DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
100/214 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Nos termos do Artigo 209 da Lei 10.261/68, para gozo imediato de Licença-Prêmio do funcionário abaixo identificado: WILSON ANTONIO DE FREITAS,RG. 19.XXX.774-8-AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR-SQF-I-QAE, na EE JOAO FELICIANO, 45 dias referente ao período de 22/12/99 a 19/12/04, Certidão 147/2012– URE JAC/PULP – SEI 015.00744292/2025-84
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 04/09/2026Concedendo: Licença Saúde e dispensa a realização de perícia médica oficial nos termos do §§ 1° e 3º do artigo 193 da Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, regulamentado pelos artigos16 e 17 do Decreto nº 69.234/2024 e comunicado DPME nº 001/2025 a:
ANDREA ANGELO DA SILVA, RG 29XXX191 - 2, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, SQF-I-QM, na EE BRASILISIA MACHADO LOBO PF, em SANTA ISABEL, 03 dias, no período de 01/09/2026 a 03/09/2026 (SEI.015.00683762/2026-15).
DEBORA CARLA DE PADUA LEANDRO, RG 28XXX850 – 7, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, na EE AMAURY TEIXEIRA VASQUES PF, JACAREI, 03 dias, no período de 17/08/2026 a 19/08/2026 (SEI.015.00469166/2026-16). SHIRLEY DIAS DOS SANTOS BARROS, RG 277XXX27 – 1, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, na EE WASHINGTON LUIZ P. SOUZA DR., ARUJA, 03 dias, no período de 02/09/2026 a 04/09/2026 (SEI.015.00683625/2026-72).
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 04/09/2026Nos termos do Artigo 209 da Lei 10.261/68, para gozo imediato de Licença-Prêmio do funcionário abaixo identificado: LENI NASSER DOS SANTOS GOES GARCAO, RG 179XXX89 – X, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-Q-DI-2, na EE ESLI GARCIA DINIZ PROF ,15 dias referente ao período de 09/10/2018 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 12/05/2025, Certidão 187/2025URE JAC/PULP – SEI 015.00762177/2025-91.
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 221, DE 03/09/2026DECLARANDO COMO EFETIVO EXERCÍCIO OS DIAS EM QUE O SERVIDOR ABAIXO RELACIONADO PARTICIPOU DA FORÇA TAREFA DE ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PDDE PAULISTA, REALIZADO NA Unidade regional de ensino de jacareí, RUA SANTA ROSA, 51, JACAREÍ, SP, NA SEGUINTE CONFORMIDADE:
Luciana Aparecida de Oliveira
Secretária de Escola na EE Profª Hermínia Silva de Mesquita RG: 22.102.759–2 Data: 04 a 23 e 26/08/2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JALES
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINORETIFICANDO, a Portaria do Chefe de departamento - Dirigente Regional de Ensino, exonerando Sandra Regina Félix, RG:16.392.477-6, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQC-III-QSE -SE. Onde se lê: a partir de 17/08/2026, leia-se:
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000182-43.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROSE MARY APARECIDA MUNIZ
CPF: 09XXXXXX02
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQF-I-QM RS/PV: 009358663/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o catálogo de pedidos formulados pela parte autora na petição inicial, para: a) condenar a ré na restituição dos valores descontados de imposto de renda sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA, a título de bonificação por resultado, tudo apurado em cumprimento de sentença, observada a prescrição quinquenal, com atualização monetária a partir do evento danoso, sendo que (i) até 8.12.2021, a correção monetária é feita com o índice do IPCA-E (Temas 810 do E. STF e 905 do E. STJ); (ii) de 9.12.2021 até 9.9.2025, com a vigência do antigo art. 3º da EC nº113/2021, aplica-se a taxa SELIC tanto para atualização monetária quanto para compensação da mora; e (iii) a partir de 10.09.2025, com a vigência da EC nº136/25, a correção monetária será pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescida de juros de mora de 2% (dois por cento) ao ano, nos termos da nova redação do art. 3º da EC nº 113/2021, dada pela EC nº 136/2025.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 10:38:18
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000579-59.2026.8.26.0414, VARA: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PATRICIA CAMPANHOLO GIANINI CPF: 21XXXXXX03
Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 8 de setembro de 2026 Mattos, em Santa Fé do Sul, Leandro Luís Oliveira Alves, RG. 27.XXX.XXX-8, Professor Educação Básica II, Efetivo, Faixa/Nível 01/V - SQC-II-QM, classificado na EE Profa. Isabel Lucci Oliveira, em Embu das Artes, Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra (SEI nº 015.00682063/2026-40).
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQF-I-QM RS/PV: 011145250/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte).
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA AUTORIZANDO GOZO DE LICENÇA PREMIODetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 10:38:38
AUTORIZANDO gozo imediato de licença-prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterado pela Lei 1.048/08, de:
RG. 26.399.852 - MÁRIO MANENTE JÚNIOR, PEB-II, SQC-II-QM, F 2/N III, EV. CD, Tab. II, classificado na EE Prof. Ary Menegatto em Americana - URE/Americana e em exercício na Unidade Escolar acima citada, 15 dias referentes ao período de 16/11/06 a 14/11/11. Certidão n. 015/2015. PULP SEE/864841/2018.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004378-27.2024.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JAÚ
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ADALBERTO SILVA CPF: 07XXXXXX89
RETIFICAÇÃO DOE 06/09/2023, DA CERTIDÃO E PECÚNIA DE LICENÇA PRÊMIO.Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQF-I-QM RS/PV: 008044594/01
Retificando a Portaria de chefe de serviço de pessoas. 05/09/2023, publicada no DOE 06/09/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-Prêmio em nome de:
DIREITO RECONHECIDO
Francisca Pereira Costa da Silva - RG: 29.XXX.XXX-6, DI 1, Agente de Organização Escolar, SQF-II/QAE onde constou: período de 31/12/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 04/08/2023, leia-se: período de 31/12/2016 a 29/12/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: " Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para: a) declarar que são indevidas as contribuições previdenciárias descontadas nos valores percebidos pela parte autora a título de Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI; b) condenar a ré a restituir os valores indevidamente descontados, no valor a ser apurado em cumprimento de sentença."
