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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 08/09/2026 · pág. 105

DOMAM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4187

LAUREANO DE MELO PEREIRA FILHO

Gerência de Operações e de Suporte Estratégico Gerente

LUIZA FRANCISCA GOMES DE MOURA

Superintendência Regional do Amazonas Superintendente Regional

Publicado por: Evelyn Melo Campos Código Identificador: AE6CB7F2

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TABATINGA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 569-A/GP-PMT DE 17 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDORA CONTRATADA PARA FINS DE TRATAMENTO MÉDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDVALDO PAULO DA SILVA, M.D. PREFEITO DE TABATINGA/AM, em exercício, no uso de suas

atribuições legais, ex vi, tendo em vista o que dispõe o Art. 72 e inciso VI e IX do Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Tabatinga; CONSIDERANDO, o Art. Nº 14, Inciso I, da Lei Municipal nº 828/2018, de 14 de novembro de 2018;

CONSIDERANDO, o Memorando nº 426/2026 – DRH/SEMAD/PMT, de 13 de agosto de 2026; CONSIDERANDO, o Laudo Médico Apresentado pela Junta Municipal de Tabatinga.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER licença para tratamento médico a servidora abaixo relacionada:

Nº NOME FUNÇÃO PERÍODO DIAS MATRÍCULA SECRETARIA
01 FRANCIRLENE GOMES DE ALMEIDA Professora 14/05/2026
à
13/09/2026
120 DIAS 9139-7 EDUCAÇÃO

Art. 2º - A servidora deverá apresentar-se ao serviço no dia útil subsequente ao término da licença, conforme data especificada acima; Art. 3º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se e as disposições em contrário, com efeito retroativo ao dia 14 de maio de 2026;

Art. 4º - Comunique-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DE TABATINGA/AM, EM 17 DE AGOSTO DE 2026.

EDVALDO PAULO DA SILVA

Prefeito Municipal de Tabatinga/AM Em Exercício

DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.

BÁRBARA JUVENTINO DA SILVA

Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Sabrina do Nascimento Ramos Código Identificador: 08C3B590

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TEFÉ

GABINETE PREFEITO

ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE TEFÉ– CMDCA/TEFÉ-AM

Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto de 2026, realizou-se Reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, por meio da plataforma Google Meet , sob a presidência da Sra. Rayane Correa Moraes - Representante da Secretaria municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania - SEMASC, que declarou abertos os trabalhos, registrando a presença dos conselheiros governamentais e não governamentais necessários à composição do quórum para deliberação.

Na sequência, a Sra. Zélia Barroso dos Santos, representante da Fundação Amazônia Sustentável - FAS, apresentou aos conselheiros a situação atual do projeto executado em parceria com o Município, informando que o prazo de vigência estabelecido no 2º Termo Aditivo se encerraria em 30 de agosto de 2026.

Foi informado, ainda, que, apesar das tratativas iniciadas desde o mês de maio junto à Prefeitura e à Procuradoria Geral do Município – PGM, os repasses financeiros acordados, referentes à primeira e à última parcelas, previstos para ocorrer não haviam sido efetivados até a presente data. Diante da possibilidade de paralisação das atividades e de eventuais desdobramentos decorrentes do eventual descumprimento do plano de trabalho por ausência dos repasses financeiros, a assessoria jurídica da FAS recomendou a solicitação de prorrogação do prazo de execução junto ao Conselho. Com isso

Foi apresentada aos conselheiros a proposta do 3º Termo Aditivo, tendo como objeto exclusivo a prorrogação do prazo de execução das atividades do projeto até o dia 31 de agosto de 2027 .

Esclareceu-se que a execução orçamentária permanecerá estritamente vinculada aos saldos existentes nas rubricas previamente aprovadas, não implicando a prorrogação em alteração dos valores ou em aporte de novos recursos financeiros.

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