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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 08/09/2026 · pág. 92

DOMAM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4187

Conselheira Tutelar Titular, e dá outras providências”.

NICSON MARREIRA LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ, DO ESTADO DO AMAZONAS , como Chefe do Poder Executivo, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 86, Inciso IV da Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO o Ofício Reg. nº 035/2026/CMDCA, que solicita a nomeação de suplente em substituição à Conselheira Tutelar Raquel Carvalho Pontes, por motivo de férias;

CONSIDERANDO os Termos de Desistência Definitiva e de Vaga Temporária constantes no processo administrativo;

DECRETA:

Art. 1º Fica NOMEADA a Conselheira Tutelar Suplente GABRIELE DA SILVA FAUSTINO , para compor temporariamente o Conselho Tutelar do Município de Tefé.

Art. 2º A Conselheira substituta assumirá o cargo no período de 01/09/2026 a 30/09/2026 , devido ao período de férias da Conselheira Tutelar Titular RAQUEL CARVALHO PONTES .

Parágrafo Único: Sendo os recursos necessários à remuneração dos membros do Conselho Tutelar originários do Executivo Municipal, ao Suplente é defeso perceber a mesma remuneração fixada ao Titular, quando este se encontrar no exercício da titularidade do Conselho.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2026.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.172, de 15 de junho de 2004, que estabeleceu atribuições relacionadas à vigilância epidemiológica da mortalidade materna;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.119, de 5 de junho de 2008, que regulamentou a vigilância de óbitos maternos, estabelecendo fluxos e prazos para investigação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 72, de 11 de janeiro de 2010, que estabelece a vigilância do óbito infantil e fetal nos serviços de saúde públicos e privados integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Agenda 2030, especialmente aqueles relacionados à redução da mortalidade materna e ao enfrentamento das mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 6.941, de 26 de maio de 2025, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Comitê Nacional de Prevenção da Mortalidade Materna, Fetal e Infantil;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a investigação, análise, monitoramento e prevenção dos óbitos maternos, fetais e infantis no Município de Tefé;

CONSIDERANDO a importância da atuação integrada da Atenção Primária à Saúde, Atenção Especializada, Vigilância em Saúde, Regulação, Hospital Regional, demais serviços de saúde e instituições relacionadas à proteção da mulher e da criança;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Saúde de Tefé-AM e a prioridade atribuída à redução da mortalidade materna e infantil;

Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário.

RESOLVE:

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ/AM, em, 04 de setembro de 2026.

NICSON MARREIRA LIMA

CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO, NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Tefé-AM, o Comitê Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna, Fetal e Infantil – CMPMMFI, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

Prefeito Municipal

Publicado por: Emanuel Fonseca do Nascimento Código Identificador: 6EAA0729

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 033, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

Institui o Comitê Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna, Fetal e Infantil – CMPMMFI, no âmbito do Município de Tefé-AM, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEFÉ-AM , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Decreto Municipal nº 005/2025,

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que estabelece, entre os direitos sociais, a proteção à maternidade e à infância;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como sobre a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

CONSIDERANDO o Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, aprovado em reunião da Comissão Intergestores Tripartite realizada em 18 de março de 2004;

§ 1º O CMPMMFI constitui instância interinstitucional, multiprofissional, técnico-científica, educativa, consultiva e propositiva, de caráter não coercitivo e não punitivo.

§ 2º O Comitê tem por finalidade analisar a situação da mortalidade materna, fetal e infantil no Município, identificar fatores relacionados à ocorrência dos óbitos e propor medidas destinadas à qualificação da assistência e à prevenção de mortes evitáveis.

Art. 2º A atuação do CMPMMFI observará os princípios da ética, confidencialidade, respeito à dignidade das pessoas, proteção das informações e utilização dos dados exclusivamente para finalidades de vigilância, planejamento, avaliação e qualificação da atenção à saúde. § 1º Os membros do Comitê deverão preservar o sigilo das informações a que tiverem acesso no exercício de suas atribuições. § 2º É vedada a divulgação externa de informações que permitam a identificação de pacientes, familiares ou profissionais envolvidos nos casos analisados, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas.

§ 3º Os relatórios, recomendações e demais documentos destinados à divulgação deverão preservar a confidencialidade dos dados individuais.

CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete ao Comitê Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna, Fetal e Infantil:

I – realizar diagnóstico da situação da mortalidade materna, fetal e infantil no Município, considerando aspectos epidemiológicos, econômicos, sociais, territoriais, étnico-raciais e demais fatores relacionados;

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