DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 8 de setembro de 2026
| 53/214 - Diário Oficial do | Estado de São Paulo | |
|---|---|---|
| LUZIA DE QUEIROZ E OLIVEIRA, PROFª |
BERENICE APARECIDA FERREIRA SILVA DA CONCEICAO |
14290310 850 |
| MARIA AUGUSTA DE ÁVILA, PROFª |
ADRIANO AUGUSTO SQUASSONI | 22810565 899 |
| MARISA DE MELLO, PROF.ª | JONAS DE SOUZA SILVA | 27694762 896 |
| MIGUEL SANSIGOLO, PROF. | NEIDE DIAS FERNANDES | 19273687 822 |
| OCTACILIO DE CARVALHO LOPES, PROF. |
AMANDA SILVA ROCHA | 48995176 881 |
| ORESTES ROSOLIA, PROF. | CLAUDINÉIA DOS SANTOS CONCEIÇÃO |
40287345 840 |
| PAULO LAURO, DR. | GILVANIA DIAS MOTA | 25622247 870 |
| PILAR GARCIA VIDAL, DONA | CRISTIANE MARTINS GANDOLFI | 2749003 6879 |
| QUINTILIANO JOSÉ SITRANGULO, PROF. |
ISILDA MARIA DE VASCONCELLOS | 29182258 43 |
| REPÚBLICA DA NICARÁGUA | ERICA AGATHA DA SILVA CARDOSO | 31319995 78 |
| ROMEU MONTORO | ADRIANA ANTONIA DE LIMA | 31401947 816 |
| SÃO JOÃO EVANGELISTA | ALISON DA SILVA SANTOS | 33184692 892 |
| SAPOPEMBA | AFRANIO TEODORO PEREIRA | 3850813 0880 |
| SÉRGIO DA SILVA NOBREZA, PROF. |
ZILENE BARBOSA SOARES | 35381014 856 |
| SHIRO KYONO, DEPUTADO | IVANEIDE PALMEIRA DOS SANTOS SALES |
27942187 861 |
| VALDIR FERNANDES PINTO, PROF. |
ADRIANA AMORIM SERAFIM SILVA | 3386900 7800 |
| VICTOR MIGUEL ROMANO, PROF. |
JULIO CESAR RODRIGUES BOMFIM | 21489705 856 |
| WILFREDO PINHEIRO, PROF. | SUELI BARBOSA DE AQUINO | 11197982 809 |
| ZALINA ROLIM, DONA | ERIKA CRISTINA RAMOS DE LIMA | 27878837 880 |
SERVIÇO DE PESSOAS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1016393-13.2026.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MAURICIO ADRIANO GALERO CPF: 10XXXXXX65
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: DIRETOR ESCOLAR RS/PV: 9603580/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O comando judicial exequendo resolveu o mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, estabelecendo expressamente as seguintes balizas para cumprimento do APOSTILAMENTO: “Efetue o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte)", observado a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 07:36:31
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1016393-13.2026.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MAURICIO ADRIANO GALERO
CPF: 10XXXXXX65
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 9603580/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O comando judicial exequendo resolveu o mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, estabelecendo expressamente as seguintes balizas para cumprimento do APOSTILAMENTO: “Efetue o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte)", observado a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 07:37:00
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua do(a) servidor(a) ao seguinte: competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1016393-13.2026.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Recalcular o Quinquênio sobre o Piso Salarial Docente.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 07:30:18
Nome: LUCIANO TADEU PEREIRA JUNIOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALCPF: 19XXXXXX10
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 14994057/01
O(a) Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1019903-34.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O comando judicial exequendo resolveu o mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, estabelecendo expressamente as seguintes balizas para cumprimento do APOSTILAMENTO: “Efetue o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte)", observado a prescrição quinquenal.
Nome: RAFAEL FERREIRA FUZETTI
CPF: 30XXXXXX79
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013543635/03
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recalcular o Quinquênio sobre o Piso Salarial Docente.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 07:35:59
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 07:33:30
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003560-60.2026.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 04/09/2026 - AUTORIZAÇÃO DE CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIAAUTORIZANDO, a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a Lei Complementar 1.015 de 15/10/2007, Decreto n° 58.542/12 e Lei Complementar 1.080 de 17/12/2008 ao servidor abaixo:
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANA LIMA RONDON
ANTONIO CICERO DE LOURDES, RG 02132623805, DI-1, SQC-III – QAE, classificado na EE CIDADE DE HIROSHIMA, referente a Certidão nº 30/2026, período de 01/06/2019 a 29/05/2024. DOE: 24/06/2026. Caderno Executivo – Atos de Pessoal.
