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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 4

DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

4/214 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 8 de setembro de 2026





NOME
CPF UNIDADE A
PART
IR
GR
AU
SEI 4. Corrobora esse entendimento a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça, segundo a qual "em processo disciplinar o servidor acusado se
defende dos fatos, e não da capitulação legal" (MS nº 25.735/DF, Rel.




ADILSON
APARECIDO DA
SILVA
315.73
4.128-
64
PENITENCIÁRIA FEMININA
SANT'ANA
16/0
1/20
26
MÁ
XIM
O
006.000
44475/2
026-96
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 14/6/2023, DJe de
19/6/2023).
5.
Assim,
eventual
inconformismo
da
defesa
quanto
ao
enquadramento jurídico atribuído aos fatos, não evidencia inadequação





REINALDO
FERREIRA
BRANDAO
260.3
91.738
-23
COMPLEXO PENAL II DE SÃO
PAULO
12/0
2/20
26
MÁ
XIM
O
006.003
02547/2
026-25

da capitulação, porquanto esta possui caráter provisório e destina-se
apenas a delimitar o objeto da apuração, podendo ser mantida, alterada
ou afastada ao fnal da instrução, conforme o conjunto probatório


ELIANE
VICENTE
166.4
COMPLEXO PENAL II DE 31/0
MÁ
006.002
produzido, sempre com observância do contraditório e da ampla defesa.
6. Destarte,
REJEITOa preliminar suscitada no item (i).



GONÇALVES DE
QUEIROZ
03.35
8-08

GUARULHOS
3/20
26
XIM
O
79095/2
026-71
II –
Dos requerimentos de prova
7. Quanto ao item (iii),
DEFIRO PARCIALMENTE, fcando eventual oitiva
JOSE GILDARIO
DA SILVA
JUNIOR
330.3
96.37
8-94
COMPLEXO PENAL II DE
FRANCO DA ROCHA
01/0
4/20
26
MÁ
XIM
O
006.003
75688/2
026-67
condicionada à prévia análise, por esta Autoridade Processante, de sua
pertinência com os fatos objeto da apuração.
8. DEFIRO o pedido formulado no item (iv).
9. Do mesmo modo,
DEFIROo pedido formulado no item (v), referente
AMAURI

454.41
5.348
PENITENCIÁRIA "CABO PM
MARCELO PIRES DA SILVA" DE
28/0
7/20
MÁ
XIM
006.003
30641/2

à produção de prova testemunhal, em homenagem aos princípios do
contraditório e da ampla defesa.
RAMOS JUNIOR
-42
ITAÍ 26 O 026-74
10. Para tanto, nos termos do artigo 107, caput, da Lei Complementar


JOCIMAR DA
SILVA MARTINS
264.5
87.24
8-45
PENITENCIÁRIA "ORLANDO
BRANDO FILINTO" DE IARAS
31/0
7/20
26
MÁ
XIM
O
006.003
72580/2
026-12
n° 207/1979 c/c artigo 65 da Lei Complementar n° 1.416/2024, caberá à
defesa apresentar a testemunha arrolada, devendo, no prazo de
15
(quinze) dias, informar o respectivo endereço eletrônico, a fm de



SERGIO ALVES
DA SILVA
161.04
0.928
-02
CENTRO DE DETENÇÃO
PROVISÓRIA "ASP FRANCISCO
CARLOS CANESCHI" DE BAURU

11/0
8/20
26
MÁ
XIM
O
006.003
56469/2
026-89
viabilizar o encaminhamento, pela Corregedoria, do link de acesso à
audiência de instrução.
11. Quanto a juntada integral e exibição das gravações do sistema de
videomonitoramento,
o requerimento não comporta acolhimento.
LUCAS ALVES 344.2
70.55
PENITENCIÁRIA DE PONTAL 08/0
8/20
MÁ
XIM
006.003
62891/2

12. Conforme se verifca dos autos, os registros de vídeo acostados
nos documentos SEI nº 0059742182, 0059742956, 0059744336, 0059747325,
8-42 26 O 026-73 0059748046, 0059748549, 0059751293, 0059752868, 0059761133, 0059772479 e
JOEL PINTO
GUEDES
068.0
69.84
8-51
PENITENCIÁRIA DE
ARARAQUARA
17/0
8/20
26
MÁ
XIM
O
006.003
77214/20
26-50
0059777644 reproduzem os fatos objeto de análise no presente processo
disciplinar, não se mostrando necessária qualquer complementação.
13. A jurisprudência dos Tribunais Superiores, notadamente do
Supremo Tribunal Federal (STF) é uníssona ao reconhecer a
FLAVIA
273.5 PENITENCIÁRIA "ZWINGLIO 31/0 MÁ 006.003 ,
discricionariedade do julgador – ou, por extensão, da autoridade
TREPICHE
dminitrti rnt – n ndã d intrã rl Nã


