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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 08/09/2026 · pág. 83

DOMAM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4187

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, nos termos do Art. 13, da Lei Municipal nº 424, de 28 de dezembro de 2017 ( Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Preto da Eva) 90 (noventa) dias de AuxílioDoença a servidora estatutária, EDNELZA MEDEIROS DA COSTA , na função de Professora, Matrícula Nº 1045, lotada Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SEMECD , desta Prefeitura.

Art. 2º O benefício de auxílio-doença será concedido pelo período de 01 de setembro a 29 de novembro de 2026 .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a partir de 01 de setembro de 2026.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA – AM, em 02 de setembro de 2026.

MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA FONTINELE Prefeita Municipal

Publicado por: Renata Almeida da Silva Código Identificador: 0E6802FF

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 542, DE 02 SETEMBRO DE 2026.

CONCEDER auxílio-doença a servidora FELYPA EVYN CARDOSO LOBÃO, e dá outras providencias.

A PREFEITA DE RIO PRETO DA EVA , usando de suas atribuições legais e, no amparo das Leis Municipais nºs. 238, de 02.05.2003, 243, de 23.06.2003 e 402, de 15.12.2016,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, nos termos do Art. 13, da Lei Municipal nº 424, de 28 de dezembro de 2017 ( Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Preto da Eva) 30 (trinta) dias de AuxílioDoença ao servidor estatutário, JEFFERSON GONÇALVES DOS SANTOS , na função de Professor, Matrícula Nº 967, lotado Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto - SEMECD , desta Prefeitura.

Art. 2º O benefício de auxílio-doença será concedido pelo período de 01 a 30 de setembro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a partir de 01 de setembro de 2026.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA – AM, em 02 de setembro de 2026.

MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA FONTINELE Prefeita Municipal

Publicado por: Renata Almeida da Silva Código Identificador: 76616592

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 544, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

CONCEDER auxílio-doença a servidora MERY TEREZINHA PEDROSO DE MIRANDA, e dá outras providencias.

A PREFEITA DE RIO PRETO DA EVA , usando de suas atribuições legais e, no amparo das Leis Municipais nºs. 238, de 02.05.2003, 243, de 23.06.2003 e 402, de 15.12.2016,

RESOLVE:

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, nos termos do Art. 13, da Lei Municipal nº 424, de 28 de dezembro de 2017 ( Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Preto da Eva) 30 (trinta) dias de AuxílioDoença a(o) servidor (a) estatutária, FELYPA EVYN CARDOSO LOBÃO , na função de Agente Comunitário de Saúde – ACS , Matrícula Nº 3367, lotada Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA , desta Prefeitura.

Art. 2º O benefício de auxílio-doença será concedido pelo período de 01 a 30 de setembro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais, a partir de 01 de setembro de 2026. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA – AM, em 02 de setembro de 2026.

MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA FONTINELE

Art. 1º CONCEDER, nos termos do Art. 13, da Lei Municipal nº 424, de 28 de dezembro de 2017 ( Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Preto da Eva) 90 (noventa) dias de AuxílioDoença a servidora estatutária, MERY TEREZINHA PEDROSO DE MIRANDA , na função de Merendeira , Matrícula Nº 8511, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SEMECD, desta Prefeitura.

Art. 2º O benefício de auxílio-doença será concedido pelo período de 01 de setembro a 29 de novembro de 2026 .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a partir de 01 de setembro de 2026.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA – AM, em 02 de setembro de 2026.

Prefeita Municipal

Publicado por: Renata Almeida da Silva Código Identificador: 4E7FC674

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 543 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

CONCEDER auxílio-doença ao servidor JEFFERSON GONÇALVES DOS SANTOS, e dá outras providencias.

A PREFEITA DE RIO PRETO DA EVA , usando de suas atribuições legais e, no amparo das Leis Municipais nºs. 238, de 02.05.2003, 243, de 23.06.2003 e 402, de 15.12.2016,

MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA FONTINELE Prefeita Municipal

Publicado por: Renata Almeida da Silva Código Identificador: 296C7408

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 545, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

CONCEDER auxílio-doença ao servidor SILFRANIO ANDRADE DE OLIVEIRA, e dá outras providencias.

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