DOMAM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4187
3.4. O valor global é meramente estimativo, dependendo dos quantitativos dos serviços devidamente executados em conformidade com o Item 6 do Termo de Referência.
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CLÁUSULA QUARTA - DA VINCULAÇÃO E PENALIDADES 4.1. O presente Termo de Credenciamento fica vinculado às regras estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 028/2025, ao Código Civil Brasileiro e a Lei 14.133/2021 e suas alterações.
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CLÁUSULA QUINTA – CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DE AMBAS AS PARTES:
5.1. OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE:
5.1.1. Além das obrigações naturalmente decorrentes do presente instrumento, do Edital, do Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar, constituem obrigações do CREDENCIANTE:
5.1.2. Efetuar o pagamento do objeto deste instrumento à(o) CREDENCIADO(A) observadas as condições e dos prazos pactuados; e
5.1.3. Manter contatos sempre formais com o(a) CREDENCIADO(A), ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência da situação, os quais deverão ser confirmados por escrito no prazo de 03 (três) dias úteis.
5.2. OBRIGAÇÕES DO CREDECIADO:
5.2.1. Além das obrigações naturalmente decorrentes do presente instrumento, do Edital, do Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar constituem obrigações da CREDENCIADA:
5.2.2. Manter, durante a execução do CREDENCIAMENTO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 5.2.3. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, dentro do prazo estipulado pela Administração, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas no objeto licitado.
5.2.4. Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como ônus tributários ou extraordinários decorrentes das atividades desenvolvidas para execução do objeto. 6. CLAÚSULA SEXTA – VALIDADE E EFICÁCIA
6.1. Incumbirá ao credenciante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Para a solução de pendências oriundas deste instrumento contratual, não resolvidas pela via administrativa, elegem as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de Parintins, Estado do Amazonas, com renúncia de outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, é lavrado o presente Termo de Credenciamento, de acordo com o artigo 90, da Lei nº 14.133/2021, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.
Parintins/AM, 03 de Setembro de 2026.
A PREFEITA DE RIO PRETO DA EVA , usando de suas atribuições legais e, no amparo das Leis Municipais nºs. 238, de 02.05.2003, 243, de 23.06.2003 e 402, de 15.12.2016,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, nos termos do Art. 13, da Lei Municipal nº 424, de 28 de dezembro de 2017 ( Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Preto da Eva) 90 (noventa) dias de AuxílioDoença a servidora estatutária, ANTONIO CESAR DA SILVA TEIXEIRA , na função de Agente Comunitário de Saúde – ACS, Matrícula Nº 350804, lotado Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, desta Prefeitura.
Art. 2º O benefício de auxílio-doença será concedido pelo período de 01 de setembro a 29 de novembro de 2026 .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a partir de 01 de setembro de 2026.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA – AM, em 02 de setembro de 2026.
MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA FONTINELE Prefeita Municipal
Publicado por: Renata Almeida da Silva Código Identificador: A00B9261
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 540, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
A PREFEITA DE RIO PRETO DA EVA , usando de suas atribuições legais e, no amparo das Leis Municipais nºs. 238, de 02.05.2003, 243, de 23.06.2003 e 402, de 15.12.2016,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, nos termos do Art. 13, da Lei Municipal nº 424, de 28 de dezembro de 2017 ( Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Preto da Eva) 90 (noventa ) dias de AuxílioDoença a(o) servidor (a) estatutária, CHARLES DA SILVA MOTA , na função de Professor , matrícula nº 9972 , lotado Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SEMECD, desta Prefeitura.
Art. 2º O benefício de auxílio-doença será concedido pelo período de 01 de setembro a 29 de novembro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a partir de 01 de setembro de 2026 .
Município de Parintins/AM
MATEUS FERREIRA ASSAYAG Prefeito Municipal de Parintins/AM
M J FLORENCIO DE OLIVEIRA LTDA CNPJ Nº 50.306.065/0001-38
Publicado por: Aluilson Sampaio Bentes Código Identificador: 502D1E54
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE RIO PRETO DA EVA
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 539, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
CONCEDER auxílio-doença ao servidor ANTONIO CESAR DA SILVA FERREIRA, e dá outras providencias.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA – AM, em 02 de setembro de 2026.
MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA FONTINELE Prefeita Municipal
Publicado por: Renata Almeida da Silva Código Identificador: 08BC148A
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 541, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.
CONCEDER auxílio-doença a servidora EDNELZA MEDEIROS DA COSTA, e dá outras providencias.
A PREFEITA DE RIO PRETO DA EVA , usando de suas atribuições legais e, no amparo das Leis Municipais nºs. 238, de 02.05.2003, 243, de 23.06.2003 e 402, de 15.12.2016,
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