DOMAM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4187
OBJETIVO: O Termo de contrato de prestação de serviços de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sob o regime de direito administrativo. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal n˚ 110 de 11 de março de 2025, combinado com art. 37.IX CAPITULO VII da Administração Pública, Seção I das Disposições Gerais da Constituição Federal Brasileira. VIGÊNCIA: Por força do presente contrato fica a vigência do referido contrato por tempo determinado 364 (trezentos e sessenta e quatro) dias, a contar do dia 02 de janeiro de 2026.
Iranduba, 06 de janeiro de 2026
THIAGO DE SOUZA MARINHO Secretário Municipal da Assistência Social
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba
Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: 5136B3CC
Iranduba, 06 de janeiro de 2026
GABINETE DO PREFEITO
THIAGO DE SOUZA MARINHO Secretário Municipal da Assistência Social
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba
Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: 89885EF1
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO N˚ 061 /2026-SEMAS/PMI
ESPÉCIE: Termo de contrato de prestação de serviços de pessoal por tempo Determinado, sob a égide de Regime de Direito Administrativo.
CONTRATANTE: O Município de Iranduba, por meio da Secretaria Municipal da Assistência social.
CONTRATADO: O (a) sr. (a) Francisca Soriano de Souza, na função de Visitador (a) Social.
OBJETIVO: O Termo de contrato de prestação de serviços de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sob o regime de direito administrativo. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal n˚ 110 de 11 de março de 2025, combinado com art. 37.IX CAPITULO VII da Administração Pública, Seção I das Disposições Gerais da Constituição Federal Brasileira. VIGÊNCIA: Por força do presente contrato fica a vigência do referido contrato por tempo determinado 364 (trezentos e sessenta e quatro) dias, a contar do dia 02 de janeiro de 2026.
Iranduba, 06 de janeiro de 2026
THIAGO DE SOUZA MARINHO Secretário Municipal da Assistência Social
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de
Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: E8474179
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO N˚ 062 /2026-SEMAS/PMI
ESPÉCIE: Termo de contrato de prestação de serviços de pessoal por tempo Determinado, sob a égide de Regime de Direito Administrativo.
CONTRATANTE: O Município de Iranduba, por meio da Secretaria Municipal da Assistência social.
CONTRATADO: O (a) sr. (a) Letícia Ribeiro Nogueira, na função de Cadastradora (a) Social.
OBJETIVO: O Termo de contrato de prestação de serviços de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sob o regime de direito administrativo. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal n˚ 110 de 11 de março de 2025, combinado com art. 37.IX CAPITULO VII da Administração Pública, Seção I das Disposições Gerais da Constituição Federal Brasileira. VIGENCIA: Por força do presente contrato fica a vigência do referido contrato por tempo determinado 364 (trezentos e sessenta e quatro) dias, a contar do dia 02 de janeiro de 2026.
PORTARIA N° 1.150/2026– GAB/PMI
DISPÕE SOBRE A LICENÇA PRÊMIO DE SERVIDOR (a) DO QUADRO EFETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE IRANDUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais com amparo do Artigo 37, Inciso II da Constituição Federal de 1988 e Art. 105, Inciso II, letra ―a‖ da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a disponibilidade do(a) servidor(a) FRANCINALDO CANTUARIO MACEDO, conforme informações da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Iranduba, Despacho nº 347/2026 - PGMI e Despacho nº 1.003/2026DEL/CCI/PMI.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER nos termos da Lei, LICENÇA PRÊMIO, referente ao Quinquênio 03/2021 a 03/2026, por ser direito adquirido, para o(a) servidor(a) FRANCINALDO CANTUARIO MACEDO, Matrícula nº 4.099-2A, admitido (a) em 15 de março de 2016, no cargo de Vigia, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Iranduba.
| INÍCIO | TÉRMINO | RETORNO AO TRABALHO |
|---|---|---|
| 07/09/2026 | 06/10/2026 | 07/10/2026 |
| 01/01/2027 | 30/01/2027 | 31/01/2027 |
| 01/07/2027 | 30/07/2027 | 31/07/2027 |
Art. 2º - A referida Licença será conforme a escala abaixo:Parágrafo Único – O(a) Servidor(a) deverá retornar ao trabalho de acordo com a tabela acima, independente de aviso ou notificação.
Art. 3º - Determinar a Secretaria de Administração e Planejamento, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM. Iranduba/AM, 04 de setembro de 2025
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito do Município de Iranduba-AM
Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: BD43BAF2
GABINETE DO PREFEITO
TORNA SEM EFEITO Nº 017/2026-GAB/PMI DA PORTARIA Nº 1.148/2026-GAB/PMI
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA Nº 1.148/2026-GAB/PMI, DISPÕE SOBRE A LICENÇA PRÊMIO DE SERVIDOR (a) DO QUADRO EFETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE IRANDUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
www.diariomunicipal.com.br/aam 58