DOMAM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4187
| 14 | Feijão de Metro | Kg |
|---|---|---|
| 15 | Feijão Praia | Kg |
| 16 | Laranja Regional | Kg |
| 17 | Limão | Kg |
| 18 | Mamão Comum | Kg |
| 19 | Mamão Havai | Kg |
| 20 | Maracujá | Kg |
| 21 | Maxixe | Kg |
| 22 | Melancia | Kg |
| 23 | Milho Verde | Kg |
| 24 | Pepino | Kg |
| 25 | Pimenta De Cheiro | Kg |
| 26 | Pimentão | Kg |
| 27 | Pupunha | Kg |
| 28 | Quiabo | Kg |
| 29 | Raiz de Mandioca mansa com Casca (macaxeira) | Kg |
| PRODUTO | S DE ORIGEM ANIMAL | |
| 30 | Ovos | Kg |
| 31 | Melde Abelha | Kg |
| 32 | Queijo Coalho | Kg |
| 33 | Iogurte – Embalagem de 900ml | Kg |
| 34 | Carne Bovina Dianteiro | Kg |
| 35 | Carne Bovina Traseiro | Kg |
| PESCADO/ | PISCICULTURA | |
| 36 | Curimatã | Kg |
| 37 | Jaraqui e Sardinha (peixepopular) | Kg |
| 38 | Pacu | Kg |
| 39 | Tambaqui Curumim Criatório | Kg |
| 40 | Matrinxã | Kg |
Legenda:
1.2 Os agricultores familiares serão devidamente selecionados para participarem do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA e seus preços deverão estar de acordo com a tabela da CONAB (Companhia Nacional de Abastecimento) vigente, conforme anexo v.
Área de Abrangência
2.1 Produtores do município de Manacapuru.
Agricultores Familiares Elegíveis e Entidades Recebedoras
3.1 Serão aceitas propostas de agricultores familiares individuais enquadrados no PRONAF.
3.2 Em caso de insuficiência dos recursos financeiros disponíveis para aquisição de alimentos de todos os agricultores familiares proponentes serão utilizados os critérios de priorização especificados neste Edital e será feito um cadastro reserva.
3.3 As entidades que receberão os alimentos fornecidos pelos agricultores fornecedores serão previamente cadastradas no SISPAA (Sistema do Programa de Aquisição de Alimentos), atendendo a todos os requisitos de seleção determinados pela coordenação do programa, segue Anexo III a ficha para preenchimento e anexo IV a documentação necessária para cadastro. Prazo para Apresentação das Propostas dos agricultores
4.1. Os Agricultores individuais deverão apresentar proposta de fornecimento e documentação a partir do dia 03/09/2026 até 14/09/2026, das 08:00 às 14:00hr (exceto feriados), na Secretaria Municipal de Produção Rural e Abastecimento - SEMPRA, com sede na Avenida Boulevard Pedro Rattes, nº 443, 1º andar, Centro, Manacapuru-AM-CEP 69.400-450.
4.2. Os interessados devem apresentar as propostas em envelope Lacrado, contendo somente CHAMADA PÚBLICA 01/2026-SEMPRA/PAA MUNICIPAL na frente.
4.3 A relação dos agricultores/fornecedores habilitados, será publicada no site oficial do Município no prazo de 05 dias útil ao término do prazo de apresentação das propostas.
Prazo para Apresentação de documentação das Entidades.
5.1. As Entidades deverão apresentar documentação para cadastro do dia 15/09/2026 até 18/09/2026, das 08:00 às 14:00hr, na Secretaria Municipal de Produção Rural e Abastecimento -SEMPRA, com sede na Avenida Boulevard Pedro Rattes, nº443, 1ºandar, Centro, Manacapuru - AM-CEP 69.400-450.
5.2.As documentações recebidas serão conferidos se estão de acordo com as resoluções 59/2013 e 81/2018 e posteriormente inseridos no SISPAA para análise do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Documentos de Habilitação a serem apresentados pelos candidatos
6.1 Agricultor Individual - Os documentos de habilitação para o agricultor familiar individual deverão ser entregues em um único envelope contendo todas as documentações necessárias, sob pena de inabilitação caso haja ausência de qualquer um dos documentos:
a. Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); b. . Comprovante de Situação Cadastral no CPF; Cópia do RG legível;
Cópia do Comprovante de Residência ou Declaração assinada pelos respectivos representantes (Associação ou Comunidade);
Cópia da DAP ou CAF principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF) assinada e atualizada.
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