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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 08/09/2026 · pág. 38

DOMAM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4187

CONSIDERANDO as características socioeconômicas dos ocupantes do núcleo urbano informal objeto deste Decreto e a predominância de famílias enquadráveis nos critérios estabelecidos para a modalidade de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REURB-S; CONSIDERANDO os documentos, estudos, levantamentos e demais elementos constantes do procedimento administrativo de Regularização Fundiária Urbana referente ao núcleo urbano informal situado na Quadra 78, Bairro Novo, no Município de Careiro/AM;

D E C R E T A

PARCELAMENTO PARCIALMENTE REGULARIZADO, SITUADO NA QUADRA 171, BAIRRO NOVO, NO MUNICÍPIO DE CAREIRO/AM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . ‖

A PREFEITA MUNICIPAL DO CAREIRO , Estado do Amazonas, no exercício da atribuição que lhe são conferidas pelo art. 84, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando a Lei Federal nº 13.465/2017, que trata da Regularização Fundiária Urbana (REURB),

e:

Art. 1º Fica, nos termos do art. 32 da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, instaurado o processo de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) do NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO COM PARCELAMENTO PARCIALMENTE REGULARIZADO da QUADRA 78, BAIRRO NOVO , Careiro/AM.

Art. 2º Para fins de Regularização Fundiária Urbana instaurada por este decreto, serão considerados de baixa renda as famílias que não auferem renda superior a 03 (três) salários mínimos.

Art. 3º Para a regularização fundiária urbana das áreas previstas no art. 1º, deverá ser adotada a modalidade REURB-S (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social) e empregado como seu instrumento a LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA , reconhecendo a aquisição originária do direito real de propriedade sobre unidade imobiliária objeto da REURB, nos termos do art. 11, inciso VII, art. 15, inciso I, art. 23 e 24 da Lei nº 13.465/2017.

Art. 4º Para o processamento da Regularização Fundiária Urbana - REURB-S, mencionada no art. 1º deste decreto, o Departamento de Tributos deverá adotar as medidas necessárias para instruir procedimento administrativo, obedecendo as fases estabelecidas pelo art. 28 e seguintes da Lei nº 13.465/2017.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 20, de 25 de setembro de 2023, que instituiu o Programa de Regularização Fundiária Urbana – REURB, no âmbito do Município de Careiro/AM;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.465/2017, que estabelece normas e procedimentos para implantação REURB nos núcleos urbanos informais consolidados até 22 de dezembro de 2016, e o Decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018, que institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA;

CONSIDERANDO os objetivos da REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA previstos no art. 10 da Lei nº 13.465/2017, especialmente a garantia ao direito social à moradia digna e as condições de vida adequada, e a efetivação da função social da propriedade com a ordenação do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus ocupantes; CONSIDERANDO as características socioeconômicas dos ocupantes do núcleo urbano informal objeto deste Decreto e a predominância de famílias enquadráveis nos critérios estabelecidos para a modalidade de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REURB-S; CONSIDERANDO os documentos, estudos, levantamentos e demais elementos constantes do procedimento administrativo de Regularização Fundiária Urbana referente ao núcleo urbano informal situado na Quadra 171, Bairro Novo, no Município de Careiro/AM;

D E C R E T A

Art. 5º Aprovado o processo de Regularização Fundiária Urbana, deverá ser emitida a Certidão de Regularização Fundiária – CRF.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO CAREIRO/AM, em 27 de Agosto de 2026.

MARA ALVES DE LIMA Prefeita Municipal

Publicado na Portaria desta Municipalidade na data supra, conforme Art. Nº 097, I, II, III e parágrafo 4º da Lei Orgânica Municipal.

DAVID PADILHA DA SILVA

Secretário de Adm. e Planejamento Port. 1158, de 05/12/2025

PAULO ROBERTO LEITE SILVA

Coordenador da REURB Careiro

Publicado por: Luis Carlos Esmeraldo Marques Código Identificador: D6AE441D

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 058/2026

Art. 1º Fica, nos termos do art. 32 da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, instaurado o processo de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) do NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO COM PARCELAMENTO PARCIALMENTE REGULARIZADO da QUADRA 171, BAIRRO NOVO , Careiro/AM.

Art. 2º Para fins de Regularização Fundiária Urbana instaurada por este decreto, serão considerados de baixa renda as famílias que não auferem renda superior a 03 (três) salários mínimos.

Art. 3º Para a regularização fundiária urbana das áreas previstas no art. 1º, deverá ser adotada a modalidade REURB-S (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social) e empregado como seu instrumento a LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA , reconhecendo a aquisição originária do direito real de propriedade sobre unidade imobiliária objeto da REURB, nos termos do art. 11, inciso VII, art. 15, inciso I, art. 23 e 24 da Lei nº 13.465/2017.

Art. 4º Para o processamento da Regularização Fundiária Urbana - REURB-S, mencionada no art. 1º deste decreto, o Departamento de Tributos deverá adotar as medidas necessárias para instruir procedimento administrativo, obedecendo as fases estabelecidas pelo art. 28 e seguintes da Lei nº 13.465/2017.

Art. 5º Aprovado o processo de Regularização Fundiária Urbana, deverá ser emitida a Certidão de Regularização Fundiária – CRF.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 058 DE 27 DE AGOSTO DE 2026

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

―DECLARA COMO DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB), E INSTAURA OS PROCEDIMENTOS DE REURB NO NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO COM

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO CAREIRO/AM, em 27 de Agosto de 2026.

MARA ALVES DE LIMA

Prefeita Municipal

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