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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 08/09/2026 · pág. 91

DOMAM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4187

ADMINISTRATIVO N° 024/2025-SEMED E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PLÍNIO SOUZA DA CRUZ, PREFEITO DE TABATINGA/AM, no uso de suas atribuições legais e na forma do Art. 103, II, b, da Lei Orgânica de Tabatinga e art. 245 e 307, §único, da Lei n.º 473/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tabatinga);

CONSIDERANDO , o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;

CONSIDERANDO, o disposto no art. 17, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que admite, desde que prevista no edital, a realização de análise e avaliação da conformidade da proposta mediante homologação de amostras, exame de conformidade e outros testes de interesse da Administração;

CONSIDERANDO o disposto no art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, quanto à possibilidade de exigência de amostra ou prova de conceito do bem no procedimento licitatório;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto Municipal nº 031/GP-PMT, de 25 de janeiro de 2024, que regulamentam, no âmbito do Município de Tabatinga/AM, a análise e avaliação de conformidade mediante homologação de amostras, exame de conformidade ou prova de conceito, bem como estabelecem requisitos para a realização do procedimento de avaliação;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que os uniformes escolares apresentados como amostras estejam em conformidade com as especificações técnicas, requisitos de qualidade e demais critérios estabelecidos no Edital e no Termo de Referência do Processo Administrativo nº 024/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir objetividade, transparência e segurança técnica à análise das amostras apresentadas no âmbito do referido procedimento licitatório;

RESOLVE

Art. 1º Instituir a Comissão Técnica de Análise e Avaliação de Amostras de Uniformes Escolares, com a finalidade de proceder à análise técnica das amostras apresentadas no âmbito do Processo Administrativo nº 024/2025 – SEMED.

Art. 3º Compete à Comissão analisar e avaliar as amostras apresentadas, verificando sua conformidade com as especificações técnicas, requisitos de qualidade e demais critérios estabelecidos no Edital, Termo de Referência e demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 024/2025.

§ 1º A avaliação deverá observar estritamente o roteiro, os critérios e as condições previamente estabelecidos no instrumento convocatório, vedada a criação de critérios ou exigências não previstos no Edital ou no Termo de Referência.

§ 2º Quando necessário e desde que compatível com as disposições do instrumento convocatório, a Comissão poderá registrar medições, verificações, testes e demais procedimentos realizados durante a análise das amostras.

Art. 4º A Comissão deverá elaborar Relatório Técnico de Avaliação das Amostras , contendo, de forma clara e objetiva:

identificação da amostra e do respectivo licitante; critérios e requisitos técnicos avaliados; resultados das verificações realizadas; eventuais desconformidades constatadas; e

conclusão quanto à aprovação ou reprovação da amostra , devidamente fundamentada.

Art. 5º O Relatório Técnico deverá ser assinado pelos membros da Comissão e encaminhado à Comissão Permanente de Licitação – CPL, para juntada aos autos e adoção das providências cabíveis no âmbito do procedimento licitatório.

Art. 6º A atuação da Comissão restringe-se à análise técnica das amostras, não substituindo as competências atribuídas ao agente responsável pela condução do procedimento licitatório e à autoridade competente.

Art. 7º A Comissão exercerá suas atribuições pelo período necessário à conclusão da avaliação das amostras e apresentação do respectivo Relatório Técnico.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de julho de 2026.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRESIDENTE

EGUERTON FERNANDES DE OLIVEIRA Cargo: Sec. Exec. da Qualidade de Ensino Decreto n° 010/GP-PMT de 02/01/25

MEMBRO

JOSÉ CLAUDIO DE OLIVEIRA SOUSA Cargo: Presidente do CACS/FUNDEB Decreto n° 044 A/GP-PMT de 30/01/23

MEMBRO

LUZINETE RODRIGUES VITOR Cargo: Professora Matrícula n° 2946-10

GABINETE DO PREFEITO DE TABATINGA/AM, EM 04 DE SETEMBRO de 2026.

PLÍNIO SOUZA DA CRUZ Prefeito Municipal de Tabatinga

DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.

BÁRBARA JUVENTINO DA SILVA Secretária Municipal de Administração

MEMBRO

DARLY SOUZA ARAÚJO Cargo: Professora Matrícula n° 860-1

MEMBRO

EDILAMAR RAMIRES OBANDO Cargo: Professora Matrícula n° 10288-5

MEMBRO

FRANCISCA MARINHO DE AZEVEDO Cargo: Professora Matrícula n° 8496-9

Publicado por: Sabrina do Nascimento Ramos Código Identificador: D2BC2272

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TEFÉ

GABINETE PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 069, 04 DE SETEMBRO DE 2026

“Nomeia Conselheira Tutelar Suplente em substituição, devido ao período de férias de

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