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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 08/09/2026 · pág. 94

DOMAM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4187

§ 1º A composição de cada Grupo Temático deverá ser aprovada pelo CMPMMFI e não excederá 6 (seis) representantes.

tendo está atendido a todas as exigências editalícias, no que se refere à proposta de preços e documentação de habilitação;

§ 2º Compete aos Grupos Temáticos:

I – promover discussões e oferecer subsídios técnico-científicos destinados ao aperfeiçoamento das ações estratégicas e à tomada de decisões;

II – elaborar relatórios, pareceres e propostas de conteúdo técnicocientífico para apreciação do CMPMMFI.

§ 3º Os Grupos Temáticos reunir-se-ão ordinariamente a cada 30 (trinta) dias ou, extraordinariamente, mediante convocação de sua coordenação.

CAPÍTULO VI

DO FUNCIONAMENTO

Art. 8º O CMPMMFI reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação da Presidência.

Art. 9º As reuniões serão registradas em ata, contendo os assuntos discutidos, deliberações, recomendações e encaminhamentos definidos.

Art. 10. As regras referentes a quórum, votação, substituição de membros, ausências, funcionamento das reuniões, responsabilidades dos membros e demais procedimentos internos serão estabelecidas em Regimento Interno.

Parágrafo único. O Regimento Interno deverá ser elaborado e submetido à aprovação do CMPMMFI no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da primeira reunião realizada após a publicação desta Portaria.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Os órgãos, serviços e setores da Secretaria Municipal de Saúde deverão colaborar, no âmbito de suas competências, com as atividades desenvolvidas pelo CMPMMFI.

Art. 12. Os casos omissos serão analisados pelo CMPMMFI, observadas as normas do Sistema Único de Saúde e demais disposições legais aplicáveis.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, TEFÉ/AM , 04 de setembro de 2026.

LECITA MARREIRA DE LIMA BARROS

Secretária Municipal de Saúde Decreto Municipal nº 005/2025

Publicado por: Emanuel Fonseca do Nascimento Código Identificador: B397DF67

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE UARINI

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O PREFEITO da PREFEITURA MUNICIPAL DE UARINI no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO , o que consta na Ata Circunstanciada da Sessão da Concorrência Eletrônica nº 017/2026, elaborada pela Comissão de Contratação;

CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo;

CONSIDERANDO que a empresa DANTAS REPRESENTAÇÕES LTDA participou da sessão pública do referido processo licitatório,

CONSIDERANDO , ainda, que os documentos acostados aos autos demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pela Lei nº 14.133, de 2021;

CONSIDERANDO , por fim, a manifestação exarada pela Assessoria Jurídica desta Prefeitura, opinando pela Adjudicação e Homologação do resultado do certame em favor da empresa declarada vencedora;

RESOLVE:

I - ADJUDICAR à empresa DANTAS REPRESENTAÇÕES LTDA, com sede na Rua Li Vavazinho do Céu, nº 126, Bairro Santo Antônio, Uarini/AM, Cep: 69.530-000, inscrita no CNPJ nº 47.415.951/000195, vencedora dos serviços descritos no Projeto Básico, perfazendo o valor global de R$ 2.386.673,09 (Dois milhões, trezentos e oitenta e seis mil, seiscentos e setenta e três reais e nove centavos).

II - HOMOLOGAR a deliberação final do presente procedimento licitatório, realizado por meio da Concorrência Eletrônica nº 017/2026, em favor da empresa vencedora dos serviços Adjudicados, pelo critério Menor Preço Global, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRA E SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE PISTA DE CAMINHADA, MEIO-FIO E SARJETA E IMPLANTAÇÃO DE PRAÇA COM ÁREA DE RECREAÇÃO E EXERCÍCIO NA ESTRADA DO COPACÁ LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE UARINI/AM - SEMOB.

III - PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da lei, para fins de eficácia.

Uarini/AM, 03 de setembro de 2026.

MARCOS SOUZA MARTINS

Prefeito Municipal de Uarini

Publicado por: José Raimundo Eufrázio da Silva Código Identificador: 94F75602

COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

ESPÉCIE : Termo de Contrato nº 040/2026, oriundo da Concorrência Eletrônica nº 017/2026.

SIGNATÁRIOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE UARINI/AM, inscrita sob o CNPJ de nº 04.647.079/0001-06 Representado pelo Srº Marcos Souza Martins e a empresa DANTAS REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.415.951/0001-95, representada pela Sra. Miqueias Moreira Dantas.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRA E SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE PISTA DE CAMINHADA, MEIO-FIO E SARJETA E IMPLANTAÇÃO DE PRAÇA COM ÁREA DE RECREAÇÃO E EXERCÍCIO NA ESTRADA DO COPACÁ LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE UARINI/AM – SEMOB.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 2021.

VIGÊNCIA DO TERMO DE CONTRATO E EXECUÇÃO : O prazo de vigência do Termo de Contrato é de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do contrato, na forma do art. 105 da Lei n° 14.133 de 2021. O prazo de execução do objeto será de 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da data de emissão da Autorização de Início de Obra (AIO) emitida pelo órgão Concedente e da Ordem de serviços e Execução pela Prefeitura de Uarini/AM, na forma do art. 105 da Lei n° 14.133 de 2021.

VALOR GLOBAL : de R$ 2.386.673,09 (Dois milhões, trezentos e oitenta e seis mil, seiscentos e setenta e três reais e nove centavos) de

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