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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 08/09/2026 · pág. 89

DOMAM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4187

IV – instituir política permanente de formação continuada dos profissionais da educação para atuação na área;

V – assegurar condições adequadas de infraestrutura tecnológica; VI – implementar sistema permanente de monitoramento e avaliação da política educacional instituída.

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de promover sua atualização para incorporação das competências e habilidades previstas na BNCC Computação; RESOLVE : CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

IV – DELIBERAÇÃO DO CONSELHO

O Conselho Municipal de Educação de Tabatinga, em sessão realizada em 27/07/2026:

Homologa integralmente do Decreto ☐ Homologa com recomendações ☐ Não homologa

O Decreto que dispõe sobre a implementação do Complemento à Base Nacional Comum Curricular referente à Computação (BNCC Computação) na Rede Municipal de Ensino. V – CONCLUSÃO

A proposta representa avanço estratégico na política educacional municipal, ao disciplinar a implementação da Computação como dimensão estruturante da formação básica. Aimplementaçãoatende às determinações da Resolução CNE/CEB nº 1/2022 e da Resolução CNE/CEB nº 2/2025, contribuindo para a equidade, inovação pedagógica, proteção digital e preparação dos estudantes para os desafios contemporâneos.

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Tabatinga/AM 27 de Julho de2026.

SILVIA PATRÍCIA ATAÍDE CALDAS Relator (a)

RESOLUÇÃO CME Nº 01/2026

Homologa o Decretonº 299/GP-PMT de 13 de julho de2026,que dispõe sobre a implementação da Computação na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Tabatinga-Am, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TABATINGA-AM, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, especialmente nos arts. 205, 206, 210, 211 e 214, que estabelecem os princípios e diretrizes da educação nacional;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394/1996 (LDB), em particular o art. 11, inc. III, que incumbe os Municípios de baixar normas complementares para seus sistemas de ensino, e o art. 26, que determina a observância da Base Nacional Comum Curricular;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que institui e orienta a implantação da BNCC, em especial o art. 22, que prevê a complementação da Computação na BNCC;

CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB nº 2/2022, homologado pelo Ministério da Educação em 30 de setembro de 2022, que aprovou as normas sobre Computação na Educação Básica como Complemento à BNCC;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022, que define as normas sobre Computação na Educação Básica e determina que Estados e Municípios iniciem a implementação em até 1 (um) ano após a homologação;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 2, de 21 de março de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e a integração curricular da educação digital e midiática, com implementação obrigatória a partir de 2026;

CONSIDERANDO que o Município possui Referencial Curricular Municipal próprio, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação e vigente na Rede Municipal de Ensino;

Art.1º Ficahomologada o Decreto de que tratasobre a Implementação da Educação em Computação na rede de ensino do Município de Tabatinga-AM, com as recomendações constantes do Parecer Técnico aprovado.

Art. 2º A implementação observará as competências e habilidades previstas na BNCC Computação, na Política Nacional de Educação Digital e nas demais normas educacionais vigentes.

Art. 3º A Educação em Computação na Rede Municipal de Ensino será desenvolvida em conformidade com o Referencial Curricular Municipal, observados os eixos estruturantes:

I – Pensamento Computacional;

II – Mundo Digital; III – Cultura Digital.

Parágrafo único. Os eixos deverão ser desenvolvidos de forma articulada, progressiva e integrada às demais áreas do conhecimento, respeitadas as especificidades de cada etapa e modalidade de ensino. Art. 4º O Município promoverá a atualização e complementação do Referencial Curricular Municipal para incorporação das competências e habilidades previstas na BNCC Computação e nas Diretrizes Nacionais da Educação Digital.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação deverá encaminhar ao Conselho Municipal de Educação proposta de atualização curricular contendo:

I – competências e habilidades a serem incorporadas; II – adequações das matrizes curriculares;

III – orientações pedagógicas para implementação; IV – cronograma de execução.

Art. 6º As unidades escolares deverão adequar seus Projetos PolíticoPedagógicos, planos de ensino e demais instrumentos de gestão pedagógica às disposições desta Resolução e do Decreto homologado.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO

Seção I Das Diretrizes por Etapa de Ensino

Art. 7º A implementação da Educação em Computação deverá observar as seguintes diretrizes por etapa:

I – Educação Infantil: priorização de atividades de computação desplugada, de caráter lúdico, integradas aos Campos de Experiência, vedado o uso de telas como regra geral, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e a Resolução CNE/CEB nº 2/2025;

II – Ensino Fundamental – Anos Iniciais: desenvolvimento do pensamento computacional por meio de algoritmos simples, organização e representação de dados e resolução de problemas lógicos, com uso equilibrado e restrito de dispositivos digitais e abordagem preferencialmente transversal;

III – Ensino Fundamental – Anos Finais: oferta preferencialmente como componente curricular específico, incluindo programação visual e textual, lógica booleana, estruturas de dados, cidadania digital e literacia midiática;

IV – Educação de Jovens e Adultos – EJA: adequação ao perfil dos estudantes, priorizando inclusão digital, letramento tecnológico e cidadania digital.

Seção II Do Tempo Integral

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