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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 60

DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

60/214 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 8 de setembro de 2026

LILIAN MORINO EDAGI MEDEIROS, RG: 11.XXX.946-3, PEB II, SQC-II-QM, faixa 1, nível IV, EV/CD, classificada na EE Prof. Amelia Kerr Nogueira, URE SUL2, 90 dias, referente ao período de 29/10/2008 a 27/10/2013, certidão nº 284/2024, zerando o saldo. EXP-SEI: 015.00671695/2026-88.

LUANA ANDRADE ARAGAO MADUREIRA, RG: 42.XXX.583-2, PEB I, SQC-IIQM, faixa 2, nível VII, EV/CD, classificada na EE Waldir Rodolpho de Castro, URE SUL2, 30 dias, referente ao período de 19/04/2011 a 16/04/2016, certidão nº 270/2016, zerando o saldo. EXP-SEI: 015.00574318/2026-00. MARA SILVIA DE CARVALHO MARTINS, RG: 098.XXX.XXX.-60, PEB II, SQCII-QM, faixa 1, nível II, EV/CD, classificada na EE Santa Rosa de Lima, URE SUL2, 15 dias, referente ao período de 12/02/2011 a 10/02/2016, certidão nº 43/2016, restando em saldo de 30 dias. EXP-SEI: 015.00631237/2026-14. ORLANEY CARVALHO AMORIM ALBUQUERQUE, RG: 27.XXX.113-7, PEB I, DI 2, SQC-II-QM, faixa 1, nível V, EV/CD, classificada na EE Prof. Elyo Ferreira de Castro, URE SUL2, 30 dias, referente ao período de 09/11/2016 a 07/11/2021, certidão nº 94/2024, zerando o saldo. EXP-SEI: 015.00651987/2026-025. PAULO BRANDINI, RG: 14.XXX.673-8, PEB II, SQC-II-QM, faixa 3, nível IV, EV/CD, classificado na EE Prof. Joao Silva, URE SUL2, 90 dias, referente ao período de 14/02/2017 a 12/02/2022, certidão nº 19/2024, zerando o saldo.

RENE ARAGAO RIBEIRO, RG: 13.XXX.958-6, SECRETARIO DE ESCOLA, SQCIII-QAE, faixa 1, nível V, EV/CAE, classificado na EE Antonio Manoel Alves de Lima, URE SUL2, 15 dias, referente ao período de 03/05/2014 a 01/05/2019, certidão nº 43/2022, restando um saldo de 30 dias. EXP-SEI:

ROSELE DIAS DE LIMA DOMINGUES, RG: 55.XXX.949-4, PEB II, SQC-II-QM, faixa 3, nível IV, EV/CD, classificada na EE Prof. Amelia Kerr Nogueira, URE SUL2, 90 dias, referente ao período de 07/08/2018 a 05/08/2023, certidão nº 357/2025, zerando o saldo. EXP-SEI: 015.00648229/2026-07.

Licença Prêmio em gozo nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela L.C.1048/08 e em cumprimento ao DNG. de 23/11/2011, aos interessados abaixo relacionados:

AMILTON ROMAO FERREIRA, RG: 13.XXX.961-1, PEB II, SQF-I-QM, faixa 1, nível II EV/CD, classificado na EE Com. Alfredo Vianello Gregorio, URE SUL2, 60 dias, referente ao período de 11/06/2015 a 08/06/2020, certidão nº 150/2023, zerando o saldo. EXP-SEI: 015.00647008/2026-11.

CLAUDIA PINHEIRO DA SILVA, RG: 22.XXX.642-6, PEB I, SQF-I-QM, faixa 1, nível IV, EV/CD, classificada na EE Joao de Deus Cardoso de Mello, URE SUL2, 60 dias, referente aos períodos de 12/12/1998 a 07/02/1999; 03/11/1999 a 06/02/2000 e 10/08/2001 a 07/03/2006, certidão nº 357/2013, zerando o saldo. EXP-SEI: 015.00653243/2026-14.

MARIA ANGELICA SILVEIRA CARMO, RG: 14.XXX.675-9, PEB I, SQF-I-QM, faixa 1, nível V EV/CD, classificada na EE Dona Maria do Carmo Campos Ferreira, URE SUL2, 15 dias, referente ao período de 04/10/1993 a 02/10/1998, certidão nº 302/2012, restando um saldo de 30 dias. EXP-SEI: 015.00651333/2026-71.

