DOMAM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4187
A PREFEITA DE RIO PRETO DA EVA , usando de suas atribuições legais e, no amparo das Leis Municipais nºs. 238, de 02.05.2003, 243, de 23.06.2003 e 402, de 15.12.2016,
Dispõe sobre da utilização de recurso financeiro estadual suplementar destinado ao aprimoramento do Sistema Único de Assistência – SUAS no município de Rio Preto da Eva/AM.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, nos termos do Art. 13, da Lei Municipal nº 424, de 28 de dezembro de 2017 ( Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Preto da Eva) 60 (sessenta) dias de AuxílioDoença ao servidor estatutário, SILFRANIO ANDRADE DE OLIVEIRA , na função de Professor , Matrícula Nº 9972, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SEMECD, desta Prefeitura.
Art. 2º O benefício de auxílio-doença será concedido pelo período de 01 de setembro a 30 de outubro de 2026 .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a partir de 01 de setembro de 2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO PRRTO DA EVA – CMAS , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 528/2025, em reunião ordinária/extraordinária realizada em 02 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
CONSIDERANDO o princípio da descentralização políticoadministrativa e do fortalecimento da gestão compartilhada do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA – AM, em 02 de setembro de 2026.
MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA FONTINELE Prefeita Municipal
Publicado por: Renata Almeida da Silva Código Identificador: 236E7877
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 546, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
CONCEDER auxílio-doença a servidora OCIRLENE DA SILVA RODRIGUES, e dá outras providencias.
A PREFEITA DE RIO PRETO DA EVA , usando de suas atribuições legais e, no amparo das Leis Municipais nºs. 238, de 02.05.2003, 243, de 23.06.2003 e 402, de 15.12.2016,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, nos termos do Art. 13, da Lei Municipal nº 424, de 28 de dezembro de 2017 ( Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Preto da Eva) 90 (noventa) dias de AuxílioDoença a servidora estatutária, OCIRLENE DA SILVA RODRIGUES , na função de Professora , matrícula nº 9960, lotada Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SEMECD , desta Prefeitura.
Art. 2º O benefício de auxílio-doença será concedido pelo período de 01 de setembro a 29 de novembro de 2026 .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a partir de 01 de setembro de 2026.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA – AM, em 02 de setembro de 2026.
MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA FONTINELE
Prefeita Municipal
Publicado por: Renata Almeida da Silva Código Identificador: 626AEDFA
CONSIDERANDO a transferência de recurso financeiro oriundo do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS de Rio Preto da Eva/AM, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), destinada para a estruturação e o fortalecimento da rede socioassistencial do sistema único de assistência social (SUAS), por meio do aprimoramento dos serviços de proteção social básica e especial ofertados no Município.
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da gestão, da oferta e da qualidade dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais executados no âmbito do SUAS;
CONSIDERANDO a apresentação e aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a utilização do recurso financeiro estadual suplementar no valor de R$ R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), transferido do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS de Rio Preto da Eva/AM.
Art. 2º O recurso será destinado ao fortalecimento da gestão do SUAS, à qualificação da rede socioassistencial, à ampliação da capacidade de atendimento das unidades públicas de assistência social e à melhoria da oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, observadas as normativas vigentes.
Art. 3º Os recursos poderão ser utilizados para despesas de custeio relacionadas ao funcionamento, manutenção e qualificação das ações socioassistenciais, incluindo aquisição de materiais de consumo, contratação de serviços, apoio logístico, atividades socioeducativas, ações de mobilização social e demais despesas necessárias à execução das ações aprovadas no Plano de Aplicação.
Art. 4º A execução dos recursos deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade, bem como as normas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e demais legislações aplicáveis.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá apresentar ao Conselho Municipal de Assistência Social relatórios de gestão e de execução física e financeira referentes à aplicação dos recursos, para fins de acompanhamento, monitoramento e controle social.
Art. 6º O Conselho Municipal de Assistência Social acompanhará a execução dos recursos e poderá solicitar informações complementares sempre que julgar necessário ao exercício do controle social. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Rio Preto da Eva/AM, 02 de setembro de 2026.
ZENA DE SOUZA LAVAREDA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
GABINETE DA PREFEITA RESOLUÇÃO Nº 021/2026 – CMAS
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