DOMAM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4187
Preços, que resultou na Ata de Registro de Preços nº 027/2025, oriunda do Pregão Eletrônico (SRP) nº 032/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das aquisições do objeto registrado, visando ao atendimento das unidades públicas no Programa De Merenda Escolar – no distrito de Santo Antônio do Matupi;
CONSIDERANDO o disposto no art. 84 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, desde que comprovada a sua vantajosidade; RESOLVE celebrar o presente Primeiro Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo à Ata de Registro de Preços nº 027/2025, firmada com a empresa: SUPERMERCADO LOS PAMPAS LTDA , CNPJ: 44.292.093/0001-40, devidamente indicada e qualificada no instrumento originário, observadas a classificação obtida e as quantidades das aquisições registradas, mantendo-se as condições estabelecidas no edital e sujeitando-se as partes às normas da Lei nº 14.133/2021 e demais disposições legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 027/2025, cujo objeto consiste na AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COMPLEMENTAÇÃO AO PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR - MATUPI, destinados ao atendimento das demandas das unidades públicas do Município de Manicoré/AM, pelo período adicional de 12 (doze) meses, com início em 08 de agosto de 2026 e término em 08 de agosto de 2027 . CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 027/2025, firmada em 08 de agosto de 2025, que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Manicoré/AM, 27 de julho de 2026.
LÚCIO FLÁVIO DO ROSÁRIO Prefeito Municipal
Licitante Presente:
................................................ SUPERMERCADO LOS PAMPAS LTDA, CNPJ: 44.292.093/0001-40
Publicado por: Licitações e Contratos Código Identificador: 7E4CF875
LICITAÇOES E CONTRATOS PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2025, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 036/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 84 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, desde que comprovada a sua vantajosidade; RESOLVE celebrar o presente Primeiro Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo à Ata de Registro de Preços nº 031/2025, firmadas com as empresas: 58.720.795 VICTOR VICENTE DIAS RAMOS, CNPJ: 58.720.795/000192, EREMASTER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ: 37.278.673/0001-18 e POOL ENGENHARIA, SERVICO, INDUSTRIA E COMERCIO DE CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 01.106.257/0001-95. Devidamente indicadas e qualificadas no instrumento originário, observadas a classificação obtida e as quantidades das aquisições registradas, mantendo-se as condições estabelecidas no edital e sujeitando-se as partes às normas da Lei nº 14.133/2021 e demais disposições legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 031/2025, cujo objeto consiste na AQUISIÇÃO DE POSTES E MATERIAIS PARA ILUMINAÇÃO EM COMUNIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO, destinados ao atendimento das demandas das unidades públicas do Município de Manicoré/AM, pelo período adicional de 12 (doze) meses, com início em 21 de agosto de 2026 e término em 21 de agosto de 2027 .
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 031/2025, firmada em 21 de agosto de 2025, que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Manicoré/AM, 30 de julho de 2026.
LÚCIO FLÁVIO DO ROSÁRIO Prefeito Municipal
Licitante Presente:
.................................................................. 58.720.795 VICTOR VICENTE DIAS RAMOS, CNPJ: 58.720.795/0001- 92
.................................................................. EREMASTER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ: 37.278.673/0001-18
................................................................... POOL ENGENHARIA, SERVICO, INDUSTRIA E COMERCIO DE CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 01.106.257/0001-95
Publicado por: Licitações e Contratos Código Identificador: 8025941A
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ , pessoa jurídica
de direito público interno, com sede administrativa no Município de Manicoré/AM, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, LÚCIO FLÁVIO DO ROSÁRIO , brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Capitão Antônio Franco dos Reis, Bairro Mazzarello, CEP 69.280-000, portador da Cédula de Identidade RG nº 615011 SSP/AM e inscrito no CPF nº 230.893.692-49, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o julgamento do procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico – Sistema de Registro de Preços, que resultou na Ata de Registro de Preços nº 031/2025, oriunda do Pregão Eletrônico (SRP) nº 036/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das aquisições do objeto registrado, visando ao atendimento das unidades públicas nas Aquisição De Postes E Materiais Para Iluminação Em Comunidades Rurais Do Município;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 181, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES COM CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Exmo. Sr. PAULO SÉRGIO MACHADO BARBOSA , Prefeito de Manicoré/AM em exercício, usando das atribuições legais com fulcro na Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, etc...
CONSIDERANDO que os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração por parte do Executivo Municipal de acordo com a Lei Orgânica do Município de Manicoré. RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/aam 69