PORTARIAS DO DIRETOR DE ESCOLA/ESCOLAR, DE 04/09/2026 - LICENÇA SAÚDE

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 2

Concedendo,

Nos termos do Artigo 16 do Decreto 69.234/2024, publicado em DOE 26/12/2024, combinado com o Comunicado DPME 005/2025, de 04/02/2025, Licença Médica com Dispensa de Perícia, aos interessados abaixo:

03 dias, CRISTIANE MARQUES DOS SANTOS COSTA - RG.19.XXX.846-2, PEB II, SQC II QM, da EE Profª Maria Peccioli Giannasi, URE Sul 2, a partir de 25/08/2026.

01 dia, EDVANIA MARIA TIBURTINO LOPES - RG.30.XXX.467, PEB I, SQF I QM, da EE Prof. Elyo Ferreira de Castro, URE Sul 2, a partir de 28/08/2026.

02 dias, FABIA SOARES DE AZEVEDO - RG.29.XXX.409-7, PEB II, SQC II QM, da EE Octalles Marcondes Ferreira, URE Sul 2, a partir de 02/09/2026.

05 dias, FABIANO LEITE DA SILVA - RG.24.XXX.066-2, PEB II, SQC II QM, da EE Margarida Maria Alves, URE Sul 2, a partir de 18/08/2026.

02 dias, JACY SANTOS ASSIS DE JESUS - RG.60.XXX.294-X, Agente de Organização Escolar, SQC III QAE, da EE Jardim Ipê, URE Sul 2, a partir de 03/08/2026.

05 dias, MARIA DA PENHA MIQUITA - RG.11.XXX.747-2, PEB I, SQC II QM, da EE Jorge Andrade, URE Sul 2, a partir de 31/08/2026.

02 dias, MARIANE DA SILVA BRANCO SOUSA - RG.44.XXX.855-6, Agente de Organização Escolar, SQC III QAE, da EE Prof. Francisco Antônio Martins Junior, URE Sul 2, a partir de 03/08/2026.

01 dia, MARILIA GABRIELA SOARES DE JESUS - RG.48.XXX.552-8, PEB I, SQC II QM, da EE Profª Maria Peccioli Giannasi, URE Sul 2, a partir de 18/08/2026.

02 dias, MEYRE ELEN DE ALMEIDA BRITO - RG.34.XXX.839-1, PEB I, SQC II QM, da EE Jardim Ipê, URE Sul 2, a partir de 25/08/2026.

01 dia, MONICA FERREIRA IVO - RG.25.XXX.406, PEB II, SQC II QM, da EE Orlando Mendes de Moraes, URE Sul 2, a partir de 28/08/2026.

01 dia, NIVEA INES DA SILVA MACEDO - RG.26.XXX.663, PEB II, SQC II QM DI 1, da EE Orlando mendes de Moraes, URE Sul 2, a partir de 24/08/2026. 01 dia, NIVEA INES DA SILVA MACEDO - RG.26.XXX.663, PEB II, SQC II QM DI 2, da EE Orlando mendes de Moraes, URE Sul 2, a partir de 24/08/2026.

02 dias, RITA MARA BARBOSA MEDEIROS SILVA - RG.17.XXX.249-6, Agente de Organização Escolar, SQC III QAE, da EE Jorge Andrade, URE Sul 2, a partir de 02/09/2026.

03 dias, SELMA MARIA VIERIA SANT’ANA - RG.20.XXX.747-6, PEB I, SQC II QM, da EE Prof. Jose Joaquim Cardoso de Mello Neto, URE Sul 2, a partir de 03/09/2026.

03 dias, THAIS BORGES DE ALMEIDA - RG.45.XXX.167-3, PEB II, SQC II QM, da EE Margarida Maria Alves, URE Sul 2, a partir de 24/08/2026. Concedendo,

Com fundamento no Decreto 54.682/09, combinada a LC. 1093/09 e Resolução SE 67/09, o afastamento dos interessados abaixo por motivo de Saúde:

03 dias, ANTONIO DORIVAL PEREIRA LEITE - RG RG.11.XXX.541-7, Prof. de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, da EE José Porphyrio da Paz, URE Sul 2, a partir de 02/09/2026.

01 dia, THAWANE MOURA DO NASCIMENTO - RG.39.XXX.345-1, Agente de Organização Escolar, Categoria O, da EE Profª Josephina Cintra Damião, URE Sul 2, a partir de 14/08/2026.

01 dia, THAWANE MOURA DO NASCIMENTO - RG.39.XXX.345-1, Agente de Organização Escolar, Categoria O, da EE Profª Josephina Cintra Damião, URE Sul 2, a partir de 21/08/2026.