80.72 FERREIRA" DE PRESIDENTE 7/20 XIM 46523/2 asava pocessae a couço a suço pocessua. o

RODRIGUES
8-20
VENCESLAU
26 O 026-88 se trata de discricionariedade ilimitada, mas de prudente arbítrio,

SOUZA
exercido dentro dos limites legais e mediante decisão fundamentada,
visando à busca da verdade material e à efetividade do processo. A esse


CORREGED
ORIA GERAL DA POLÍCIA PE NAL
respeito, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal já decidiu que o
deferimento de provas submete-se ao prudente arbítrio do julgador, que





COORDENA
DESPACHO D
Nº do Proc
DORI
O COO
esso:00
A DE PROCESSAMENT
RDENADOR, DE 04/09/20
6.00272077/2026-68
O DI
26
SCI PLINAR
deverá considerar o conjunto probatório existente (STF, 2ª Turma, ARE
701129 AgR/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/10/2012, DJe
08/11/2012). No mesmo sentido: STF, RMS 33989 AgR/DF; RMS 38882
AgR/DF; RMS 39327 AgR/DF; RMS 39749 AgR/DF; RMS 39813 ED-AgR/DF.
14.Destarte,
INDEFIROo requerimento formulado no itens (ii), com
fundamento no artio 110 da Lei Comlementar Estadual nº 207/1979 c/c

Pasta, manifestou-se pela viabilidade jurídica da avença, inexistindo óbices relevantes à sua homologação. Nesse contexto, no exercício da competência prevista no artigo 267-G do referido diploma legal, HOMOLOGO o Termo de Ajustamento de Conduta em epígrafe, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, impondo-se às partes o fiel cumprimento das obrigações assumidas. Determino, outrossim, a suspensão do prazo prescricional pelo período do cumprimento da avença, nos termos do artigo 267-M da Lei nº 10.261/68, lapso durante o qual o compromissário deverá observar de forma integral e contínua as condições estabelecidas. A fiscalização do cumprimento do ajuste incumbirá à chefia imediata da servidora, devidamente identificada no instrumento pactuado, competindo-lhe, no exercício do dever, comunicar de imediato eventual descumprimento para a adoção das providências cabíveis, inclusive a rescisão do ajuste e o prosseguimento da persecução disciplinar, nos termos do artigo 267-L do mesmo diploma legal.

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

RETIFICAÇÃO DOE DE 21-07-2026

O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 64 do Decreto nº 69.234/24, RETIFICA a Portaria de 20, publicada em 21/07/2026, no que tange à concessão do ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ao servidor abaixo relacionado, para declarar que a unidade correta é a que segue, e não como constou.

NOME CPF UNIDADE A
PARTI
R
GRA
U
SEI
DANTE GOMES
DO
NASCIMENTO
277.891.
938-48
COMPLEXO PENAL II
DE FRANCO DA
ROCHA
13/02
/2026
MÁXI
MO
006.001266
20/2026-56
COMUNICADO N.º 243 DE 3-9-2026

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, à vista da decisão judicial com trânsito em julgado proferida nos autos do Processo n.º 1000073-63.2025.8.26.0200 (SEI n.º 006.00018601/2026-57 - Penitenciária I de Gália do Complexo Penal de Gália), TORNA PÚBLICA a ALTERAÇÃO no Concurso de Promoção por Antiguidade, referente ao exercício de 2024, na classificação da servidora FABIANA FERREIRA LIMA RODRIGUES, RG 32.911.735-X, da posição n.º 941 para a posição n.º 862, da lista classificatória de Agentes de Segurança Penitenciária de Classe IV, publicada por meio do Edital CP n.º 08, em 13/08/2024, republicada por meio do Edital CP n.º 013, em 09/09/2024, com alterações posteriores, ficando os demais servidores reclassificados.

14.Destarte, INDEFIRO o requerimento formulado no itens (ii), com fundamento no artigo 110 da Lei Complementar Estadual nº 207/1979, c/c o artigo 65 da Lei Complementar Estadual nº 1.416/2024, porque são, a um só tempo, impertinentes, desnecessários e meramente protelatórios.

