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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 08/09/2026 · pág. 97

DOMAM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4187

Agente de Contratação: JOSIVAN DE OLIVEIRA VIEIRA Portaria:020/2025

Publicado por: Francisco Carlos Dos Santos Código Identificador: 24529029

GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 223/2026-ADM/CMCP AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 018/2026 - CMCP

A Prefeitura Municipal de Urucurituba/AM torna público aos interessados a realização da Concorrência Eletrônica Nº 018/2026.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A OBRA DE CONTINUAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOÃO - GUAJARÁ , 4 SALAS COM QUADRA, PROJETO PADRÃO FNDE, NO MUNICÍPIO DE URUCURITUBA/AM.

Edital disponível: a partir de 08/09/2026.

Abertura: 23/09/2026, às 10h:00min (Horário de Brasília). O Edital da Concorrência Eletrônica estará disponível no site: Portal Nacional de Compras Públicas – pncp.gov.br e no sistema eletrônico de Licitações e Leilões www.bll.org.br.

Demais esclarecimentos poderão ser obtidas junto à Comissão Municipal de Contratações Publicas – CMCP, sito a Av. Castelo Branco, 488 - Centro, Urucurituba/AM, CEP: 69180-000, horário das 08h às 12h, de segunda à sexta-feira, ou através do e- mail: [email protected].

Urucurituba/AM, 04 de setembro de 2026.

Agente de Contratação: JOSIVAN DE OLIVEIRA VIEIRA Portaria:020/2025

Publicado por: Francisco Carlos Dos Santos Código Identificador: 8B817E49

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ATALAIA DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 303/GP/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

―DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE ATALAIA DO NORTE/AM, A ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL DO MONITOR ESCOLAR CONFORME O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL‖.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE - AM , Excelentíssimo senhor DENIS LINDER ROJAS DE PAIVA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 73, incisos III e IV da Lei Orgânica do Município . Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Faço saber que a Câmara Municipal de ATALAIA DO NORTE – AM aprovou em Sessão Ordinária realizada no dia 01 de Setembro de 2026 e Eu Sanciono a seguinte,

LEI MUNICIPAL

Art. 1º. - Fica concedido reajuste de 5,40% (cinco inteiros e quarenta centésimos por cento) sobre os vencimentos dos profissionais do magistério público municipal, com base no valor do piso nacional, estabelecido pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, em conformidade com as orientações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), passando o vencimento a ser de R$ 2.565,32 (dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos).

Parágrafo Primeiro: O reajuste de que trata este artigo altera os vencimentos dos profissionais do magistério público municipal, constantes nos Anexos III, IV e V da Lei nº 273/2025-GP/PMATN, de 10 de julho de 2025, ficando os novos valores definidos nos termos dos anexos desta Lei.

Parágrafo Segundo: O reajuste de vencimentos será devido aos profissionais do magistério a partir de 1º de março de 2026 , com fundamento no art. 39 da Lei Municipal nº 228/2022-GP/PMATN, de 13 de setembro de 2022.

Art. 2º. – Fica concedido reajuste aos vencimentos dos servidores que exercem o cargo de Monitor Escolar, em conformidade com o valor do salário-mínimo nacional, passando o vencimento atualizado para R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais).

Parágrafo Único: O reajuste de que trata este artigo altera os vencimentos dos servidores ocupantes do cargo de Monitor Escolar, constantes no Anexo VI da Lei nº 273/2025-GP/PMATN, de 10 de julho de 2025, ficando os novos valores definidos nos termos do anexo desta Lei.

Art. 3º. – As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o exercício do ano de 2026.

Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE/AM, EM 03 DE SETEMBRO DE 2026.

DENIS LINDER ROJAS DE PAIVA Prefeito Municipal

DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO ELETRÔNICO DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 91 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ATALAIA DO NORTE-AM

ANEXO III

CARREIRA PROFESSOR E PEDAGOGO, 20 E 40 HORAS

Formação Níveis Classe
A
B
C
D
E
F
G

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