DOMAM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4187
| 35 Manga kg 36 Má k |
R$ 12,00 R$ 940 |
R$ 15,59 R$ 1222 |
|---|---|---|
aracuj g 37 Maxixe kg |
, R$ 15,79 |
, R$ 20,53 |
| 38 Melancia kg |
R$ 3,10 | R$ 4,03 |
| 39 Melão kg |
R$ 10,19 | R$ 13,25 |
| 40 Milho verde kg |
R$ 10,00 |
R$ 13,00 |
| 41 Pepino kg |
R$ 4,89 | R$ 6,36 |
| 42 Pimenta de cheiro kg |
R$ 14,79 | R$ 19,23 |
| 43 Pimentão kg |
R$ 14,49 | R$ 18,84 |
| 44 Rambutã kg |
R$ 12,50 | R$ 16,25 |
| 45 Pupunha kg |
R$ 15,00 | R$ 19,50 |
| 46 Quiabo kg |
R$ 13,20 |
R$ 17,15 |
| 47 Macaxeira (Raiz de Mandioca com Casca) kg |
R$ 5,39 | R$ 7,01 |
48 Repolho Regional kg |
R$ 6,30 | R$ 8,18 |
| 49 Rúcula kg |
R$ 23,00 | R$ 29,90 |
| 50 Salsa kg |
R$ 34,60 | R$ 44,98 |
| 51 Tomate kg 52 Tucumã dúzia |
R$ 9,60 R$ 1400 |
R$ 12,47 R$ 1820 |
PRODUTOS PROCESSADOS |
, | , |
| 53 Açúcar Mascavo kg |
R$ 21,17 | R$ 27,52 |
| 54 Bananada kg |
R$ 32,25 | R$ 41,93 |
| 55 Castanha do Brasil (amêndoa) kg |
R$ 105,00 |
R$ 136,50 |
| 56 Farinha Branca Tipo 1 kg |
R$ 9,60 | R$ 12,48 |
| 57 Farinha D'água Tipo 1 kg |
R$ 8,20 |
R$ 10,66 |
| 58 Farinha de Tapioca kg |
R$ 10,00 | R$ 13,00 |
| 59 Mel de cana kg |
R$ 33,33 | R$ 43,33 |
| 60 Rapadurinha kg |
R$ 12,50 | R$ 16,25 |
| 61 Polpa de Açaí kg |
R$ 15,00 | R$ 19,50 |
| 62 Polpa de Cupuaçu kg |
R$ 13,75 | R$ 17,88 |
| 63 Palmito de Pupunha kg |
R$ 20,50 | R$ 26,65 |
| 64 Farinha de Piracuí kg |
R$ 52,50 |
|
| 65 Beijú und. |
R$ 5,66 | |
| 66 Goma de Tapioca kg |
R$ 7,00 | |
| PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL | ||
| 67 Galinha Regional abatida kg |
R$ 28,00 | R$ 36,40 |
| 68 Ovos und |
R$ 0,67 | R$ 0,88 |
| 69 Mel de abelha kg |
R$ 43,00 | R$ 55,90 |
| 70 Queijo Coalho kg |
R$ 31,00 | R$ 40,30 |
| 71 logurte 900ml |
R$ 9,75 | R$ 12,68 |
| 72 Carne Bovina Dianteira kg |
R$ 22,40 | R$ 29,12 |
| 73 Carne Bovina Traseira kg |
R$ 26,43 | R$ 34,36 |
| PESCADO/PISCICULTURA | ||
| 74 Peixe popular ou miúdo (conforme a resolução no 051 - 24/10/12 do GGPAA)* kg |
R$ 13,27 | |
| 75 Pacu kg |
R$ 19,13 | |
| 75 Pirarucu de Manejo (inteiro,e viscerado, lavado e congelado) kg |
R$ 19,17 | |
| 76 Pirarucu (filé) kg |
R$ 29,44 | |
| 77 Matrinxã kg |
R$ 23,70 | |
| 78 Tambaqui Curumim (Criatório) kg |
R$ 22,22 | |
| 79 Tucunaré kg 80 Peixe Filhote kg |
R$ 22,27 R$ 18,67 |
|
| 81 Pirarucu Seco Salgado - Manta kg |
R$ 31,11 | |
| 82 Pirarucu Seco Salgado - Enrolado kg |
R$ 2400 | |
83 Dourado kg |
, R$ 18,20 |
|
| 84 Surubim kg |
R$ 20,20 |
|
| 85 Surubim Salgado kg 86 Pi k |
R$ 19,60 R$ 1271 |
|
rarara g 87 Pirara Salgado kg |
, R$ 19,00 |
|
| 88 Caparari kg |
R$ 19,11 | |
| 89 Caparari Salgado kg |
R$ 22,14 | |
| 90 Peixe Miúdo Salgado kg |
R$ 20,00 |
OBSERVAÇÕES:
-
Para o cálculo dos preços de aquisição desta modalidade, foi adotada a metodologia estabelecida na Resolução GGPAA no 3, de 5 de setembro de 2023.
-
Para fins de definição de peixe popular ou miúdo, adotou-se o entendimento da Resolução nos 51, de 24 de outubro de 2012, do GGPAA, que tratou da aquisição de pescado in natura oriundo da pesca artesanal no Estado do Amazonas e enquadrou nessa categoria os peixes jaraqui, branquinha, sardinha, curimată, aracu, cubio, mapará, entre outras espécies consideradas popularmente como peixe miúdo. 3. A comercialização de produtos de origem vegetal minimamente processados e/ou industrializados ficará condicionada ao atendimento das exigências sanitárias aplicáveis, em consonância com a legislação específica vigente.
-
A comercialização de produtos de origem animal processados e/ou industrializados ficará condicionada ao atendimento das exigências sanitárias aplicáveis, em consonância com a legislação específica vigente. No caso de animal vivo, além de atender às exigências sanitárias, deverá ser apresentada a Guia de Trânsito Animal (GTA), emitida por órgão competente.
-
No caso de pescados, deverão ser observadas as normas que regem a permissão de captura, especialmente quanto ao tamanho mínimo de cada espécie e ao período de defeso, sem prejuízo do atendimento às exigências sanitárias previstas na legislação específica vigente.
-
Os preços constantes desta tabela têm caráter de valores máximos de referência para fins de contratação no âmbito do PAA, podendo ser revistos em caso de oscilações significativas de mercado ou de publicação de novos normativos. 7. A aquisição dos produtos fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Programa e ao cumprimento das demais regras estabelecidas para o PAA/Conab e pela legislação vigente.
-
Para produtos de origem animal e vegetal processados e/ou industrializados, quando exigível, será obrigatória a apresentação de registro ou inspeção junto ao serviço de inspeção oficial competente (SIM, SIE ou SIF), observada a legislação específica aplicável.
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