DOMAM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4187
- II – acompanhar e avaliar as ações, programas e estratégias destinadas à redução da mortalidade materna, fetal e infantil;
III – analisar informações resultantes das investigações dos óbitos maternos, fetais e infantis, respeitados os fluxos e competências da Vigilância em Saúde;
IV – identificar fatores relacionados à ocorrência de óbitos potencialmente evitáveis e propor medidas de prevenção; V – propor ações e estratégias destinadas à redução da morbimortalidade materna, fetal e infantil;
VI – fortalecer a rede municipal de vigilância dos óbitos maternos, fetais e infantis;
VII – incentivar a identificação, investigação e análise dos óbitos maternos, fetais e de crianças menores de 1 (um) ano, visando ao conhecimento de suas causas e fatores determinantes;
VIII – propor diretrizes, instrumentos e ações que contribuam para a redução da mortalidade materna, fetal e infantil;
IX – oferecer subsídios técnicos à Secretaria Municipal de Saúde para o aperfeiçoamento da assistência integral à mulher, à gestante, à puérpera, ao recém-nascido e à criança;
X – promover articulação entre os diferentes níveis de atenção e os diversos setores e instituições relacionados à saúde materna e infantil; XI – recomendar medidas de qualificação dos processos de trabalho e dos fluxos assistenciais quando forem identificadas fragilidades relacionadas aos casos analisados;
XII – acompanhar o cumprimento das recomendações emitidas pelo Comitê;
XIII – divulgar, de forma consolidada e preservando o sigilo das informações individuais, as ações desenvolvidas pelo CMPMMFI; XIV – elaborar relatório anual da situação da mortalidade materna, fetal e infantil no Município de Tefé, incluindo as principais análises e recomendações produzidas no período.
CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO
III – Instituições convidadas:
-
Conselho Tutelar de Tefé;
-
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;
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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
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Conselho Municipal de Saúde;
-
representação do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde;
-
Associação de Parteiras Tradicionais;
-
Prelazia de Tefé;
-
União Brasileira de Mulheres/Tefé;
-
representação das Associações de Bairros Urbanos;
-
representação das Associações das Comunidades Rurais;
-
representação do Conselho Regional de Enfermagem;
-
Universidade Paulista – UNIP;
-
Faculdade Metropolitana de Manaus – FAMETRO;
-
representação dos serviços privados de saúde;
-
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/Tefé;
-
Promotoria de Justiça de Tefé – Ministério Público do Estado do Amazonas;
-
Comitê de Combate à Violência Obstétrica.
§ 1º Cada órgão, setor ou instituição deverá indicar formalmente seu representante titular e respectivo suplente.
§ 2º A participação no CMPMMFI será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
§ 3º Poderão participar das reuniões, mediante convite, especialistas, profissionais ou representantes de outras instituições cuja contribuição seja considerada necessária à análise de matéria específica, sem direito a voto.
CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º O CMPMMFI terá a seguinte estrutura: I – Presidência;
II – Vice-Presidência;
Art. 4º O CMPMMFI será composto por representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes setores e serviços:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e da rede municipal de saúde:
-
Secretária Municipal de Saúde;
-
Coordenação Municipal da Atenção Primária à Saúde;
-
Coordenação Municipal da Saúde da Mulher;
III – Secretaria Executiva; IV – Grupos Temáticos.
§ 1º A Presidência será exercida pela Secretária Municipal de Saúde de Tefé.
§ 2º A Vice-Presidência será exercida pelo representante da Coordenação Municipal de Vigilância em Saúde.
-
Coordenação Municipal da Saúde da Criança;
-
Coordenação Municipal da Saúde de Adolescentes e Jovens;
-
Coordenação Municipal da Atenção Especializada;
-
Coordenação Municipal do Complexo Regulador;
-
Coordenação Municipal de Vigilância em Saúde;
-
Coordenação Municipal de Vigilância Epidemiológica;
Art. 6º A Secretaria Executiva do CMPMMFI será constituída por representantes das seguintes áreas: I – Vigilância em Saúde;
II – Atenção Primária à Saúde; III – Atenção Especializada.
-
Gerência de IST/HIV/AIDS/Hepatites;
-
Coordenação Municipal de Educação Permanente;
-
Coordenação Municipal da Central de Assistência Farmacêutica;
-
Direção-Geral do Hospital Regional Carlos Braga de Tefé;
-
Coordenação do Serviço Social do HRT;
§ 1º A Secretaria Executiva contará com um(a) Secretário(a)Executivo(a), profissional de saúde indicado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2º Compete à Secretaria Executiva:
-
Coordenação do Núcleo de Vigilância Hospitalar;
-
Coordenação de Segurança do Paciente;
-
Coordenação da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar –
CCIH do HRT;
-
Coordenação da Unidade de Terapia Intensiva – UTI;
-
Coordenação da Farmácia do HRT;
-
Gerência do Serviço de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual – SAVVIS;
I – organizar as reuniões e respectivas pautas;
II – elaborar e manter atas, registros e documentos do Comitê;
III – acompanhar os encaminhamentos e recomendações aprovados; IV – organizar as informações necessárias às análises;
V – apoiar tecnicamente a elaboração dos relatórios do CMPMMFI; VI – manter arquivo protegido dos documentos e informações sob responsabilidade do Comitê.
-
Gerência de Enfermagem;
-
Responsável Técnico do Centro Cirúrgico;
-
Responsável Técnico da Casa Mãe Bebê;
CAPÍTULO V DOS GRUPOS TEMÁTICOS
-
Responsável Técnico da Casa de Parto;
-
Responsável Técnico da Comissão de Óbitos;
-
Responsável Técnico da Urgência e Emergência;
-
representante da Ginecologia e Obstetrícia;
-
representante da Pediatria;
-
representante da Medicina de Família e Comunidade;
-
representante dos Enfermeiros Obstetras.
II – Representação interinstitucional permanente: 1. Distrito Sanitário Especial Indígena – DSEI Tefé.
Art. 7º Ficam instituídos os seguintes Grupos Temáticos no âmbito do CMPMMFI:
I – Desigualdades étnico-raciais e morbimortalidade materna, fetal e infantil;
II – Vigilância do óbito materno, fetal e infantil e morbidade materna grave;
III – Monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Enfrentamento da Mortalidade Materna, Fetal e Infantil.
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