DOMAM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4187
Quanto aos rendimentos provenientes das aplicações financeiras, foi informado que os respectivos valores permanecem retidos na conta vinculada ao projeto e não serão utilizados neste momento, ficando sua eventual utilização condicionada à futura deliberação e autorização competente. Ressaltou-se que a prorrogação tem por finalidade possibilitar a conclusão das ações destinadas às crianças e aos adolescentes atendidos pelo projeto, bem como permitir a continuidade da articulação junto ao Poder Executivo Municipal para a regularização dos pagamentos pendentes e, posteriormente, a adequada prestação de contas.
Durante os debates, o conselheiro Francisco Elton Pereira Marques, representante da Secretaria Municipal de Educação- SEMED, ressaltou a relevância social do projeto para o Município e manifestou-se favoravelmente à aprovação da prorrogação, considerando-a a alternativa mais adequada para resguardar o interesse público e a relevância da continuidade do projeto. Diante disso a senhora Josiele Chagas dos Santos – Conselheira Suplente da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania- SEMASC, manifestou-se no sentido de que a concessão do aditivo de prazo não implica aporte de novos recursos financeiros, sendo juridicamente viável e recomendável para assegurar a continuidade e a regularidade do plano de trabalho enquanto o Município providencia o processamento dos pagamentos devidos.
A Presidente Rayane destacou a conveniência de que a matéria fosse apreciada e deliberada ainda na data de 28 de agosto de 2026, possibilitando a imediata adoção das providências administrativas necessárias.
Após os esclarecimentos e debates, foi reafirmada a presença da maioria absoluta dos membros do Conselho, estando, portanto, configurado o quórum necessário para deliberação.
Colocada em votação a proposta do 3º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo do projeto executado pela FAS , a matéria foi APROVADA POR UNANIMIDADE pelos conselheiros presentes.
Como encaminhamento, ficou determinado o envio imediato da documentação aprovada, juntamente com a presente ata, para adoção das providências administrativas pertinentes, incluindo a formalização e publicação.
Nada mais havendo a tratar, a Presidente Rayane declarou encerrada a reunião. E eu, Maria de N. Lima Rodrigues, lavrei a presente ata, que será lida, aprovada e assinada por mim e pelos demais presentes, ficando arquivada para fins documentais.
| Nome | Entidade | Assinatura |
|---|---|---|
| Rayane Correa Moraes | Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos Cidadania - SEMASC |
e |
| Josiele Chagas dos Santos | Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos Cidadania - SEMASC |
e |
| Thiago Dias dos Reis | Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA | |
| Francisco Elton Pereira Batista Marques | Secretaria Municipal de Educação – SEMED | |
| Greyciele da Silva Batista | Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF | |
| Sabrina Alves Rocha | Secretaria Municipal de Comunicação - SEMCOM | |
| Helena P. de Lima Santos | Prelazia de Tefé | |
| Thaiana Cristina B. Maciel | APAE /Tefé | |
| Pedro Paulo Lima da Costa | Casa Azul Pró PCD | |
| Zelia Barroso dos Santos | FAS | |
| Thais de Souza Soares | FAS | |
| Fabiana C. da Cunha | FAS | |
| Maria de Nazaré Lima Rodrigues | Coordenadora da Casa dos Conselhos |
Tefé-AM, 28 de Agosto de 2026.
Publicado por: Emanuel Fonseca do Nascimento Código Identificador: 67053E32
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