CPF: 10XXXXXX14
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 11610645/02
DIREITO RECONHECIDO
PORTARIA DE RETIFICAÇÃO DO D.O.E. DE 06/03/2024. CERTIDÃO LICENÇA PRÊMIO.Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Retificando a Portaria do Diretor de Recursos Humanos, publicada no DOE 06/03/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licençaprêmio em nome de CRISTIANE MARQUES VITO DA SILVA, RG (CIN) 20384676847, DI-1, onde constou: período de 01/01/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 04/08/2022, Certidão nº 27/2024, leia-se: período de 01/01/2016 a 29/12/2020, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE. de 06/03/2024, SEI nº 015.00428330/2023-92.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: DETERMINAR que a requerida proceda à inclusão da bonificação por resultado e da verba "abono FUNDEB", na base de cálculo das verbas 13º salário, das férias acrescidas do 1/3 constitucional e licença-prêmio em pecúnia, até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022 no tocante ao Abono Fundeb; CONDENAR a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, 03/09/2026 - CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO.Averbando, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1048/2008, publicado em 23/11/2011 e LC nº 1.361/2021, observado o disposto na LC Federal nº 173/2020 ao funcionário abaixo identificado, 90 dias de Licença Prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado:
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 07:35:13
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALSANDRA BORGES DE SIQUEIRA ANDRADE PEREIRA, RG. 18.940.064 - X, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I– SQC-II-QM, DI-1, CLASSIFICADO(a) na EE BERNARDO R. NOGUEIRA DOM, PROCESSO número 015.00487837/2026-21, número SEI 015.00487837/2026-21, Certidão número 95/2026, período de 25/11/2016 a 31/07/2018 e 01/08/2018 a 23/11/2021, saldo de 90 dias.
O(a) O Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003560-60.2026.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
TORNANDO SEM EFEITO O D.O.E. DE 04/09/2026Tornando sem efeito a publicação do D.O.E de 04/04/2026, Executivo - Atos de Pessoal, na Portaria do Chefe de Serviços de Pessoas, na parte em que retificou a Certidão Nº 146/2023, em nome de AMANDA ROBERTA DOS REIS SILVA, RG 50.523.481-6, DI-1; por motivo de erro, fica automaticamente válido a publicação do D.O.E. de 11/06/2026, período de 10/02/2016 a 07/02/2021, SEI 015.00189307/2023-77.
Nome: SANDRA CRISTINA ROZENDO
CPF: 18XXXXXX54
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 15930427/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: DETERMINAR que a requerida proceda à inclusão da bonificação por resultado e da verba "abono FUNDEB", na base de cálculo das verbas 13º salário, das férias acrescidas do 1/3 constitucional e licença-prêmio em pecúnia, até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022 no tocante ao Abono Fundeb; CONDENAR a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA 04/08/2026. ATO DECISÓRIO.
O Diretor da UE abaixo, com base no Artigo 64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o Artigo 8º do Decreto 41.915/97, expede o seguinte ato:
EE. PROFA. OLGA MARINOVIC DORO
Ato decisório nº 641/2026, MARIA ZULMIRA TEIXEIRA, RG 4807818856, Prof. Ens. Fund. II e Med. - APOSENTADA na EMEF FIRMINO TIBURCIO DA COSTA, Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de São Paulo, acumula com o cargo de Professor Educação Básica II - SQF-I-QM, Ativo, Biologia nesta Unidade Escolar, Acumulação Legal. Processo SEI 015.00053253/2026-55.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 07:34:29
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA 04/09/2026. ATO DECISÓRIO.O(a) Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1019903-34.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
O Diretor da UE abaixo, com base no Artigo 64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o Artigo 8º do Decreto 41.915/97, expede o seguinte ato:
EE. SAPOPEMBA
Ato decisório nº 640/2026, ANA CAROLINA RAMOS ROSALINO, RG 43794844, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO na EMEF CLEOMENES CAMPOS, Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de São Paulo, acumula com o cargo de Professor de Ensino Fundamental e Medio - SQF-I-QM, Ativo, nesta Unidade Escolar, Acumulação Legal. Processo SEI 015.00656845/2026-23.
Nome: RAFAEL FERREIRA FUZETTI
CPF: 30XXXXXX79
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013543635/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito
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