RETIFICAÇÃO DOE DE 15/04/2025, DA CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO.Retificando a Portaria de 14/04/2025, publicada no DOE de 15/04/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de:
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 09:40:44
Silvia Lucimara Salina, RG 25.XXX.XXX-3, DI 2, onde constou: período de 09/09/2018 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 12/04/2025, leia-se: período de 09/09/2018 a 07/09/2023, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002365-84.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 04/09/2026Alterando
O RG 23.XXX.XXX-0 para o CIN 131.XXX.XXX-23 a partir de 22/01/2026, em virtude de atualização, em nome de Luciana Paula Escola Franco, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-III-QM, Categoria O, DI 1, da EE Prof. José Nicolau Pirágine.
Nome: ALESSANDRO BRANDETE
CPF: 26XXXXXX80
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQC-II-QM RS/PV: 012190305/03
APOSTILA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 04/09/2026DIREITO RECONHECIDO
Alterando
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O R.G. 48.XXX.XXX-4 para o CIN 365.XXX.XXX-20, a partir de 24/03/2026, em virtude de atualização, em nome de AMANDA SILVA ZAMPIERI CARNEVALE, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, SQF-I-QM, CTD Categoria O, DI 1, da EE Anchieta, Pederneiras/SP.
A sentença assim determinou: a) Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o catálogo de pedidos formulados pela parte autora na petição inicial, para: a) condenar a ré na restituição dos valores descontados de imposto de renda sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA, a título de bonificação por resultado e Abono Fundeb, tudo apurado em cumprimento de sentença, observada a prescrição quinquenal, com atualização monetária a partir do evento danoso, sendo que (i) até 8.12.2021, a correção monetária é feita com o índice do IPCA-E (Temas 810 do E. STF e 905 do E. STJ); (ii) de 9.12.2021 até 9.9.2025, com a vigência do antigo art. 3º da EC nº113/2021, aplica-se a taxa SELIC tanto para atualização monetária quanto para compensação da mora; e (iii) a partir de 10.09.2025, com a vigência da EC nº136/25, a correção monetária será pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescida de juros de mora de 2% (dois por cento) ao ano, nos termos da nova redação do art. 3º da EC nº 113/2021, dada pela EC nº 136/2025, e caso o índice de atualização IPCA e juros calculado nos termos do § 16 represente valor superior à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), esta deve ser aplicada em substituição àquele, nos termos do § 16-A, da EC 136/2025.
APOSTILA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 04/09/2026Alterando
O RG 17.XXX.XXX-6 para o CIN 092.XXX.XXX-48 a partir de 14/01/2026, em virtude de atualização, em nome de Ivone Amorim Bezagio dos Santos, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, Categoria Efetivo, DI 1, da EE Prof. José Nicolau Pirágine.
APOSTILA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 04/09/2026Alterando
O R.G. 41.XXX.XXX-5 para o CIN 341.XXX.XXX-09 a partir de 25/06/2026, em virtude de atualização, em nome de ELISABETH CRISTIANE DA SILVA, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, SQF-I-QAE, Categoria O, DI 1, da EE Profª Dinah Lúcia Balestrero – Brotas/SP.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA DE 04/09/2026Expedindo, com fundamento no artigo 64, inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º do Decreto 41.915/97, o seguinte ato decisório:
Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 09:40:25
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINOAto Decisório nº 433/2026.
DESIGNANDO, a vista da competência que lhe é conferida, pelo artigo 11 da Resolução Seduc – 37, de 1-6-22, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no inciso V do artigo 4º, do Decreto nº 66.799, de 31-05-22, fazendo jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de acordo com o Artigo 61 da LC 1.374 de 30/03/2022, para o exercício de ATIVIDADES DOCENTES, na EE Dr. Euphly Jalles, fazendo jus à carga horaria de 40(quarenta) horas semanais de trabalho, a partir de 02/09/2026:
EE Profª Idalina Vianna Ferro - Bariri.
Rebeca Moara Pepe Motta R.G. Nº 46.XXX.XXX-8, Professor de Ensino Fundamental e Médio- Eventual, Categoria O, DI 1, na E.E. Profª Idalina Vianna Ferro em Bariri, acumula com o cargo de ADI – Auxiliar de Desenvolvimento Infantil na EMEI Creche Profª Leonor Mauad Carreira, no Município de Bariri.
Decisão: Acumulação legal.
JULIA BRAMBILA ARAUJO, RG:57.XXX.XXX-2, DI-1, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 04/09/2026Autorizando, a conversão de 30 trinta dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a LC 1.015/2007, Decreto 58.542/2012 e LC 1.218/2013, ao servidor:
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINOSandro Henrique Caetano de Lima, RG: 27.XXX.XXX-5, DI 1, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, na EE Prof.ª Edir Helen Sgavioli Faccioli, em Boracéia, CERTIDÃO Nº 155/20602/2026, Período 03/02/2021 a 01/02/2026.
Portaria do Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, de 04 de julho de 2026
DESIGNANDO, a partir de 08/09/2026, para a função de DIRETOR ESCOLAR, conforme previsto no inciso I do artigo 4º, do Decreto nº 66.799, de 31/05/22, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva– RDE, de acordo com o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral EE Profª Itael de
PORTARIA DO CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAS DE 03/09/2026Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.08.1.75.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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