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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 08/09/2026 · pág. 101

DOMAM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4187

11.4. As amostras serão analisadas pelo Setor de Alimentação e Nutrição, que observará como critérios de avaliação, além das especificações descritas para cada gênero alimentício, conforme item do edital, os seguintes critérios: validade, peso, embalagem, composição (ingredientes) e características organolépticas (cor, odor, sabor, textura, aspecto).

11.5. A análise ficará a cargo de profissional das áreas Tecnologia em Alimentos e/ou Nutrição, que emitirá seu parecer em laudo devidamente assinado e identificado, aprovando ou desaprovando o produto.

Pagamento e Dotação Orçamentária

12.1. O pagamento será realizado conforme cronograma do Ministério de cada mês após o recebimento dos produtos o qual serão entregues de acordo com o cronograma desta coordenação, salvo se houver alguma alteração da data por parte da Coordenação Geral do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA-MDS.

12.2. Os pagamentos serão realizados diretamente aos beneficiários fornecedores por meio de crédito em cartão bancário gerado pelo PAA e disponibilizado na agência bancária indicada pela Unidade Executora no ato da vinculação dos beneficiários fornecedores.

12.3. Os pagamentos aos fornecedores serão realizados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate á Fome (MDS) e, tendo por base as informações inseridas no Sistema do Programa de Aquisição de Alimentos (SISPÁA).

12.4. A dotação orçamentária disponível é no valor de R$ 325.000,00 (Trezentos e vinte e cinco mil reais) sem ônus ao Município, conforme publicação da portaria de Plano Operacional do Município – Portaria nº 80 SESAN/MDS de 02/07/2026 publicada em 02/07/2026, Proveniente do orçamento do MDS, consignados no Programa de Trabalho N° 08.306.5033.2798.6500 - A Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional – Nacional (Recurso ordinário do ministério).

Disposições Gerais

13.1 Informações sobre esta Chamada Pública poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Produção Rural e Abastecimento – SEMPRA no horário de 08:00 as14:00,de segunda a sexta-feira.

13.2. O limite individual de venda do Agricultor Familiar deverá respeitar o valor máximo de até R$4.000,00 (Quatro mil Reais), por DAP ou CAF por ano civil, esse valor pode ser alterado pelo Governo Federal ou conforme a demanda recebida ficando a critério do grupo gestor alterar;

13.3. A definição dos produtos e quantidades dos alimentos adquiridos dos agricultores familiares serão pactuados no Projeto de Execução a ser elaborado pela secretaria, quando da conclusão do processo de seleção ficando o direito a coordenação a qualquer alteração mudança;

13.4. Todos os agricultores individuais que apresentarem propostas a este Edital, com a documentação requerida em anexo, poderão fornecer produtos ao PAA, respeitada a ordem indicada nos critérios de priorização dos agricultores.

13.5. É parte integrante desta Chamada Pública, como anexo, Cadastro do Agricultor Familiar - Anexo I, Modelo de Proposta de Fornecimento de Alimentos para Agricultores Familiares Individuais – Anexo II, Ficha de cadastro para Entidades Recebedoras – Anexo III e Documentação para Entidades Recebedoras – Anexo IV , Tabela de Preços da CONAB – Anexo V.

Manacapuru (AM), 01 de setembro de 2026

VALCILÉIA FLORES MACIEL

Prefeita Municipal, de Manacapuru

Registre-se e publique-se.

ANEXOSDO EDITALDECHAMADAPÚBLICA

Anexo I – Cadastro do Agricultor Familiar – PAA Municipal

CADASTRODO AGRICULTOR FAMILIAR PAA MUNICIPAL 2026
IDENTIFICAÇÃO DO (a) AGRICULTOR (a) FAMILIAR
Nome do Produtor:
Nome da Mãe:
CPF:
Naturalidade:
Nacionalidade:
Data de Nascimento:
RG:
Órgão Emissor:
Data de expedição:
Estado Civil:
Nº NIS:
Contato:
CATEGORIA
Agricultor Familiar Assentado de Reforma Agrária
Agroextrativista Pescador Artesanal
Indígena Piscicultor
Quilombola Agricultor Orgânico e/ou Agroecológicos
ENDEREÇO
Endereço:
Complemento:
CEP:
UF:
Município:
TIPODEPRODUÇÃO
Convencional Agroextrativista
Orgânico e/ou Em transição
DADOSDOEXTRATODADAP
Nº da DAP:
Data validade da DAP:
Data de Emissão de DAP:
Enquadramento PRONAF:

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