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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 08/09/2026 · pág. 73

DOMAM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4187

Município de Maués, e tendo em vista o disposto no art. 76 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maués (Lei Municipal nº 008, de 1º de julho de 1985) e no art. 38, parágrafo único, da Lei Municipal nº 124, de 31 de dezembro de 2005,

CONSIDERANDO a elevação das temperaturas típica do período de estiagem no Amazonas e seus reflexos sobre as condições de trabalho nos órgãos públicos municipais;

Art. 6º Findo o período fixado no art. 1º, o horário de expediente retornará automaticamente ao regime normalmente praticado, independentemente da edição de novo ato.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

CONSIDERANDO a consequente elevação do consumo de energia elétrica nas dependências da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de contenção de despesas, com vistas à manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas públicas, em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo Municipal para dispor sobre o horário de trabalho diário dos órgãos da Administração, nos termos do art. 76 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município (Lei Municipal nº 008/1985), bem como a faculdade de suspender, por conveniência da administração, a jornada semanal de 40 (quarenta) horas, nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei Municipal nº 124/2005;

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 04 DE SETEMBRO DE 2026.

MACELLY CRISTINA DE SOUZA VERAS Prefeita do Município de Maués

PUBLICADO O PRESENTE DECRETO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 177, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009.

ROSELY OLIVEIRA PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Planejamento

Publicado por: Daniele Menezes Iimori Código Identificador: 24AD7CB3

DECRETA:

Art. 1º Fica reduzido, no período de 08 de setembro a 08 de outubro de 2026, o horário de expediente administrativo nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Maués, que passará a funcionar das 8h (oito horas) às 14h (quatorze horas), de segunda-feira a sexta-feira.

Parágrafo único . O atendimento ao público, nas unidades administrativas abrangidas por este Decreto, será prestado das 8h (oito horas) às 12h (doze horas).

Art. 2º Excetuam-se do disposto neste Decreto, mantendo o horário de funcionamento normalmente praticado:

I – as Escolas Municipais e demais unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

II – a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e suas Unidades Básicas de Saúde – UBS; III – a Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos – SEMOSP;

IV – os órgãos e serviços considerados essenciais ao bom funcionamento do Serviço Público e ao bem-estar da coletividade.

Parágrafo único . Os profissionais do magistério público municipal permanecem regidos, em qualquer hipótese, pelo regime de trabalho próprio estabelecido na Lei Complementar nº 05, de 14 de outubro de 2015, ao qual este Decreto não se aplica.

Art. 3º A redução de que trata este Decreto estende-se aos ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas de que tratam os Anexos II e III da Lei Municipal nº 469, de 16 de janeiro de 2025, em razão da natureza fiduciária desses cargos e da competência discricionária do Chefe do Poder Executivo sobre seu exercício, sem prejuízo do retorno automático à jornada de 40 (quarenta) horas semanais fixada no art. 43 da referida Lei ao término do período estabelecido no art. 1º.

Art. 4º Horários específicos para o desenvolvimento de atividades que exijam a prestação de serviços urgentes, indispensáveis ou essenciais poderão ser estabelecidos pelos Secretários Municipais e dirigentes de órgãos e entidades, no âmbito de suas respectivas unidades.

Art. 5º Os servidores colocados à disposição de órgãos estaduais ou federais seguirão o horário de expediente estabelecido pelo órgão a que estiverem vinculados.

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 0867, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MAUÉS , no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 92, da Lei Orgânica do Município de Maués;

CONSIDERANDO que os cargos em comissão, funções de confiança, direção, chefia e assessoramento, são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,

RESOLVE:

I - EXONERAR o (a) Senhor (a) RAFAEL DE SOUZA CARDOSO, do Cargo Comissionado de Gerente I – Departamento Administrativo – CC-3, Matrícula nº 3233-3, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEPLAN, órgão vinculado ao Poder Executivo Municipal, a contar de 01/02/2025.

II - NOMEAR o (a) Senhor (a) RAFAEL DE SOUZA CARDOSO, no Cargo Comissionado de Assessor Técnico – Assuntos Institucionais - CC-2, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEPLAN, órgão vinculado ao Poder Executivo Municipal, a contar de 01/02/2025.

III - Esta Portaria entra em vigor a considerar de 01/02/2025. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

MACELLY CRISTINA DE SOUZA VERAS Prefeita Municipal de Maués

PUBLICADA A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009.

ROSELY OLIVEIRA PEREIRA PRADO Secretária de Governo - SEPLAN

Publicado por: Daniele Menezes Iimori Código Identificador: 3F64DE13

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 0874, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

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