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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 8

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

Edmundo Germano, nº 35, 1º andar, Centro, Muriaé/MG, CEP 36.880-047, por intermédio de seu Diretor Executivo Rodrigo Fernandes Pereira, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que realizará PESQUISA DE PREÇOS DE MERCADO, mediante o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, destinada a subsidiar a estimativa de valor da contratação referida no Processo Administrativo nº 013/2026, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em lavagem de veículos automotores para atendimento da frota oficial do CIMERP, cujo procedimento reger-seá pelas disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e, no que se refere à metodologia de pesquisa de preços, pelos parâmetros da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, aplicada por analogia e a título de boas práticas administrativas, ante a ausência de regulamento próprio do CIMERP sobre a matéria e em prestígio aos princípios da motivação, da eficiência, da economicidade e da segurança jurídica insculpidos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto convidar pessoas jurídicas do ramo pertinente, estabelecidas no Município de Muriaé/MG, a apresentarem cotação de preços para os seguintes itens, os quais comporão o preço estimado da futura contratação direta a ser processada nos autos do Processo Administrativo nº 013/2026:

desgaste dos veículos) e ônus de tempo (indisponibilidade de veículos essenciais à atividade-fim do CIMERP) manifestamente incompatíveis com a economicidade e a eficiência que devem nortear a atuação administrativa (art. 5º da Lei nº 14.133/2021), tal como fundamentado de forma exauriente no item 6 do Estudo Técnico Preliminar e no item 5 do Termo de Referência que instruem o Processo Administrativo nº 013/2026, cujas razões aqui se reiteram por economia processual, aplicando-se à pesquisa de preços a mesma lógica que orientará a fase de contratação, em atenção ao entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 6.463/2011 – Plenário, no sentido de que exigências de presença ou estabelecimento local são válidas quando devidamente justificada a influência desse fator na qualidade, economicidade ou tempestividade da prestação do serviço.

3.3. A restrição geográfica de que trata este item aplica-se exclusivamente à fase de pesquisa de mercado ora instaurada, não prejudicando a ulterior e específica fundamentação a ser reproduzida no instrumento convocatório da dispensa de licitação eletrônica.

4. DA FORMA, DO LOCAL E DO PRAZO PARA ENVIO DAS COTAÇÕES

4.1. As propostas de cotação deverão ser enviadas, impreterivelmente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data de publicação deste Chamamento Público, por um dos seguintes meios:

a) correio eletrônico: [email protected];

Item Descrição Unidade de medida Quantitativo estimado
1 Lavagem completa (interna e externa) de
veículo automotor depequeno/médioporte

Lavagem/unidade
72
lavagens/ano
(estimativa)
2 Lavagem completa (interna e externa,
incluindo carroceria) de veículo automotor
degrandeporte (caminhonete)


Lavagem/unidade
24
lavagens/ano
(estimativa)

1.2. As quantidades indicadas são estimativas anuais, informadas exclusivamente para fins de dimensionamento da pesquisa de preços, não vinculando a Administração a quantitativo mínimo e não gerando, em favor do fornecedor consultado, qualquer direito à contratação. 1.3. O detalhamento técnico do objeto consta do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência que instruem o Processo Administrativo nº 013/2026, os quais poderão ser consultados pelos interessados mediante solicitação dirigida ao endereço eletrônico indicado no item 4 deste Chamamento.

2. DA NATUREZA JURÍDICA DO PROCEDIMENTO

2.1. O presente Chamamento Público NÃO constitui licitação, tampouco processo de contratação direta, e não se submete ao regime de impugnações, recursos ou disputa de preços próprio dos procedimentos licitatórios ou de dispensa eletrônica.

2.2. Trata-se de procedimento de natureza exclusivamente instrutória, destinado à formação do preço estimado da contratação, nos termos do art. 23 c/c art. 72, VII, da Lei nº 14.133/2021, sem caráter seletivo, classificatório ou eliminatório entre os participantes.

