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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 08/09/2026 · pág. 100

DOMAM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4187

Cópia do Extrato da DAP ou CAF;

Cópia do Cartão do Produtor Rural ou Inscrição Estadual Emitida pela Sefaz; Cópia do cartão cidadão ou número do NIS, PIS, NIT;

Proposta de Fornecimento de Alimentos para o Agricultor Individual, conforme Anexo II deste Edital; Ficha de Cadastro Social do Produtor rural, conforme Anexo I.

6.2 Todos os documentos deverão ser apresentados no nome do candidato que concorrer à vaga.

Critérios de Priorização dos Agricultores Familiares

7.1 Serão utilizados os seguintes critérios de priorização para elaboração da lista classificatória dos agricultores familiares aptos a fornecerem produtos ao PAA:

Item Critério Indicador Elementos de Pontuação
Situação Pontos
1 Documentação completa e atualizada. 1.a) Agricultor familiar Agricultor individual 10
2 GruposEspeciais² 2.a) Agricultor familiarpertence a Grupo Especial. Agricultor individual 10
3 Grupo ―B‖ do PRONAF ou inserido no CadÚnico. 3.a)Agricultores familiares pertencentes ao grupo ―B‖ do
PRONAF ou Inseridos no CadÚnico.

Agricultor individual
8
4 Gênero 4.a)Mulheres Trabalhadoras ruraispronafianas. Agricultor individual 7
5 Agricultor não convencional 5.a) Agricultor Familiar que produz orgânico e/ou agro ecológico Agricultor individual 10

Entende-se como Grupo Especial os agricultores familiares pronafianos definidos de acordo coma Portaria MDS nº111, de 20/11/03, quais sejam: quilombolas, comunidades indígenas, agroextrativistas, ribeirinhos e atingidos por barragens, além dos assentados e pré-assentados.

7.2. Os agricultores familiares selecionados serão aqueles que obtiverem maior pontuação, os quais poderão ser inseridos no sistema (SISPAA) ou na lista do Cadastro de Reserva do PAA.

Dos Critérios de Desempate

8.1 Em caso de empate na nota final terá preferência o candidato na seguinte ordem:

Para as agricultoras familiares mulheres as que tiverem maioridade até os 40% do percentual; Os que obtiverem maior número de produtos ofertados;

Mediante Sorteio pela coordenação com participação dos candidatos envolvidos.

Local e periodicidade de entrega dos produtos

9.1. Os gêneros alimentícios adquiridos deverão ser entregues em local, dia e horário a ser definido conforme cronograma elaborado pela coordenação do programa, e no ato da entrega será atestado o seu recebimento sendo analisados os produtos, se estão nos seus parâmetros de aceite.

9.2. Os produtos recebidos que não corresponderem aos parâmetros exigidos, deverão ser substituídos dentro do prazo definido pela coordenação.

9.3. É de inteira responsabilidade dos fornecedores a entrega dos produtos a Central de Recebimento e Distribuição tanto das áreas de várzea como terra firme.

9.4. Havendo a disponibilidade, os agricultores fornecedores que residem na área de várzea poderão contar com apoio logístico da Prefeitura para transporte dos alimentos à Central de Recebimento e Distribuição de Alimentos do PAA, conforme planejamento realizado pela Secretaria de Produção Rural e Abastecimento - SEMPRA.

9.5. A primeira entrega somente ocorrerá após assinatura do contrato.

9.6. A Coordenação do PAA reserva-se o direito de realizar alterações nos cronogramas de recebimento e entrega e nas quantidades recebidas e/ou destinadas a cada local, conforme a necessidade desde que o total não ultrapasse a dotação orçamentária.

9.7 O produto somente será considerado entregue definitivamente após a verificação de todos os parâmetros necessários para o seu aceite, tais como: qualidade, quantidade, tamanho, aparência,textura, sabor, aroma e outros que se fizerem necessários, onde deverão ser entregue em sacos de tela, caixas, e as bananas despalmadas.

Vigência do Contrato

10.1. O prazo de vigência será 12(doze) meses a contar da assinatura do contrato ou até a entrega total dos produtos adquiridos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado por igual período devendo haver justificativa relevante onde será analisado pela coordenação.

Das Amostras dos Produtos

11.1. As amostras dos produtos a serem adquiridos por esta chamada deverão ser apresentadas após a fase de habilitação e assinatura do contrato com data, e local a ser definido pela coordenação e participação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

11.2. As amostras deverão ser identificadas com o número do edital, o nome do fornecedor, e a especificação do produto.

11.3. A não apresentação da amostra ou a apresentação de amostra em desacordo com as exigências deste edital implicará na automática desclassificação do item e/ou da proposta.

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