DOMAM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4187
II – ações de fiscalização, monitoramento, licenciamento ambiental municipal e fortalecimento da gestão ambiental;
III – recuperação de áreas degradadas, proteção de margens, igarapés, lagos, várzeas, nascentes e áreas de preservação permanente;
IV – projetos de adaptação às mudanças climáticas, prevenção de riscos, resiliência comunitária e apoio à defesa civil;
V – ações de saneamento ambiental, gestão de resíduos sólidos, coleta seletiva, reciclagem, compostagem, logística reversa e destinação final ambientalmente adequada;
VI – aquisição de equipamentos, materiais permanentes, materiais de consumo e contratação de serviços técnicos necessários à execução de programas e projetos ambientais;
VII – estudos, diagnósticos, cadastros, planos, projetos, pesquisas, inventários, relatórios e sistemas de informação ambiental;
VIII – capacitação de servidores, conselheiros, agentes comunitários, catadores, educadores ambientais e demais atores envolvidos na política ambiental;
IX – apoio a projetos de arborização, paisagismo ecológico, viveiros, produção e distribuição de mudas, restauração florestal e proteção da biodiversidade;
X – outras ações compatíveis com a Política Municipal de Meio Ambiente e aprovadas pelo CONSEMMA.
Art. 26. A aplicação dos recursos do FMMA será precedida de plano anual de trabalho e de aplicação financeira, elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e submetido à apreciação do CONSEMMA.
Art. 27. A prestação de contas dos recursos do FMMA será realizada na forma da legislação aplicável, devendo ser apresentada periodicamente ao CONSEMMA para conhecimento, acompanhamento e emissão de recomendações. Art. 28. É vedada a utilização dos recursos do FMMA em despesas estranhas às finalidades ambientais previstas nesta Lei, ressalvadas as despesas administrativas diretamente necessárias à execução, gestão, monitoramento e prestação de contas dos projetos e ações financiados pelo Fundo.
CAPÍTULO IX
DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL, TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Art. 29. O CONSEMMA estimulará ações permanentes de educação ambiental, formal e não formal, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, SEMMA, escolas, comunidades, associações, órgãos públicos, instituições de ensino e demais parceiros.
Art. 30. A educação ambiental deverá contemplar, entre outros temas, gestão de resíduos sólidos, coleta seletiva, proteção dos recursos hídricos, saneamento básico, prevenção de queimadas, adaptação climática, saúde ambiental, defesa civil, conservação da biodiversidade e uso sustentável dos recursos naturais.
Art. 31. O Poder Executivo Municipal deverá assegurar publicidade às reuniões, atas, resoluções, recomendações e demais atos do CONSEMMA, observados os princípios da transparência, do acesso à informação e da participação social.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 269/2026, DE 03 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA Nº 269/2026, DE 03 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PERTENCENTE AO QUADRO EFETIVO PARA A JUSTIÇA ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANAMÃ, KÁTIA MARIA DANTAS RIBEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei especialmente pelo art. 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e considerando o teor do Ofício nº 367/2025 – GABPRES/TRE-AM, oriundo do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, §1º da Lei Federal nº 6.999, de 07 de junho de 1982, e na Resolução TSE nº 23.523/2017, que regulamentam a requisição de servidores da Administração Pública para a Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o interesse público e institucional na colaboração com a Justiça Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Ceder a Servidora JOELMA DO NASCIMENTO BEZERRA , portadora da matricula nº 89-1 e o CPF Nº 635..-68 , ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – I, do Município de Anamã para prestar serviços à Justiça Eleitoral, junto ao Posto de Atendimento do Cartório da 062ª Zona Eleitoral – Anamã/AM, pelo período de 06 (seis) meses, a contar de 06 de agosto de 2026 a 27 de janeiro de 2027, prorrogável conforme a legislação vigente.
Art. 2º A servidora permanecerá com ônus para o órgão de origem, conforme disposto no ofício supracitado, mantendo-se o vínculo e os encargos com a Prefeitura Municipal de Anamã durante o período da cessão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de agosto de 2026.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ANAMÃ, em 03 de agosto de 2026.
KÁTIA MARIA DANTAS RIBEIRO Prefeita Municipal de Anamã/AM
Publicado por: Imária Alexsandra Das Neves Pissolato Código Identificador: 970C532B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 277/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 277/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 32. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, por Decreto.
Art. 33. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente adotará as providências necessárias para instalação do CONSEMMA no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei. Art. 34. O Regimento Interno do CONSEMMA deverá ser elaborado e aprovado em até 120 (cento e vinte) dias após sua instalação.
Art. 35. Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do CONSEMMA, respeitada a legislação vigente. Art. 36. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DE ANAMÃ, em 03 de setembro de 2026.
KÁTIA MARIA DANTAS RIBEIRO Prefeita Municipal de Anamã
Publicado por: Imária Alexsandra Das Neves Pissolato Código Identificador: B2D58DC0
Dispõe sobre EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO ROBERTO SIQUEIRA CORREA, declarando vacância de cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - I que especifica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANAMÃ , KÁTIA MARIA DANTAS RIBEIRO , no uso de suas atribuições, que lhe são conferidos pelo art. 54, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Anamã Nº 001/90 de 04 de abril de 1990 e a Emenda Nº 001/18 de 10 de julho de 2018,
CONSIDERANDO o requerimento de exoneração apresentado ao Departamento de Recursos Humanos, com pedido de exoneração de cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável não manifesta mais interesse na prestação de serviço como servidor público deste município. RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR o Sr. ROBERTO SIQUEIRA CORREA, portador do CPF Nº 729..-15, que exerceu o Cargo Efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – I, declarando vacância do referido cargo, a contar de 02 de setembro de 2026 .
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