2.3. A apresentação de cotação de preços em resposta a este Chamamento não gera, para o proponente, direito a contratar com o CIMERP, nem preferência, prioridade ou qualquer vantagem em eventual e futuro procedimento de contratação, tampouco constitui, para o CIMERP, obrigação de contratar com qualquer dos proponentes.

2.4. A opção pela forma de chamamento público, em vez da mera solicitação direta de cotação a, no mínimo, 3 (três) fornecedores prevista no art. 5º, IV, da IN SEGES/ME nº 65/2021, decorre da intenção da Administração de conferir maior publicidade, transparência e amplitude de participação à pesquisa de preços, sem prejuízo da adoção complementar daquele método na forma do item 8 deste Chamamento.

3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão apresentar cotação de preços as pessoas jurídicas regularmente estabelecidas, com sede, filial ou estabelecimento fixo em funcionamento no Município de Muriaé/MG, que exerçam, dentre suas atividades, a prestação de serviços de lavagem, limpeza, estética automotiva ou correlatos, comprovável mediante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou documento equivalente.

3.2. A exigência de estabelecimento no Município de Muriaé/MG, sede do CIMERP, não constitui restrição indevida à competitividade, mas sim condição objetivamente vinculada à natureza do objeto e às circunstâncias concretas da contratação, na medida em que o deslocamento periódico da frota oficial do Consórcio para lavagem em outro Município acarretaria ônus financeiro (combustível e

b) protocolo físico, em envelope fechado endereçado ao CIMERP, na sede do CIMERP: Rua Edmundo Germano, nº 35, 1º andar, Centro, Muriaé/MG, CEP 36.880-047, em dias úteis, no horário de expediente do Consórcio;

c) telefone para esclarecimentos (sem substituir o envio formal da proposta escrita): (32) 3721-6456.

4.2. O prazo fixado no item 4.1 é compatível com a baixa complexidade do objeto, composto por serviço comum de natureza simples e amplamente disponível no mercado local, nos termos do art. 5º, §2º, I, da IN SEGES/ME nº 65/2021 (aplicada por analogia).

4.3. Propostas recebidas fora do prazo, incompletas ou apresentadas por pessoas jurídicas sem estabelecimento comprovado em Muriaé/MG não serão consideradas para fins de composição do preço estimado, sem prejuízo de seu registro nos autos, para fins de transparência.

5. DOS DADOS E DOCUMENTOS EXIGIDOS NA PROPOSTA DE COTAÇÃO

5.1. A proposta de cotação deverá ser apresentada, preferencialmente, mediante preenchimento do Formulário de Cotação de Preços constante do Anexo I deste Chamamento, e deverá conter, no mínimo, em atenção ao art. 5º, §2º, II, da IN SEGES/ME nº 65/2021:

a) descrição do objeto cotado (item 1 e/ou item 2), com indicação do valor unitário e do valor total estimado para a quantidade anual de referência;

b) número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do proponente (ou CPF, caso se trate de profissional/empresário individual regularmente inscrito);

c) endereço físico do estabelecimento em Muriaé/MG, endereço eletrônico e telefone de contato;

d) data de emissão da proposta;

e) nome completo e identificação do responsável pela proposta.

5.2. Previamente ao envio das cotações, os interessados serão informados, mediante o próprio Formulário do Anexo I e o detalhamento constante do item 1 deste Chamamento, das características essenciais do objeto a ser contratado, de modo a possibilitar a melhor caracterização das condições comerciais praticadas, em atenção ao art. 5º, §2º, III, da IN SEGES/ME nº 65/2021.

6. DA DIVULGAÇÃO

6.1. Este Chamamento Público será divulgado, pelo prazo mínimo previsto no item 4.1, mediante:

a) publicação no sítio eletrônico oficial do CIMERP e no Diário da AMM;

b) afixação em mural/quadro de avisos de acesso público na sede do Consórcio;

c) encaminhamento direto, por e-mail ou ofício, a fornecedores locais do ramo eventualmente conhecidos da Administração, sem prejuízo da livre participação de quaisquer outros interessados que atendam aos requisitos do item 3.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 8