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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 53

DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 8 de setembro de 2026

53/214 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
LUZIA DE QUEIROZ E
OLIVEIRA, PROFª
BERENICE APARECIDA FERREIRA
SILVA DA CONCEICAO
14290310
850
MARIA AUGUSTA DE ÁVILA,
PROFª
ADRIANO AUGUSTO SQUASSONI 22810565
899
MARISA DE MELLO, PROF.ª JONAS DE SOUZA SILVA 27694762
896
MIGUEL SANSIGOLO, PROF. NEIDE DIAS FERNANDES 19273687
822
OCTACILIO DE CARVALHO
LOPES, PROF.
AMANDA SILVA ROCHA 48995176
881
ORESTES ROSOLIA, PROF. CLAUDINÉIA DOS SANTOS
CONCEIÇÃO
40287345
840
PAULO LAURO, DR. GILVANIA DIAS MOTA 25622247
870
PILAR GARCIA VIDAL, DONA CRISTIANE MARTINS GANDOLFI 2749003
6879
QUINTILIANO JOSÉ
SITRANGULO, PROF.
ISILDA MARIA DE VASCONCELLOS 29182258
43
REPÚBLICA DA NICARÁGUA ERICA AGATHA DA SILVA CARDOSO 31319995
78
ROMEU MONTORO ADRIANA ANTONIA DE LIMA 31401947
816
SÃO JOÃO EVANGELISTA ALISON DA SILVA SANTOS 33184692
892
SAPOPEMBA AFRANIO TEODORO PEREIRA 3850813
0880
SÉRGIO DA SILVA NOBREZA,
PROF.
ZILENE BARBOSA SOARES 35381014
856
SHIRO KYONO, DEPUTADO IVANEIDE PALMEIRA DOS SANTOS
SALES
27942187
861
VALDIR FERNANDES PINTO,
PROF.
ADRIANA AMORIM SERAFIM SILVA 3386900
7800
VICTOR MIGUEL ROMANO,
PROF.
JULIO CESAR RODRIGUES BOMFIM 21489705
856
WILFREDO PINHEIRO, PROF. SUELI BARBOSA DE AQUINO 11197982
809
ZALINA ROLIM, DONA ERIKA CRISTINA RAMOS DE LIMA 27878837
880

SERVIÇO DE PESSOAS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1016393-13.2026.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MAURICIO ADRIANO GALERO CPF: 10XXXXXX65

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: DIRETOR ESCOLAR RS/PV: 9603580/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O comando judicial exequendo resolveu o mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, estabelecendo expressamente as seguintes balizas para cumprimento do APOSTILAMENTO: “Efetue o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte)", observado a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 07:36:31

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1016393-13.2026.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MAURICIO ADRIANO GALERO

CPF: 10XXXXXX65

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 9603580/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O comando judicial exequendo resolveu o mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, estabelecendo expressamente as seguintes balizas para cumprimento do APOSTILAMENTO: “Efetue o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte)", observado a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 07:37:00

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua do(a) servidor(a) ao seguinte: competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1016393-13.2026.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Recalcular o Quinquênio sobre o Piso Salarial Docente.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 07:30:18

Nome: LUCIANO TADEU PEREIRA JUNIOR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

CPF: 19XXXXXX10

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 14994057/01

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1019903-34.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O comando judicial exequendo resolveu o mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, estabelecendo expressamente as seguintes balizas para cumprimento do APOSTILAMENTO: “Efetue o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte)", observado a prescrição quinquenal.

Nome: RAFAEL FERREIRA FUZETTI

CPF: 30XXXXXX79

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013543635/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recalcular o Quinquênio sobre o Piso Salarial Docente.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 07:35:59

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 07:33:30

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003560-60.2026.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):

DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 04/09/2026 - AUTORIZAÇÃO DE CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA

AUTORIZANDO, a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a Lei Complementar 1.015 de 15/10/2007, Decreto n° 58.542/12 e Lei Complementar 1.080 de 17/12/2008 ao servidor abaixo:

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANA LIMA RONDON

ANTONIO CICERO DE LOURDES, RG 02132623805, DI-1, SQC-III – QAE, classificado na EE CIDADE DE HIROSHIMA, referente a Certidão nº 30/2026, período de 01/06/2019 a 29/05/2024. DOE: 24/06/2026. Caderno Executivo – Atos de Pessoal.

