DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
ADRIANO COSTA REIS JUNIOR Diretor Geral da ARISMIG
Publicado por:
Claudio Augusto Dias Filho Código Identificador: D1FD573F
ESTADO DE MINAS GERAIS ASSOCIAÇÃO DOS MUNCÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO VALE DO AÇO
SETOR DE LICITAÇÕES TERMO DE RETIFICAÇÃO INEX 01 2025 CREDENCIAMENTO 01 2025
EXTRATO DO TERMO DE RETIFICAÇÃO Nº 01/2026 -O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO VALE DO AÇO – CIMVA torna público, para conhecimento dos interessados, o TERMO DE RETIFICAÇÃO Nº 01/2026, referente ao Processo Licitatório nº 04/2025, Inexigibilidade/Credenciamento nº 001/2025, cujo objeto é o credenciamento de empresas especializadas na locação de veículos e máquinas pesadas para atendimento às necessidades dos Municípios consorciados. A retificação promove adequações no Termo de Referência, especialmente quanto aos critérios de distribuição das demandas entre as empresas credenciadas, passando a ser adotados critérios objetivos, impessoais e isonômicos, nos termos do instrumento retificado. Permanecem inalteradas as demais disposições que não conflitarem com o Termo de Retificação. A íntegra do Termo de Retificação encontra-se disponível nos meios oficiais de divulgação do CIMVA.
Ipatinga/MG, 04 de setembro de 2026.
MARCO ANTÔNIO MARQUES - Presidente do CIMVA
Publicado por: Germana Maria de Melo Vitorino Código Identificador: 5753CC72
ESTADO DE MINAS GERAIS ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO BAIXO SAPUCAÍ AMBASP
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRO REGIÃO DO BAIXO SAPUCAI RESOLUÇÃO Nº 016/2026
Dispõe sobre o procedimento simplificado para alienação de bens imóveis e móveis inservíveis da Associação dos Municípios da Microrregião do Baixo Sapucaí – AMBASP, mediante leilão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO BAIXO SAPUCAÍ – AMBASP , no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto Social,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimento próprio, simplificado e transparente para a alienação dos bens integrantes do patrimônio da AMBASP que tenham se tornado inservíveis;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente seus dispositivos relativos à alienação de bens e à modalidade leilão, adotados como referência procedimental naquilo que for compatível com a natureza jurídica e as finalidades da AMBASP;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.461, de 31 de março de 2023, que regulamenta os procedimentos operacionais do leilão eletrônico no âmbito da Administração Pública federal, utilizado como referência para a estruturação do procedimento de leilão da AMBASP;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ampla publicidade, isonomia, competitividade, rastreabilidade e controle dos procedimentos de alienação;
RESOLVE:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução estabelece o procedimento simplificado para alienação, pela Associação dos Municípios da Microrregião do Baixo Sapucaí – AMBASP, de bens imóveis e móveis considerados inservíveis ou em desuso, mediante leilão.
Art. 2º A alienação de que trata esta Resolução observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, transparência, economicidade, eficiência, isonomia, razoabilidade, interesse institucional e julgamento objetivo.
Art. 3º Para os fins desta Resolução, considera-se: – bem inservível: o bem que, em razão de seu estado de conservação, obsolescência, inadequação, antieconomicidade ou ausência de utilidade, não seja mais necessário ou conveniente à AMBASP;
- alienação: a transferência da propriedade do bem a terceiro, mediante pagamento;
– leilão: procedimento destinado à alienação dos bens inservíveis ou em desuso a quem oferecer o maior lance, observado o preço mínimo estabelecido;
– lote: conjunto de um ou mais bens agrupados para fins de alienação; – arrematante: participante que apresentar o maior lance válido e for declarado vencedor do respectivo bem ou lote.
Art. 4º A realização do leilão será formalizada em processo administrativo próprio, físico ou eletrônico, no qual serão reunidos os documentos necessários à demonstração da regularidade do procedimento.
Parágrafo único. A AMBASP poderá utilizar sistemas e procedimentos eletrônicos para a instrução, realização e registro do leilão, asseguradas a autenticidade, a integridade e a rastreabilidade dos atos praticados.
CAPÍTULO II
DA FASE PREPARATÓRIA
Art. 5º A fase preparatória do leilão compreenderá:
- a identificação dos bens a serem alienados;
– a justificativa quanto à sua condição de inservibilidade e ao interesse na alienação;
-
a avaliação dos bens;
-
a definição do preço mínimo;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.341, de 18 de maio de 2022, especialmente quanto à adoção, pelas associações de representação de Municípios, de procedimentos simplificados para suas contratações e à observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, economicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar adequada gestão patrimonial, evitando a manutenção de bens sem utilidade para a Associação e buscando a obtenção da maior vantagem econômica possível em sua alienação;
-
a definição da forma de realização do leilão;
-
a elaboração do edital; e
-
a autorização da autoridade competente.
Art. 6º A justificativa para alienação deverá indicar, de forma sucinta, as razões pelas quais os bens não são mais necessários ou convenientes à AMBASP, podendo considerar, entre outras circunstâncias:
-
obsolescência;
-
deterioração ou estado de conservação;
-
antieconomicidade da manutenção ou recuperação;
-
ausência de utilização previsível;
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