DOMAM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4187
11.4. As amostras serão analisadas pelo Setor de Alimentação e Nutrição, que observará como critérios de avaliação, além das especificações descritas para cada gênero alimentício, conforme item do edital, os seguintes critérios: validade, peso, embalagem, composição (ingredientes) e características organolépticas (cor, odor, sabor, textura, aspecto).
11.5. A análise ficará a cargo de profissional das áreas Tecnologia em Alimentos e/ou Nutrição, que emitirá seu parecer em laudo devidamente assinado e identificado, aprovando ou desaprovando o produto.
Pagamento e Dotação Orçamentária
12.1. O pagamento será realizado conforme cronograma do Ministério de cada mês após o recebimento dos produtos o qual serão entregues de acordo com o cronograma desta coordenação, salvo se houver alguma alteração da data por parte da Coordenação Geral do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA-MDS.
12.2. Os pagamentos serão realizados diretamente aos beneficiários fornecedores por meio de crédito em cartão bancário gerado pelo PAA e disponibilizado na agência bancária indicada pela Unidade Executora no ato da vinculação dos beneficiários fornecedores.
12.3. Os pagamentos aos fornecedores serão realizados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate á Fome (MDS) e, tendo por base as informações inseridas no Sistema do Programa de Aquisição de Alimentos (SISPÁA).
12.4. A dotação orçamentária disponível é no valor de R$ 325.000,00 (Trezentos e vinte e cinco mil reais) sem ônus ao Município, conforme publicação da portaria de Plano Operacional do Município – Portaria nº 80 SESAN/MDS de 02/07/2026 publicada em 02/07/2026, Proveniente do orçamento do MDS, consignados no Programa de Trabalho N° 08.306.5033.2798.6500 - A Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional – Nacional (Recurso ordinário do ministério).
Disposições Gerais
13.1 Informações sobre esta Chamada Pública poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Produção Rural e Abastecimento – SEMPRA no horário de 08:00 as14:00,de segunda a sexta-feira.
13.2. O limite individual de venda do Agricultor Familiar deverá respeitar o valor máximo de até R$4.000,00 (Quatro mil Reais), por DAP ou CAF por ano civil, esse valor pode ser alterado pelo Governo Federal ou conforme a demanda recebida ficando a critério do grupo gestor alterar;
13.3. A definição dos produtos e quantidades dos alimentos adquiridos dos agricultores familiares serão pactuados no Projeto de Execução a ser elaborado pela secretaria, quando da conclusão do processo de seleção ficando o direito a coordenação a qualquer alteração mudança;
13.4. Todos os agricultores individuais que apresentarem propostas a este Edital, com a documentação requerida em anexo, poderão fornecer produtos ao PAA, respeitada a ordem indicada nos critérios de priorização dos agricultores.
13.5. É parte integrante desta Chamada Pública, como anexo, Cadastro do Agricultor Familiar - Anexo I, Modelo de Proposta de Fornecimento de Alimentos para Agricultores Familiares Individuais – Anexo II, Ficha de cadastro para Entidades Recebedoras – Anexo III e Documentação para Entidades Recebedoras – Anexo IV , Tabela de Preços da CONAB – Anexo V.
Manacapuru (AM), 01 de setembro de 2026
VALCILÉIA FLORES MACIEL
Prefeita Municipal, de Manacapuru
Registre-se e publique-se.
ANEXOSDO EDITALDECHAMADAPÚBLICA
Anexo I – Cadastro do Agricultor Familiar – PAA Municipal
| CADASTRODO AGRICULTOR FAMILIAR PAA MUNICIPAL 2026 | |
|---|---|
| IDENTIFICAÇÃO DO (a) AGRICULTOR (a) FAMILIAR | |
| Nome do Produtor: | |
| Nome da Mãe: | |
| CPF: Naturalidade: |
|
| Nacionalidade: Data de Nascimento: |
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| RG: Órgão Emissor: |
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| Data de expedição: Estado Civil: |
|
| Nº NIS: Contato: |
|
| CATEGORIA | |
| Agricultor Familiar | Assentado de Reforma Agrária |
| Agroextrativista | Pescador Artesanal |
| Indígena | Piscicultor |
| Quilombola | Agricultor Orgânico e/ou Agroecológicos |
| ENDEREÇO | |
| Endereço: | |
| Complemento: | |
| CEP: UF: |
Município: |
| TIPODEPRODUÇÃO | |
| Convencional | Agroextrativista |
| Orgânico e/ou | Em transição |
| DADOSDOEXTRATODADAP | |
| Nº da DAP: Data validade da DAP: |
|
| Data de Emissão de DAP: Enquadramento PRONAF: |
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