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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 08/09/2026 · pág. 104

DOMAM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4187

35
Manga
kg
36
Má
k
R$ 12,00
R$ 940
R$ 15,59
R$ 1222

aracuj
g
37
Maxixe
kg


,
R$ 15,79
,
R$ 20,53
38
Melancia
kg
R$ 3,10 R$ 4,03
39
Melão
kg
R$ 10,19 R$ 13,25
40
Milho verde
kg


R$ 10,00
R$ 13,00
41
Pepino
kg
R$ 4,89 R$ 6,36
42
Pimenta de cheiro
kg
R$ 14,79 R$ 19,23
43
Pimentão
kg
R$ 14,49 R$ 18,84
44
Rambutã
kg
R$ 12,50 R$ 16,25
45
Pupunha
kg
R$ 15,00 R$ 19,50
46
Quiabo
kg
R$ 13,20
R$ 17,15
47
Macaxeira (Raiz de Mandioca com
Casca)
kg
R$ 5,39 R$ 7,01

48
Repolho Regional
kg
R$ 6,30 R$ 8,18
49
Rúcula
kg
R$ 23,00 R$ 29,90
50
Salsa
kg
R$ 34,60 R$ 44,98
51
Tomate
kg
52
Tucumã
dúzia
R$ 9,60
R$ 1400
R$ 12,47
R$ 1820



PRODUTOS PROCESSADOS
, ,
53
Açúcar Mascavo
kg
R$ 21,17 R$ 27,52
54
Bananada
kg
R$ 32,25 R$ 41,93
55
Castanha do Brasil (amêndoa)
kg


R$ 105,00
R$ 136,50
56
Farinha Branca Tipo 1
kg
R$ 9,60 R$ 12,48
57
Farinha D'água Tipo 1
kg
R$ 8,20
R$ 10,66
58
Farinha de Tapioca
kg
R$ 10,00 R$ 13,00
59
Mel de cana
kg
R$ 33,33 R$ 43,33
60
Rapadurinha
kg
R$ 12,50 R$ 16,25
61
Polpa de Açaí
kg
R$ 15,00 R$ 19,50
62
Polpa de Cupuaçu
kg
R$ 13,75 R$ 17,88
63
Palmito de Pupunha
kg
R$ 20,50 R$ 26,65
64
Farinha de Piracuí
kg
R$ 52,50
65
Beijú
und.
R$ 5,66
66
Goma de Tapioca
kg
R$ 7,00
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
67
Galinha Regional abatida
kg
R$ 28,00 R$ 36,40
68
Ovos
und
R$ 0,67 R$ 0,88
69
Mel de abelha
kg
R$ 43,00 R$ 55,90
70
Queijo Coalho
kg
R$ 31,00 R$ 40,30
71
logurte
900ml
R$ 9,75 R$ 12,68
72
Carne Bovina Dianteira
kg
R$ 22,40 R$ 29,12
73
Carne Bovina Traseira
kg
R$ 26,43 R$ 34,36
PESCADO/PISCICULTURA
74
Peixe popular ou miúdo (conforme a
resolução no 051 - 24/10/12 do
GGPAA)*
kg
R$ 13,27
75
Pacu
kg
R$ 19,13
75
Pirarucu
de
Manejo
(inteiro,e
viscerado, lavado e congelado)
kg
R$ 19,17
76
Pirarucu (filé)
kg
R$ 29,44
77
Matrinxã
kg
R$ 23,70
78
Tambaqui Curumim (Criatório)
kg
R$ 22,22
79
Tucunaré
kg
80
Peixe Filhote
kg
R$ 22,27
R$ 18,67
81
Pirarucu Seco Salgado - Manta
kg
R$ 31,11
82
Pirarucu Seco Salgado - Enrolado
kg
R$ 2400



83
Dourado
kg
,
R$ 18,20
84
Surubim
kg


R$ 20,20
85
Surubim Salgado
kg
86
Pi
k
R$ 19,60
R$ 1271

rarara
g
87
Pirara Salgado
kg
,
R$ 19,00
88
Caparari
kg
R$ 19,11
89
Caparari Salgado
kg
R$ 22,14
90
Peixe Miúdo Salgado
kg

R$ 20,00

OBSERVAÇÕES:

  1. Para o cálculo dos preços de aquisição desta modalidade, foi adotada a metodologia estabelecida na Resolução GGPAA no 3, de 5 de setembro de 2023.

  2. Para fins de definição de peixe popular ou miúdo, adotou-se o entendimento da Resolução nos 51, de 24 de outubro de 2012, do GGPAA, que tratou da aquisição de pescado in natura oriundo da pesca artesanal no Estado do Amazonas e enquadrou nessa categoria os peixes jaraqui, branquinha, sardinha, curimată, aracu, cubio, mapará, entre outras espécies consideradas popularmente como peixe miúdo. 3. A comercialização de produtos de origem vegetal minimamente processados e/ou industrializados ficará condicionada ao atendimento das exigências sanitárias aplicáveis, em consonância com a legislação específica vigente.

  3. A comercialização de produtos de origem animal processados e/ou industrializados ficará condicionada ao atendimento das exigências sanitárias aplicáveis, em consonância com a legislação específica vigente. No caso de animal vivo, além de atender às exigências sanitárias, deverá ser apresentada a Guia de Trânsito Animal (GTA), emitida por órgão competente.

  4. No caso de pescados, deverão ser observadas as normas que regem a permissão de captura, especialmente quanto ao tamanho mínimo de cada espécie e ao período de defeso, sem prejuízo do atendimento às exigências sanitárias previstas na legislação específica vigente.

  5. Os preços constantes desta tabela têm caráter de valores máximos de referência para fins de contratação no âmbito do PAA, podendo ser revistos em caso de oscilações significativas de mercado ou de publicação de novos normativos. 7. A aquisição dos produtos fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Programa e ao cumprimento das demais regras estabelecidas para o PAA/Conab e pela legislação vigente.

  6. Para produtos de origem animal e vegetal processados e/ou industrializados, quando exigível, será obrigatória a apresentação de registro ou inspeção junto ao serviço de inspeção oficial competente (SIM, SIE ou SIF), observada a legislação específica aplicável.

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