CPF: 10XXXXXX14

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 11610645/02

DIREITO RECONHECIDO

PORTARIA DE RETIFICAÇÃO DO D.O.E. DE 06/03/2024. CERTIDÃO LICENÇA PRÊMIO.

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Retificando a Portaria do Diretor de Recursos Humanos, publicada no DOE 06/03/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licençaprêmio em nome de CRISTIANE MARQUES VITO DA SILVA, RG (CIN) 20384676847, DI-1, onde constou: período de 01/01/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 04/08/2022, Certidão nº 27/2024, leia-se: período de 01/01/2016 a 29/12/2020, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE. de 06/03/2024, SEI nº 015.00428330/2023-92.

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: DETERMINAR que a requerida proceda à inclusão da bonificação por resultado e da verba "abono FUNDEB", na base de cálculo das verbas 13º salário, das férias acrescidas do 1/3 constitucional e licença-prêmio em pecúnia, até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022 no tocante ao Abono Fundeb; CONDENAR a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, 03/09/2026 - CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO.

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1048/2008, publicado em 23/11/2011 e LC nº 1.361/2021, observado o disposto na LC Federal nº 173/2020 ao funcionário abaixo identificado, 90 dias de Licença Prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado:

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 07:35:13

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

SANDRA BORGES DE SIQUEIRA ANDRADE PEREIRA, RG. 18.940.064 - X, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I– SQC-II-QM, DI-1, CLASSIFICADO(a) na EE BERNARDO R. NOGUEIRA DOM, PROCESSO número 015.00487837/2026-21, número SEI 015.00487837/2026-21, Certidão número 95/2026, período de 25/11/2016 a 31/07/2018 e 01/08/2018 a 23/11/2021, saldo de 90 dias.

O(a) O Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003560-60.2026.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

TORNANDO SEM EFEITO O D.O.E. DE 04/09/2026

Tornando sem efeito a publicação do D.O.E de 04/04/2026, Executivo - Atos de Pessoal, na Portaria do Chefe de Serviços de Pessoas, na parte em que retificou a Certidão Nº 146/2023, em nome de AMANDA ROBERTA DOS REIS SILVA, RG 50.523.481-6, DI-1; por motivo de erro, fica automaticamente válido a publicação do D.O.E. de 11/06/2026, período de 10/02/2016 a 07/02/2021, SEI 015.00189307/2023-77.

Nome: SANDRA CRISTINA ROZENDO

CPF: 18XXXXXX54

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 15930427/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: DETERMINAR que a requerida proceda à inclusão da bonificação por resultado e da verba "abono FUNDEB", na base de cálculo das verbas 13º salário, das férias acrescidas do 1/3 constitucional e licença-prêmio em pecúnia, até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022 no tocante ao Abono Fundeb; CONDENAR a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA 04/08/2026. ATO DECISÓRIO.

O Diretor da UE abaixo, com base no Artigo 64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o Artigo 8º do Decreto 41.915/97, expede o seguinte ato:

EE. PROFA. OLGA MARINOVIC DORO

Ato decisório nº 641/2026, MARIA ZULMIRA TEIXEIRA, RG 4807818856, Prof. Ens. Fund. II e Med. - APOSENTADA na EMEF FIRMINO TIBURCIO DA COSTA, Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de São Paulo, acumula com o cargo de Professor Educação Básica II - SQF-I-QM, Ativo, Biologia nesta Unidade Escolar, Acumulação Legal. Processo SEI 015.00053253/2026-55.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 07:34:29

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA 04/09/2026. ATO DECISÓRIO.

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1019903-34.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

O Diretor da UE abaixo, com base no Artigo 64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o Artigo 8º do Decreto 41.915/97, expede o seguinte ato:

EE. SAPOPEMBA

Ato decisório nº 640/2026, ANA CAROLINA RAMOS ROSALINO, RG 43794844, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO na EMEF CLEOMENES CAMPOS, Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de São Paulo, acumula com o cargo de Professor de Ensino Fundamental e Medio - SQF-I-QM, Ativo, nesta Unidade Escolar, Acumulação Legal. Processo SEI 015.00656845/2026-23.

Nome: RAFAEL FERREIRA FUZETTI

CPF: 30XXXXXX79

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013543635/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito

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