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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 08/09/2026 · pág. 78

DOMAM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4187

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE NHAMUNDÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 750/2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 750/2026

INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO À ESTIAGEM E QUEIMADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NHAMUNDÁ, ESTADO DO AMAZONAS, DEFINE SUAS COMPETÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NHAMUNDÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, Inciso VI, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NHAMUNDÁ, e

CONSIDERANDO a previsão de severa estiagem para a região, com a consequente redução drástica dos níveis dos rios e dos mananciais de abastecimento público;

CONSIDERANDO o aumento exponencial do risco de incêndios em vegetação (queimadas), que colocam em perigo a saúde pública, a segurança da população e o meio ambiente;

CONSIDERANDO, que a politica Nacional de Proteção e Defesa Civil abrange ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação e deve integrar-se a políticas setoriais e comunidades vulneráveis;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, consolidação de dados, transparencia e registro de decisões, inclusive para fins de interlocução com órgãos de controle e sistemas oficiais de gestão de riscos e desastres;

CONSIDERANDO, a necessidade de uma ação coordenada, ágil e integrada entre as diversas secretarias municipais, órgãos de segurança e a sociedade civil para mitigar os impactos da possível estiagem e crise climática;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído o COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO À ESTIAGEM E QUEIMADAS, de caráter temporário, consultivo e deliberativo, com o objetivo de planejar, coordenar, monitorar e executar ações emergenciais de resposta aos efeitos da seca e na prevenção e combate a incêndios no território municipal.

Art. 2º. O Comitê será composto por 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente dos seguintes órgãos e entidades:

Art. 3º. Compete ao Comitê Municipal de Enfrentamento à Estiagem e Queimadas:

• Monitorar permanentemente os índices pluviométricos, níveis de reservatórios e focos de calor no município.

• Elaborar o Plano de Contingência Municipal para Estiagem e Incêndios Florestais.

• Articular o fornecimento emergencial de água potável para as comunidades afetadas, com prioridade para escolas, hospital, UBS’s e Postos de Saúde.

• Coordenar campanhas educativas de conscientização sobre o uso racional da água e a proibição de queimadas urbanas e rurais.

• Fiscalizar e aplicar sanções, em conjunto com os órgãos competentes, a práticas ilegais de uso do fogo ou desperdício de água.

• Solicitar o apoio de órgãos estaduais e federais (como Defesa Civil Estadual, IBAMA, Forças Armadas) sempre que a situação local extrapolar a capacidade de resposta do município.

Art. 4º. As reuniões do Comitê ocorrerão em caráter ordinário semanalmente e, em caráter extraordinário, a qualquer momento, mediante convocação do seu Coordenador.

Art. 5º. A atuação do COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO À ESTIAGEM E QUEIMADAS não substitui as compeetencias legais dos órgãos municipais, cabendo às secretarias e entidades a execução das medidas em seus âmbitos de atribuição.

Art. 6º. A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante, não sendo remunerada a qualquer título.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência de 180 (Cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado caso persistam as condições climáticas adversas.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, em Nhamundá, 02 de setembro de 2026.

RAIMUNDA MARINA BRITO PANDOLFO Prefeita Municipal de Nhamundá

Publicado por: Sergio Dos Santos Guimaraes Código Identificador: 21FFD4D5

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 006/2026/SEMTUC/PMN

PORTARIA Nº 006/2026/SEMTUC/PMN

I - Secretaria Municipal de Defesa Civil:

Titular: Wendell José dos Santos Carvalho Suplente: Javeson Coelho Reis

II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente:

Titular: João Paulo Ribeiro da Fonseca Suplente: Saulo Souza e Souza III - Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento: Titular: Tarcisio Costa Alfaia

Suplente: Rodrigo Rodrigues Cordeiro IV - Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Alcineia Fontes Netto Suplente: Samara de Oliveira Guimarães V - Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Quercia Gonçalves da Costa Suplente:Kevin Walef da Silva Miranda VI - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento: Titular: Lucinaldo dos Santos Azevedo Suplente: Suane Lopes Costa VII - Secretaria Municipal de Educação: Titular: Josivaldo de Lima Conceição Suplente: Marisa Sarraff Simas Parágrafo único. A coordenação-geral do Comitê ficará a cargo da Chefa do Poder Executivo e do Secretário Municipal de Defesa Civil.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCER FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 036/2026, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021.

A Secretária Municipal de Turismo e Cultura, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo Art. 13º da Lei Municipal nº 538, de 20 de março de 2013 em decorrência da Portaria nº 010/2025 – GPMN, de 02 de janeiro de 2025, e em cumprimento ao art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR a servidora KETHLEEN GUERREIRO REBELO , inscrita no CPF/MF sob o nº 009.448.302-77, ocupante do cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, para atuar como GESTORA do Contrato nº 036/2026 celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NHAMUNDÁ por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA - SEMTUC e a empresa LÉO FOGUETE PRODUÇÕES LTDA. Parágrafo único: compete ao gestor de contrato, dentre outras atribuições, gerir a execução do objeto do contrato, bem como observar e cumprir o disposto nos artigos 7º e 117, da Lei Federal nº 14.133/2021.

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