01 dia, THAWANE MOURA DO NASCIMENTO - RG.39.XXX.345-1, Agente de Organização Escolar, Categoria O, da EE Profª Josephina Cintra Damião, URE Sul 2, a partir de 31/08/2026.

07 dias, YARA XAVIER DOS SANTOS - RG.43.XXX.967-0, Agente de Organização Escolar, Categoria O, da EE Prof. Flavio La Selva, URE Sul 2, a partir de 02/09/2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAIEIRAS

APOSTILA COORD GERAL-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

APOSTILA DO CCORDENADOR GERAL / DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 04/09/2026

Declarando, que em virtude de mudança de RG, em nome de SUELI RODRIGUES DOS SANTOS REGO, Supervisor de Ensino, SQC-II-QM, desta Unidade Regional de Ensino de Caieiras, o RG antigo é 19.484.166-2-SSP/SP e o CIN. atual é 13303895813-SSP-SP.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000746-93.2026.8.26.0338, 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELAINE APARECIDA MEDEIROS CPF: 12XXXXXX30 Matrícula: 014992267

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014992267/03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) que inclua na base de cálculo do adicional temporal (quinquênio) percebido pela parte autora o que recebe a título de Piso Salarial Docente.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 11:38:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000988-69.2026.8.26.0338, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANA LUCIA FONSECA MIRANDA CPF: 13XXXXXX24 Matrícula: 008829720 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008829720/04 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: determinar à Fazenda que anote que os que os autores percebem a título de de “GTN” deverá ser calculado sobre os vencimentos integrais, no que se incluem as verbas denominadas Salário-Base, Piso Salarial Docente e Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio ou sexta-parte), para aqueles que vem percebendo estas verbas, nos termos da emenda de fls. 99/100, a que se faz remissão.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 11:40:05

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000988-69.2026.8.26.0338, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDIVANIA Ferreira De Moura CPF: 26XXXXXX12 Matrícula: 013068076

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013068076/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

determinar à Fazenda que anote que os que os autores percebem a título de de “GTN” deverá ser calculado sobre os vencimentos integrais, no que se incluem as verbas denominadas Salário-Base, Piso Salarial Docente e Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio ou sexta-parte), para aqueles que vem percebendo estas verbas, nos termos da emenda de fls. 99/100, a que se faz remissão.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 11:41:07

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000988-69.2026.8.26.0338, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

CPF: 38XXXXXX08

Matrícula: 014459723

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014459723/06

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

determinar à Fazenda que anote que os que os autores percebem a título de de “GTN” deverá ser calculado sobre os vencimentos integrais, no que se incluem as verbas denominadas Salário-Base, Piso Salarial Docente e Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio ou sexta-parte), para aqueles que vem percebendo estas verbas, nos termos da emenda de fls. 99/100, a que se faz remissão.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 11:41:35

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000988-69.2026.8.26.0338, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANTONIO MARCOS FERREIRA CPF: 14XXXXXX04

Matrícula: 010519919

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010519919/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

determinar à Fazenda que anote que os que os autores percebem a título de de “GTN” deverá ser calculado sobre os vencimentos integrais, no que se incluem as verbas denominadas Salário-Base, Piso Salarial Docente e Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio ou sexta-parte), para aqueles que vem percebendo estas verbas, nos termos da emenda de fls. 99/100, a que se faz remissão.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 11:40:38

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000988-69.2026.8.26.0338, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ARIANA BARBOSA

CPF: 38XXXXXX08 Matrícula: 014459723 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014459723/07

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

determinar à Fazenda que anote que os que os autores percebem a título de de “GTN” deverá ser calculado sobre os vencimentos integrais, no que se incluem as verbas denominadas Salário-Base, Piso Salarial Docente e Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio ou sexta-parte), para aqueles que vem percebendo estas verbas, nos termos da emenda de fls. 99/100, a que se faz remissão.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 11:42:16

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000988-69.2026.8.26.0338, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: BRUNA PEDROSO CPF: 41XXXXXX51 Matrícula: 017715234 Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

RS/PV: 017715234/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

determinar à Fazenda que anote que os que os autores percebem a título de de “GTN” deverá ser calculado sobre os vencimentos integrais, no que se incluem as verbas denominadas Salário-Base, Piso Salarial Docente e Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio ou sexta-parte), para aqueles que vem percebendo estas verbas, nos termos da emenda de fls. 99/100, a que se faz remissão.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 11:42:57

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Nome: ARIANA BARBOSA

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