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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 08/09/2026 · pág. 93

DOMAM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4187

III – analisar informações resultantes das investigações dos óbitos maternos, fetais e infantis, respeitados os fluxos e competências da Vigilância em Saúde;

IV – identificar fatores relacionados à ocorrência de óbitos potencialmente evitáveis e propor medidas de prevenção; V – propor ações e estratégias destinadas à redução da morbimortalidade materna, fetal e infantil;

VI – fortalecer a rede municipal de vigilância dos óbitos maternos, fetais e infantis;

VII – incentivar a identificação, investigação e análise dos óbitos maternos, fetais e de crianças menores de 1 (um) ano, visando ao conhecimento de suas causas e fatores determinantes;

VIII – propor diretrizes, instrumentos e ações que contribuam para a redução da mortalidade materna, fetal e infantil;

IX – oferecer subsídios técnicos à Secretaria Municipal de Saúde para o aperfeiçoamento da assistência integral à mulher, à gestante, à puérpera, ao recém-nascido e à criança;

X – promover articulação entre os diferentes níveis de atenção e os diversos setores e instituições relacionados à saúde materna e infantil; XI – recomendar medidas de qualificação dos processos de trabalho e dos fluxos assistenciais quando forem identificadas fragilidades relacionadas aos casos analisados;

XII – acompanhar o cumprimento das recomendações emitidas pelo Comitê;

XIII – divulgar, de forma consolidada e preservando o sigilo das informações individuais, as ações desenvolvidas pelo CMPMMFI; XIV – elaborar relatório anual da situação da mortalidade materna, fetal e infantil no Município de Tefé, incluindo as principais análises e recomendações produzidas no período.

CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO

III – Instituições convidadas:

  1. Conselho Tutelar de Tefé;

  2. Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;

  3. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

  4. Conselho Municipal de Saúde;

  5. representação do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde;

  6. Associação de Parteiras Tradicionais;

  7. Prelazia de Tefé;

  8. União Brasileira de Mulheres/Tefé;

  9. representação das Associações de Bairros Urbanos;

  10. representação das Associações das Comunidades Rurais;

  11. representação do Conselho Regional de Enfermagem;

  12. Universidade Paulista – UNIP;

  13. Faculdade Metropolitana de Manaus – FAMETRO;

  14. representação dos serviços privados de saúde;

  15. Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/Tefé;

  16. Promotoria de Justiça de Tefé – Ministério Público do Estado do Amazonas;

  17. Comitê de Combate à Violência Obstétrica.

§ 1º Cada órgão, setor ou instituição deverá indicar formalmente seu representante titular e respectivo suplente.

§ 2º A participação no CMPMMFI será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

§ 3º Poderão participar das reuniões, mediante convite, especialistas, profissionais ou representantes de outras instituições cuja contribuição seja considerada necessária à análise de matéria específica, sem direito a voto.

CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO

Art. 5º O CMPMMFI terá a seguinte estrutura: I – Presidência;

II – Vice-Presidência;

Art. 4º O CMPMMFI será composto por representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes setores e serviços:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e da rede municipal de saúde:

  1. Secretária Municipal de Saúde;

  2. Coordenação Municipal da Atenção Primária à Saúde;

  3. Coordenação Municipal da Saúde da Mulher;

III – Secretaria Executiva; IV – Grupos Temáticos.

§ 1º A Presidência será exercida pela Secretária Municipal de Saúde de Tefé.

§ 2º A Vice-Presidência será exercida pelo representante da Coordenação Municipal de Vigilância em Saúde.

  1. Coordenação Municipal da Saúde da Criança;

  2. Coordenação Municipal da Saúde de Adolescentes e Jovens;

  3. Coordenação Municipal da Atenção Especializada;

  4. Coordenação Municipal do Complexo Regulador;

  5. Coordenação Municipal de Vigilância em Saúde;

  6. Coordenação Municipal de Vigilância Epidemiológica;

Art. 6º A Secretaria Executiva do CMPMMFI será constituída por representantes das seguintes áreas: I – Vigilância em Saúde;

II – Atenção Primária à Saúde; III – Atenção Especializada.

  1. Gerência de IST/HIV/AIDS/Hepatites;

  2. Coordenação Municipal de Educação Permanente;

  3. Coordenação Municipal da Central de Assistência Farmacêutica;

  4. Direção-Geral do Hospital Regional Carlos Braga de Tefé;

  5. Coordenação do Serviço Social do HRT;

§ 1º A Secretaria Executiva contará com um(a) Secretário(a)Executivo(a), profissional de saúde indicado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde.

§ 2º Compete à Secretaria Executiva:

  1. Coordenação do Núcleo de Vigilância Hospitalar;

  2. Coordenação de Segurança do Paciente;

  3. Coordenação da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar –

CCIH do HRT;

  1. Coordenação da Unidade de Terapia Intensiva – UTI;

  2. Coordenação da Farmácia do HRT;

  3. Gerência do Serviço de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual – SAVVIS;

I – organizar as reuniões e respectivas pautas;

II – elaborar e manter atas, registros e documentos do Comitê;

III – acompanhar os encaminhamentos e recomendações aprovados; IV – organizar as informações necessárias às análises;

V – apoiar tecnicamente a elaboração dos relatórios do CMPMMFI; VI – manter arquivo protegido dos documentos e informações sob responsabilidade do Comitê.

  1. Gerência de Enfermagem;

  2. Responsável Técnico do Centro Cirúrgico;

  3. Responsável Técnico da Casa Mãe Bebê;

CAPÍTULO V DOS GRUPOS TEMÁTICOS

  1. Responsável Técnico da Casa de Parto;

  2. Responsável Técnico da Comissão de Óbitos;

  3. Responsável Técnico da Urgência e Emergência;

  4. representante da Ginecologia e Obstetrícia;

  5. representante da Pediatria;

  6. representante da Medicina de Família e Comunidade;

  7. representante dos Enfermeiros Obstetras.

II – Representação interinstitucional permanente: 1. Distrito Sanitário Especial Indígena – DSEI Tefé.

Art. 7º Ficam instituídos os seguintes Grupos Temáticos no âmbito do CMPMMFI:

I – Desigualdades étnico-raciais e morbimortalidade materna, fetal e infantil;

II – Vigilância do óbito materno, fetal e infantil e morbidade materna grave;

III – Monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Enfrentamento da Mortalidade Materna, Fetal e Infantil.

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