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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 08/09/2026 · pág. 37

DOMAM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4187

Dispõe sobre o cumprimento de acordo judicial e a Adequação funcional e remuneratória do(a) servidor(a), MARIA REGIANE TORRES DE OLIVEIRA, a partir do dia 1 de setembro de 2026, ao exercício das atribuições correspondentes à função/cargo de Técnico de Enfermagem, observada a legislação municipal aplicável, uma vez que preenchidos todos os requisitos legais e profissionais exigidos, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Canutama, Estado do Amazonas, JOSÉ ROBERTO TORRES DE PONTES e o Secretário Municipal de Administração, JAILSON DA FONSECA DE SOUZA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 61, incisos II e VIII, e Art. 81, item II, da Lei Orgânica do Município de CanutamaAM, e com fundamento na Lei Municipal nº 279/2005, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Canutama, e demais disposições legais aplicáveis à matéria;

CONSIDERANDO a sentença judicial nos autos da Reclamatória Trabalhista ATOrd 0000115-78.2026.5.11.0551, na 1ª Vara do Trabalho de Lábrea - Justiça Itinerante do Tribunal Regional do trabalho da 11ª Região;

CONSIDERANDO que o acordo judicial homologado estabeleceu a obrigação de o Município promover a adequação funcional e remuneratória do reclamante para o exercício das atribuições correspondentes à função/cargo de Técnico de Enfermagem, desde que preenchidos os requisitos legais e profissionais exigidos;

CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) apresentou a conclusão do curso de Técnico de Enfermagem e o preencheu os demais requisitos legais necessários ao exercício profissional, (curso técnico concluído e registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem (Coren), os quais ficam arquivados na sua ficha funcional,

Art. 7º O(A) servidor(a) readequado desempenhará todas as atribuições do cargo de técnico em enfermagem determinados pela legislação pátria, e a legislação municipal, dentre eles, principalmente, exercer o monitoramento dos pacientes, aferindo sinais vitais, como pressão arterial, temperatura e frequência cardíaca; na parte de medicação, administrar remédios, vacinas e injeções seguindo prescrição médica; e, em cuidados gerais: fazer curativos, trocar curativos, coletar exames e ajudar na higiene e no conforto do paciente, e dar apoio técnico, preparando salas, materiais e equipamentos para exames e cirurgias, dentre outros.

Art. 8º O(A) servidor(a) prestará seus serviços nos locais indicados/lotados pela Secretaria de Saúde, cumprindo as regras de sua profissão, e com a carga horária de 44hrs semanais.

Art. 9 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos funcionais e remuneratórios na forma estabelecida no acordo judicial homologado, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANUTAMA - AM, 04 DE SETEMBRO DE 2026.

JOSÉ ROBERTO TORRES DE PONTES Prefeito do Município de Canutama

JAILSON DA FONSECA DE SOUZA Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Dermilson Silva de Souza Código Identificador: 545AD554

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CAREIRO

RESOLVE:

Art. 1º Conceder em cumprimento ao acorodo judicial homologado nos autos da Reclamatória Trabalhista ATOrd 000011578.2026.5.11.0551, na 1ª Vara do Trabalho de Lábrea - Justiça Itinerante do Tribunal Regional do trabalho da 11ª Região , a adequação definitiva na função de Técnico em Enfermagem, ao (à) servidor(a) MARIA REGIANE TORRES DE OLIVEIRA , matrícula nº 112, cargo efetivo de Auxiliar de Saúde, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, observando-se a remuneração correspondente às atribuições e ao cargo, na forma da legislação municipal aplicável.

Art. 2º A adequação prevista no artigo anterior produzirá efeitos a partir de 01 de setembro de 2026, determinada no acordo, observados os termos estabelecidos na decisão judicial homologatória.

Art. 3º Implementada a adequação funcional, o servidor fará jus à remuneração correspondente às atribuições e à função/cargo de Técnico de Enfermagem efetivamente exercidos, nos termos estabelecidos no acordo judicial e observada a legislação municipal aplicável.

Art. 4º A presente Portaria constitui medida administrativa destinada ao cumprimento do acordo judicial homologado, não importando reconhecimento de que o servidor tenha sido originalmente investido no cargo de Técnico de Enfermagem, nem implicando, por si só, alteração da estrutura administrativa ou criação de cargo público.

Art. 5º O Departamento de Recursos Humanos deverá proceder às anotações e aos registros funcionais necessários ao cumprimento da presente Portaria, inclusive quanto à adequação funcional e remuneratória determinada no acordo judicial.

Art. 6º O exercício das atribuições de Técnico de Enfermagem fica condicionado à manutenção do preenchimento dos requisitos legais e profissionais aplicáveis, inclusive aqueles relacionados à habilitação profissional e registro perante o órgão de classe competente.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 057/2026

DECRETO Nº 057 DE 27 DE AGOSTO DE 2026

―DECLARA COMO DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB), E INSTAURA OS PROCEDIMENTOS DE REURB NO NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO COM PARCELAMENTO PARCIALMENTE REGULARIZADO, SITUADO NA QUADRA 78, BAIRRO NOVO, NO MUNICÍPIO DE CAREIRO/AM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . ‖

A PREFEITA MUNICIPAL DO CAREIRO , Estado do Amazonas, no exercício da atribuição que lhe são conferidas pelo art. 84, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando a Lei Federal nº 13.465/2017, que trata da Regularização Fundiária Urbana (REURB),

e:

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 20, de 25 de setembro de 2023, que instituiu o Programa de Regularização Fundiária Urbana – REURB, no âmbito do Município de Careiro/AM;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.465/2017, que estabelece normas e procedimentos para implantação REURB nos núcleos urbanos informais consolidados até 22 de dezembro de 2016, e o Decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018, que institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA;

CONSIDERANDO os objetivos da REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA previstos no art. 10 da Lei nº 13.465/2017, especialmente a garantia ao direito social à moradia digna e as condições de vida adequada, e a efetivação da função social da propriedade com a ordenação do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus ocupantes;

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