Nº do Processo: 006.00272077/2026-68 Interessado: L.J.S.

Assunto: Sindicância. Falta Funcional.

PORTARIA DE 4-9-2026

Dou por encerrada a instrução.

  1. No mais, as questões de mérito suscitadas pela defesa serão Abra-se o prazo de 07 (sete) dias contínuos, contados a partir da apreciadas oportunamente, ao final da instrução processual, por ocasião publicação deste despacho na imprensa oficial, para que o(a) da elaboração do Relatório Final, quando será examinado o conjunto advogado(a) apresente as Alegações Finais, nos termos do artigo 112 da probatório produzido nos autos. Lei Complementar nº 207/1979, combinado com o artigo 65 da Lei 16. DESIGNO audiência de instrução para o dia 21/10/2026, às Complementar nº 1.416/2024, sob pena de designação de defensor dativo 10h30min. para apresentação da referida peça (art. 112, § único, da LCE 207/1979 c/c 17. Providencie a Assistência a intimação das testemunhas da art. 65 da LCE 1.416/2024).

O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 64 do Decreto n.º 69.234/24, CONCEDE, com base na classificação constante da Tabela de Locais e Atividades Insalubres, conforme a Portaria n.º 002, de 30/01/2025, da Diretoria de Perícias Médicas do Estado (DPME), o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE previsto na LC n.º 432/85, com as alterações da LC n.º 1.361/21, aos Policiais Penais abaixo relacionados, pelo exercício permanente de atividades consideradas insalubres, ficando cessados, quando for o caso, os efeitos de Resolução(ões), Portaria(s) ou Apostila(s) anteriormente expedidas, conforme segue:

  1. Providencie a Assistência a intimação das testemunhas da Administração, bem como o encaminhamento dos links de acesso à audiência virtual às testemunhas, observadas as disposições deste despacho.

É cediço que qualquer ato processual, ou ainda, administrativo, tanto da parte da Defesa, quanto por parte da Administração, só tem validade se assinado, por certificado digital ou assinado e convertido em PDF. Manifestação apócrifa é nula de pleno direito, por não atender a forma processual. Neste sentido, há farto entendimento jurisprudencial, nos Tribunais Superiores, não conhecendo de recurso interposto por peças destituídas de assinatura. Logo, não serão admitidos documentos apócrifos.

  1. Requisite-se ao estabelecimento penal de classificação a Ficha Funcional atualizada do acusado.
NOME CPF UNIDADE A
PART
IR
GR
AU
SEI
ALEXANDER
DIAS DE
PAULA
301.16
6.578
-80
CENTRO DE DETENÇÃO
PROVISÓRIA DE VILA
INDEPENDÊNCIA
09/0
5/20
26
MÁ
XIM
O
006.002
75971/2
026-90
KLEBER DO
NASCIMENTO
RIBEIRO
119.97
2.798
-94
COMPLEXO PENAL I DE
GUARULHOS
23/0
3/20
26
MÁ
XIM
O
006.002
11395/2
026-52
EVERTON
JORGE DA
SILVA
391.6
38.51
8-65
COMPLEXO PENAL DE PIRAJUÍ 03/0
7/20
26
MÁ
XIM
O
006.003
75446/2
026-73
WAGNER
ROSSI
MATARAZZO
167.3
96.68
8-84
COMPLEXO PENAL DE
ITAPETININGA
12/0
8/20
26
MÁ
XIM
O
006.003
67994/2
026-20
RAFAEL
RODRIGUES
DE OLIVEIRA
377.15
9.648
-32
COMPLEXO PENAL DE GUAREÍ 23/0
7/20
26
MÁ
XIM
O
006.003
61020/2
026-32
FERNANDO
HENRIQUE
APOLLO
NUNES
324.7
39.57
8-43
CENTRO DE PROGRESSÃO
PENITENCIÁRIA "PROFESSOR
ATALIBA NOGUEIRA" DE
CAMPINAS
04/0
8/20
26
MÁ
XIM
O
006.001
42364/2
023-00
CLAUDIO DA
SILVA COSTA
216.41
6.998
-09
COMPLEXO PENAL I DE
GUARULHOS
18/0
6/20
26
MÁ
XIM
O
006.003
75956/2
026-41
RODRIGO
SOARES DE
SOUZA
278.5
56.69
8-09
COMPLEXO PENAL DE SERRA
AZUL
01/0
7/20
26
MÁ
XIM
O
006.004
72326/2
025-32
  1. Intime-se. Cumpra-se.

