DOMAM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4187
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ANAMÃ , em 02 de setembro de 2026.
KÁTIA MARIA DANTAS RIBEIRO Prefeita Municipal de Anamã/AM
O Presente Documento foi publicado no Placar Oficial de Publicação da Prefeitura de Anamã, em acordo com o Art. 65 da LOAN. em 02 de setembro de 2026 e no Diário Oficial dos Municípios dia 08 de setembro de 2026.
Publicado por: Imária Alexsandra Das Neves Pissolato Código Identificador: 17B35014
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 278/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
―DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO DOS CARGOS DE CARPINTEIRO E PEDREIRO INTEGRANTES DO GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE-AM‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE - AM , Excelentíssimo senhor DENIS LINDER ROJAS DE PAIVA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 73, incisos III e IV da Lei Orgânica do Município . Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal de ATALAIA DO NORTE – AM aprovou em Sessão Ordinária realizada no dia 01 de Setembro de 2026 e Eu Sanciono a seguinte,
LEI MUNICIPAL
LEI:
PORTARIA Nº 278/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre EXONERAÇÕES de servidores em provimento de comissão, que especifica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANAMÃ , KÁTIA MARIA DANTAS RIBEIRO , no uso de suas atribuições, que lhe são conferidos pelo art. 54, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Anamã Nº 001/90 de 04 de abril de 1990 e a Emenda Nº 001/18 de 10 de julho de 2018,
CONSIDERANDO o pedido de exoneração dos servidores, através de requerimento assinado e recebido pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
CONSIDERANDO o interesse público e a conveniência da Administração,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR dos respectivos cargos de provimento em comissão, as pessoas relacionadas no Anexo Único desta Portaria, a contar do dia 01 de setembro de 2026 .
Art. 2º Determinar a Secretaria de Administração e Planejamento as medidas cabíveis ao cumprimento deste ato.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ANAMÃ , em 01 de setembro de 2026.
KÁTIA MARIA DANTAS RIBEIRO Prefeita Municipal de Anamã/AM
RELAÇÃO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDORES PORTARIA Nº 278/2026 ANEXO ÚNICO
| SERVIDORES | CARGOS |
|---|---|
| EVALDO ARAUJO DA FONSECA | DIRETOR DE DEPARTAMENTO |
| DANIELA DA MOTA CASCAIS | ASSESSOR I |
| KAMILLE VITORIA OLIVEIRA LIMA | ASSESSOR I |
| EDUARDA KAROLINE DANTAS RABELO | ASSESSOR I |
Publicado por: Imária Alexsandra Das Neves Pissolato Código Identificador: 53C8D46F
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ATALAIA DO NORTE
Art. 1º. Os vencimentos base dos cargos de Carpinteiro e Pedreiro , integrantes do Grupo Ocupacional "Serviços Gerais de Obras e Serviços Públicos" (Grupo VII do art. 6º) do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) — Lei Municipal nº 217/2021 do Município de Atalaia do Norte-AM, ficam readequados aos termos desta Lei.
Art. 2º. Em observância à valorização profissional e à complexidade das atividades de construção civil e manutenção urbana, o vencimento base dos referidos cargos passa a ser ordenado nos seguintes valores:
I - Cargo de Carpinteiro: R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais); II - Cargo de Pedreiro: R$ R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais).
§ 1º. Sobre o vencimento base estabelecido no caput, poderá incidir o adicional de insalubridade ou periculosidade nos percentuais previstos no Estatuto dos Servidores Municipais e no art. 60, inciso VI, da Lei Municipal nº 217/2021, em razão da exposição a agentes nocivos ou riscos inerentes às atividades de canteiro de obras e serviços de engenharia.
§ 2º. Os reajustes anuais seguirão os mesmos índices aplicados aos demais servidores municipais, garantindo-se sempre a irredutibilidade do vencimento conforme o Estatuto do Servidor e o art. 54 da Lei Municipal nº 217/2021.
Art. 3º. A jornada de trabalho para os cargos de Carpinteiro e Pedreiro mantém-se fixada em 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a regra geral estabelecida no Art. 49 da Lei Municipal nº 217/2021, podendo ser cumprida em regime de escala ou expediente regular conforme regulamentação específica do Poder Executivo.
Art. 4º. Fica alterado o Anexo I e o Anexo II da Lei Municipal nº 217/2021, no que tange especificamente à descrição da carga horária, aos quantitativos de vagas e aos padrões de vencimento dos cargos de Carpinteiro e Pedreiro, para constar as adequações previstas nesta Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observando-se os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE/AM, EM 03 DE SETEMBRO DE 2026.
DENIS LINDER ROJAS DE PAIVA Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 302/GP/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
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