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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 08/09/2026 · pág. 90

DOMAM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4187

Art. 8º Nas unidades escolares que ofertam educação em tempo integral, a Computação será implementada como componente curricular específico, com carga horária própria, integrada à matriz escolar.

Art. 9º O componente curricular de Computação no tempo integral deverá:

I – possuir objetivos de aprendizagem conforme previstos no Referencial Curricular do Estado, por etapa de ensino;

II – apresentar progressão de habilidades ao longo da escolaridade; III – ser ofertado de forma contínua e sistemática;

IV- -integrar-se aos demais componentes curriculares por meio de projetos interdisciplinares.

Art. 10 . A carga horária mínima será definida pela Secretaria Municipal de Educação, observando a matriz curricular vigente, a ampliação da jornada escolar e a viabilidade pedagógica e estrutural da rede.

Seção III

CAPÍTULO IV DA FORMAÇÃO DOCENTE

Art. 15 .A Secretaria Municipal de Educação assegurará programas de formação continuada, contemplando:

I – fundamentos da Computação na Educação, alinhados aos eixos estruturantes da BNCC Computação conforme incorporados ao Referencial Curricularadotado;

II – pensamento computacional aplicado e metodologias ativas, incluindo computação desplugada, programação e robótica educacional;

III – literacia midiática, combate à desinformação, proteção de dados pessoais e segurança digital;

IV – capacitação sobre a legislação aplicável, incluindo o ECA Digital, a Lei nº 15.100/2025 e a Resolução CNE/CEB nº 2/2025;

Do Ensino Regular

V – uso pedagógico de tecnologias digitais e Inteligência Artificial.

Art. 11. Nas unidades escolares de ensino regular (tempo parcial), a Educação em Computação será desenvolvida de forma transversal e integrada aos componentes curriculares.

Art. 12. A abordagem transversal deverá:

I – ser incorporada aos planos de ensino das diferentes áreas do conhecimento;

CAPÍTULO V

DA AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO

Art. 16. A implementação da Educação em Computação será objeto de avaliação contínua, mediante:

I – indicadores de aprendizagem;

II – registros pedagógicos;

II – promover o desenvolvimento do pensamento computacional em atividades pedagógicas;

III – utilizar metodologias ativas e resolução de problemas;

IV – articular-se com práticas de cultura digital e uso crítico da tecnologia.

CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS

Art. 13 . Compete à Secretaria Municipal de Educação: I – Regulamentar a implementação do Decreto homologado por esta Resolução;

II – Elaborar orientações pedagógicas e guias metodológicos para a implementação, detalhando as habilidades por ano/série previstas no Referencial Curricular do Estado do Amazonas, de modo a subsidiar a prática docente nas unidades escolares;

III – garantir condições materiais e tecnológicas para execução da política;

IV – promover formação inicial e continuada dos profissionais da educação;

III – avaliações diagnósticas e formativas;

IV – relatórios periódicos das unidades escolares.

Art. 17. A Secretaria Municipal de Educação encaminhará ao Conselho Municipal de Educação, ao menos anualmente, relatório com os resultados da avaliação diagnóstica do nível de implementação da BNCC Computação na rede municipal, com propostas de ajustes e aprimoramentos.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. A implementação da Educação em Computação ocorrerá de forma gradual, conforme cronograma definido no Decreto homologado por esta Resolução.

Art. 19. As orientações pedagógicas de implementação e os planos de formação docente deverão ser submetidos a este Conselho para validação, nos prazos previstos no Decreto.

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvido o Conselho Municipal de Educação quando a matéria envolver aspectos normativos ou de implementação das diretrizes curriculares do Referencial adotado.

Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

V – instituir mecanismos de acompanhamento e avaliação;

VI – regulamentar o uso pedagógico de dispositivos digitais nos espaços escolares, em consonância com a Lei nº 15.100/2025 e a Resolução CNE/CEB nº 2/2025.

Art. 14. Compete às unidades escolares:

I – adequar seus Projetos Político-Pedagógicos (PPP/PPI) às disposições do Decreto homologado, incorporando a Educação em Computação conforme o Referencial Curricular adotado;

II – inserir a Educação em Computação no planejamento pedagógico;

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de TabatingaAM, 27 de Julhode2026.

CLEUTER TENAZOR TANANTA

Presidente do Conselho Municipal de Educação Decreto n° 089/GP – PMT de 10 de Fevereiro de 2026

Publicado por: Sabrina do Nascimento Ramos Código Identificador: DB2BBE15

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 604/GP-PMT DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

III – desenvolver práticas interdisciplinares;

IV – registrar e acompanhar o desenvolvimento das aprendizagens;

V – participar das ações formativas promovidas pela Secretaria.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE AMOSTRAS DE UNIFORMES ESCOLARES NO ÂMBITO DO PROCESSO

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