  2. Publique-se preservando os dados pessoais.

Advogados: Drª. Andressa Oliveira Santos de Sampaio Ferraz, OAB/SP nº 405.220; Dr. Lucas Rodrigues Portilho, OAB/SP nº. 254.548).

Determino conceder acesso ao processo, através do módulo “usuário

(CPD-1ºSPPD - Despacho SEI nº 0120362680) - O teor integral do referido despacho encontra-se devidamente juntado aos autos do processo mencionado em epígrafe.

externo”, com permissão de peticionamento, para que a defesa protocolize a peça diretamente nos autos.

O presente despacho servirá de intimação para todos os fins. Publique-se. Intime-se. Advogada: Dra. Érica Aparecida Gimenes, OAB/SP 143.477.

DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

Nº do Processo: 006.00125436/2026-99.

1º SERVIÇO PERMANENTE DE PROCESSAMENTO DISCIPLINAR

Interessado: P.B.M, CPF nº 039.XXX.XXX‑65

Assunto: Processo Administrativo Disciplinar por Inassiduidade Saneando os autos, verifico que, no Mandado de Citação e Intimação

(doc. 0105057357), não constou a advertência prevista no artigo 278, item

DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

6, da Lei nº 10.261/1968, relativa à possibilidade de extinção do processo, quando instaurado exclusivamente por inassiduidade, caso o acusado requeira exoneração até o interrogatório.

Nº do Processo: 006.00268243/2026-21 Interessado: C.A.F.D.S., RG nº 18.X8X.2XX-1

Diante disso, INTIME-SE o acusado, por intermédio de seu advogado constituído, para ciência da referida advertência e para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se pretende formular pedido de exoneração.

Assunto: Processo Administrativo Disciplinar Vistos. (doc. 0119706150). Ciente.

Em caso positivo, o pedido deverá ser formalizado perante a unidade de classificação do servidor, devendo o respectivo comprovante ser juntado aos autos quando da manifestação.

  1. Recebo, por tempestiva, a defesa prévia (doc. nº 0113804074), apresentada pelos patronos do acusado, na qual são suscitadas:

  2. Em apertada síntese, sustenta a defesa: (i) a ausência de correspondência entre os fatos apurados constantes da Portaria Inaugural e a capitulação jurídica atribuída; (ii) a juntada integral e a exibição das gravações do sistema de videomonitoramento; (iii) a identificação dos sentenciados que se encontravam no pavilhão de trabalho, com possibilidade de posterior oitiva daqueles considerados pertinentes à elucidação dos fatos; (iv) a juntada dos documentos relativos ao Pavilhão Educacional no dia 06/12/2024; e (v) a oitiva da testemunha A.M.C.; e, demais questões de mérito.

Com a resposta, tornem os autos conclusos para deliberação desta Autoridade Processante.

Sem prejuízo da publicação, encaminhe-se cópia deste despacho aos endereços eletrônicos do acusado e de seu defensor constituído, constantes dos autos.

Cumpra-se. Publique-se, preservando os dados pessoais. Advogados: Dra. Elisa Monteiro Mendes, advogada, OAB/SP nº 459.499; Dr. Wagner de Carvalho Mendes, OAB/SP nº 348.502. (Despacho CPD – 1º SPPD nº 0120372086).

PORTARIA DE 4-9-2026

O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 64 do Decreto n.º 69.234/24, CONCEDE, com base na classificação constante da Tabela de Locais e Atividades Insalubres, conforme a Portaria n.º 002, de 30/01/2025, da Diretoria de Perícias Médicas do Estado (DPME), o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE previsto na LC n.º 432/85, com as alterações da LC n.º 1.361/21, aos Policiais Penais abaixo relacionados, pelo exercício permanente de atividades consideradas insalubres, ficando cessados, quando for o caso, os efeitos de Resolução(ões), Portaria(s) ou Apostila(s) anteriormente expedidas, conforme segue:

É a síntese do necessário. Fundamento e decido.

I - Da Preliminar

(i) a ausência de correspondência entre os fatos apurados constantes da Portaria Inaugural e a capitulação jurídica atribuída;

DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
  1. Nos termos da Súmula 641 do Superior Tribunal de Justiça, a portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde de exposição detalhada dos fatos, bastando que delimite, de forma clara, o objeto da apuração.

Nº do Processo: 006.00117005/2026-59 Interessado: F.C.L, CPF nº. 216.XXX.XXX-88 Assunto: Processo Administrativo Disciplinar Dou por encerrada a instrução.

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