DOMAM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4187
Publicado o presente DECRETO em Quadro Informativo Específico para este fim no Prédio da Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Administração, conforme o Art. 97 da Lei Orgânica do Município de Caapiranga, aos 03 dias do mês de Setembro de 2026.
Publicado por: Andrew Raphael Garces Moreno de Oliveira Código Identificador: 3BEA7F6A
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CANUTAMA
CENTRAL DE COMPRAS,SERVIÇOS E CONTRATOS EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO
Contrato Administrativo: 079/2025 - CCSC
Carona n.º: 003/2025 – PMC
TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025
Contratante: MUNICÍPIO DE CANUTAMA/AM, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANUTAMA, inscrita no CNPJ nº 04.247.441/0001-43.
Contratada : BBPE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.604.693/0001-90.
Objeto: Contratação de empresa para execução, sob demanda, de Serviços de Adequação, Ampliação e Manutenção Predial, a serem executados em prédios, logradouros e equipamentos públicos, mediante aplicação do percentual de desconto registrado sobre os custos constantes das tabelas oficiais SINAPI e/ou SBC, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Canutama/AM, conforme condições, especificações e quantitativos estabelecidos na Ata de Registro de Preços nº 001/2025, no Termo de Adesão e na proposta da Contratada.
Origem : Adesão, na condição de órgão não participante, à Ata de Registro de Preços nº 001/2025 – Município de Amaturá/AM, oriunda do Pregão Eletrônico nº 001/2025 – PMA, formalizada por meio da Carona nº 003/2025/PMC.
Valor Máximo Contratual : R$ 4.289.272,60 (quatro milhões, duzentos e oitenta e nove mil, duzentos e setenta e dois reais e sessenta centavos) , constituindo limite máximo da contratação, sem obrigação de execução ou utilização integral do montante.
Percentual de Desconto: 1% (um por cento) sobre os preços referenciais aplicáveis, conforme percentual registrado em favor da Contratada, a ser observado nas planilhas orçamentárias correspondentes a cada Ordem de Serviço.
Forma de Execução: Execução indireta, de forma parcelada e sob demanda , mediante emissão de Ordens de Serviço específicas, acompanhadas da respectiva instrução técnica, planilha orçamentária, cronograma e disponibilidade orçamentária, conforme as necessidades da Administração.
Vigência do Contrato: 12 (doze) meses , contados da data da assinatura, admitida prorrogação nas hipóteses e condições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
Canutama/AM, 04 de setembro de 2026.
AFRÂNIO CARVALHO E SILVA
Agente de Contratação Portaria nº 027/2025 – GAB/PMC
Publicado por: Adriely Costa do Espírito Santo Código Identificador: BCF9B9CD
Dispõe sobre o cumprimento de acordo judicial e a Adequação funcional e remuneratória do(a) servidor(a), FRANCISCO LAZARO MOREIRA DE ALMEIDA, a partir do dia 1 de setembro de 2026, ao exercício das atribuições correspondentes à função/cargo de Técnico de Enfermagem, observada a legislação municipal aplicável, uma vez que preenchidos todos os requisitos legais e profissionais exigidos, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Canutama, Estado do Amazonas, JOSÉ ROBERTO TORRES DE PONTES e o Secretário Municipal de Administração, JAILSON DA FONSECA DE SOUZA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 61, incisos II e VIII, e Art. 81, item II, da Lei Orgânica do Município de CanutamaAM, e com fundamento na Lei Municipal nº 279/2005, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Canutama, e demais disposições legais aplicáveis à matéria;
CONSIDERANDO a sentença judicial nos autos da Reclamatória Trabalhista ATOrd 0000085-43.2026.5.11.0551, na 1ª Vara do Trabalho de Lábrea - Justiça Itinerante do Tribunal Regional do trabalho da 11ª Região;
CONSIDERANDO que o acordo judicial homologado estabeleceu a obrigação de o Município promover a adequação funcional e remuneratória do reclamante para o exercício das atribuições correspondentes à função/cargo de Técnico de Enfermagem, desde que preenchidos os requisitos legais e profissionais exigidos;
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) apresentou a conclusão do curso de Técnico de Enfermagem e o preencheu os demais requisitos legais necessários ao exercício profissional, (curso técnico concluído e registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem (Coren), os quais ficam arquivados na sua ficha funcional,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder em cumprimento ao acorodo judicial homologado nos autos da Reclamatória Trabalhista ATOrd 000008543.2026.5.11.0551, na 1ª Vara do Trabalho de Lábrea - Justiça Itinerante do Tribunal Regional do trabalho da 11ª Região , a adequação definitiva na função de Técnico em Enfermagem, ao (à) servidor(a) FRANCISCO LAZARO MOREIRA DE ALMEIDA , matrícula nº 104, cargo efetivo de Auxiliar de Saúde, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, observando-se a remuneração correspondente às atribuições e ao cargo, na forma da legislação municipal aplicável.
Art. 2º A adequação prevista no artigo anterior produzirá efeitos a partir de 01 de setembro de 2026, determinada no acordo, observados os termos estabelecidos na decisão judicial homologatória.
Art. 3º Implementada a adequação funcional, o servidor fará jus à remuneração correspondente às atribuições e à função/cargo de Técnico de Enfermagem efetivamente exercidos, nos termos estabelecidos no acordo judicial e observada a legislação municipal aplicável.
Art. 4º A presente Portaria constitui medida administrativa destinada ao cumprimento do acordo judicial homologado, não importando reconhecimento de que o servidor tenha sido originalmente investido no cargo de Técnico de Enfermagem, nem implicando, por si só, alteração da estrutura administrativa ou criação de cargo público.
Art. 5º O Departamento de Recursos Humanos deverá proceder às anotações e aos registros funcionais necessários ao cumprimento da presente Portaria, inclusive quanto à adequação funcional e remuneratória determinada no acordo judicial.
Art. 6º O exercício das atribuições de Técnico de Enfermagem fica condicionado à manutenção do preenchimento dos requisitos legais e profissionais aplicáveis, inclusive aqueles relacionados à habilitação profissional e registro perante o órgão de classe competente.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 097/2026 – GAB/PMC
www.diariomunicipal.com.br/aam 35