não concluído o cadastramento, fca assegurada a consulta aos autos na sede deste Servio mediante révio aendamento |
direito de defesa, afastando qualquer alegação de cerceamento. 2. Quanto à individualização das faltas: A defesa requer a individualização de cada falta e a apresentação de |
| Abra-se o prazo de 03 (três) dias corridos, a contar da publicação do presente despacho na Imprensa Ofcial, para que o(a) advogado(a) |
ç, p g. Fica expressamente consignado que eventual inércia da defesa uanto ao cadastramento no SEI/SP sobretudo uando não comunicada |
quadro analítico completo. Ressalvo que a Portaria já apresenta a estruturação das ausências em conjuntos bem defnidos, individualizados |
apresente defesa prévia, com a indicação das provas que pretende |
q , q ualuer difculdade técnica a este Servio não interromerá a marcha |
por ano e classifcação. |
produzir, bem como o rol de testemunhas de defesa, fcando a cargo da |
qq ç, p rl nm ndrá btrá r d r rlrmnt |
Elucido ainda, que às 39 faltas interpoladas, conforme já consignado |
defesa promover as respectivas intimações, sob pena de preclusão. |
pocessua, e suspee ou osa o cuso os pazos eguaee fd |
em audiência, referem-se ao exercício de 2025, estando acostado na |
Certifco que foi concedido à patrona o acesso integral aos autos do |
xaos. Pbli t dh i fil iá d |
Portaria o link de acesso da fcha funcional correspondente às referidas |
processo por meio do módulo de usuário externo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, encontrando-se regularmente habilitado para |
uque-se o presene espaco na mprensa oca, que servr e intimação para todos os fns. Intime-se. |
ausências. 3. Quanto a documentação apresentada: |
consulta dos documentos conforme (0120273797). A defesa prévia deverá |
Cumpra-se. |
Considerando a juntada de documentação pela defesa, procedo à |
ser protocolizada, preferencialmente, diretamente nos autos, por meio do módulo de Usuário Externo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI |
Advogado Intimado: Dr. LUCAS NASCIMENTO DA COSTA, OAB/SP nº 320.864 |
análise de admissibilidade: Rejeitados: |
| , não sendo admitidos documentos apócrifos Fica designada a audiência |
Despacho CPD - 3º SPP nº (0120461704) | -SEI nº 0119345786 – Relatório Médico não corresponde com o período |
| . de instrução para o dia 11 DE NOVEMBRO DE 2026, ÀS 10H. Intime-se. Publique-se |
DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO DE 04 DE SETEMBRO DE | apontado na Portaria; -SEI nº 0119345700 – Período apresentado no atestado não |
| . DRA. CAROLINE DE OLIVEIRA RUBIO, OAB/SP N.º 302.036 |
2026. Nº do Processo:006.00312864/2026-50 |
correspondem aos fatos apontados na Portaria. Acolhido arcialmente: |
Interessado:C. E. G., CPF nº 286.XXX.XXX-XX |
p -SEI nº 0119346907 – Há eríodos aontados ue não corresondem |
|
| 3º SERVIÇO PERMANENTE DE PROCESSAMENTO | Assunto:Prazo para apresentação de Defesa Prévia orientações e |
p p q p aos fatos aontados na Portaria Consino ue serão areciados aenas |
| DISCIPLINAR | , providências. |
p . g q p p th íd d dêi êi |
| Abra-se o prazo de 3 (três) dias contínuos a contar da publicação | os recos e peroos que guarem corresponnca com as ausncas bt dt ã |
|
| DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO DE 04 DE SETEMBRO DE | , deste despacho na imprensa ofcial, para que a advogada apresente a defesa prévia as provas que pretende produzir e a indicação das |
ojeo esa apuraço. II. QUESTÕES DE MÉRITO A tõ dfi dt éit d ã |
2026. Nº do Processo:006.00227102/2026-59 Interessado:J C S S CPF nº 257XXXXXX-XX |
, testemunhas de defesa, observado o limite legal de 3 (três), sob pena de preclusão. Nos termos do artio 107 caut da Lei Comlementar n° 207/1979 c/c |
s argumenaçes eensvas que aenram o mro a acusaço, notadamente quanto à suposta ausência de elemento subjetivo da infração disciplinar em razão de quadro de saúde de natureza |
| . . . ., .. AssuntoPreclusão da Defesa Prévia Aroveitamento de Prova |
g , p, p artio 65 da Lei Comlementar n° 1416/2024 cabe à defesa aresentar as |
psiquiátrica, não serão objeto de análise neste momento processual, |
| :, p Etd Et d Itã Abt d P |
g p ., p tth l fd dt idi á df |
porquanto a instrução ainda não foi concluída. Oportuna será a |
| mpresaa, ncerrameno a nsruço e erura e razo para Alõ Fii |
esemunas que arroar, cano a cargo esa ncar, j na eesa éi d ltôi ti Cdi |
apreciação dessas teses após a colheita das provas e a apresentação de |
| egaçes nas. Vi |
prva, os enereços eerncos respecvos para que a orregeora i lik d diêi d iã |
alegações fnais, ocasião própria para eventual deliberação sobre |
| stos. Embora devidamente intimado, nos termos do Despacho CPD - 3º SPP |
enve o n a aunca e nstruço. Em se tratando de testemunha abonatória, a prova dar-se-á |
absolvição, mitigação ou aplicação de sanção, conforme a convicção formada a partir do conjunto probatório. |
| nº 0119397655, publicado no Diário Ofcial do Estado de São Paulo, na edição de 28 de agosto de 2026, para apresentação de defesa prévia e |
exclusivamente por documentos, que serão apresentados pela defesa até as alegações fnais (art. 103, § 2°, LC 207/1979 c/c art. 65 da LC 1.416/2024). |
III. DOS PEDIDOS Informo que os documentos solicitados pela defesa já foram |
| indicação das provas que pretendesse produzir, o patrono constituído pelo acusado permaneceu inerte. Decorrido o prazo assinalado, não houve apresentação de defesa |
Assim, a defesa deverá expressamente mencionar não se tratar de testemunhas de conduta aquelas que arrolar. É cediço que qualquer ato processual, ou ainda, administrativo, tanto |
juntados aos autos: -Extrato funcional atualizado do servidor, abrangendo informações sobre afastamentos, licenças e histórico de assiduidade anterior a 2021 – |
| prévia, requerimento de produção de provas ou indicação de |
da parte da Defesa, quanto por parte da Administração, só tem validade |
documentos SEI nº 0119428150 e 0119428819; |
| testemunhas. Opatrono tampouco encaminhou os dados necessários à Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.08.1.75.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
se assinado, por certifcado digital ou assinado e convertido em PDF. | Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |