DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
6.2. A publicação prevista neste item, embora não obrigatória para a pesquisa de preços realizada mediante consulta direta a fornecedores (art. 5º, IV, da IN SEGES/ME nº 65/2021), é adotada voluntariamente pelo CIMERP em reforço à publicidade e à ampla participação, sem prejuízo da validade da pesquisa caso, ao final do prazo, seja necessário lançar mão do procedimento complementar previsto no item 8 deste Chamamento.
7. DA APURAÇÃO DO PREÇO ESTIMADO
7.1. Encerrado o prazo de que trata o item 4.1, a Agente de Contratação promoverá o exame crítico das propostas recebidas, desconsiderando valores manifestamente inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados em relação à média das demais cotações, devidamente registrando nos autos os critérios adotados para tal desconsideração, nos termos do art. 6º, §3º e §4º, da IN SEGES/ME nº 65/2021.
7.2. O preço estimado da contratação será obtido pela média, mediana ou menor valor dentre as cotações validamente apresentadas, desde que em número de, no mínimo, 3 (três), combinadas ou não com os demais parâmetros do art. 5º da IN SEGES/ME nº 65/2021 porventura disponíveis (a exemplo de contratações similares realizadas por outros entes públicos), nos termos do art. 6º, caput, da referida Instrução Normativa.
7.3. O resultado da pesquisa de preços será juntado aos autos do Processo Administrativo nº 013/2026 e servirá para confirmar, ratificar ou, se for o caso, ajustar os valores unitários de referência constantes do Mapa de Pesquisa de Preços (Anexo ETP-I) e da Planilha Estimativa de Quantidades e Preços (Anexo A do Termo de Referência), previamente à divulgação do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 003/2026.
8. DA INSUFICIÊNCIA OU AUSÊNCIA DE RESPOSTAS
8.1. Caso, ao final do prazo fixado no item 4.1, não sejam recebidas propostas válidas em número suficiente para a formação do preço estimado nos moldes do item 7.2 (mínimo de 3 cotações), a Administração adotará, sucessiva e motivadamente, as seguintes providências, sem necessidade de reabertura ou republicação deste Chamamento:
I Instauração de pesquisa direta complementar junto a, no mínimo, 3 (três) fornecedores locais do ramo, mediante solicitação formal de cotação por ofício ou e-mail, nos exatos termos do art. 5º, IV, e §2º, da IN SEGES/ME nº 65/2021, com o devido registro, nos autos, da relação de fornecedores consultados e daqueles que não apresentaram resposta;
II Subsidiariamente, e apenas se as medidas anteriores restarem infrutíferas, utilização motivada de outros parâmetros previstos no art. 5º da IN SEGES/ME nº 65/2021 (incisos I a III e V), tais como contratações similares realizadas por outros entes públicos ou dados de mídia especializada e sítios eletrônicos de domínio amplo, ainda que de prestadores não necessariamente sediados em Muriaé/MG, hipótese em que a exigência de estabelecimento local prevista no item 3 será excepcionada exclusivamente para fins de composição referencial do preço estimado, sem prejuízo de sua manutenção como condição de habilitação/execução na fase de contratação direta, na forma do art. 6º, §5º, da IN SEGES/ME nº 65/2021, que admite, excepcional e motivadamente, a determinação do preço estimado com base em menos de 3 (três) preços.
8.2. Todas as providências adotadas nos termos deste item, inclusive suas justificativas, serão formalizadas em despacho da Agente de Contratação e juntadas aos autos do Processo Administrativo nº 013/2026, assegurando-se, em qualquer hipótese, a devida motivação do preço estimado antes da divulgação do Aviso de Dispensa Eletrônica.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A participação neste Chamamento Público é gratuita e não gera, para o CIMERP, qualquer despesa, obrigação de ressarcimento ou dever de resposta individualizada a cada proponente, sem prejuízo do registro de todas as propostas recebidas nos autos do processo. 9.2. O CIMERP poderá, a qualquer tempo e mediante decisão fundamentada, revogar ou anular o presente Chamamento, no todo ou em parte, sem que disso decorra direito a indenização ou reparação de qualquer natureza em favor dos proponentes.
9.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe de Apoio para contratação, com observância dos princípios que regem a Administração Pública e, subsidiariamente, das disposições da Lei nº 14.133/2021.
9.4. Integra este Chamamento Público o Anexo I – Formulário de Cotação de Preços.
Muriaé/MG, 04 de setembro de 2026.
LAURO CESAR CANDIDO
ANEXO I – FORMULÁRIO DE COTAÇÃO DE PREÇOS Chamamento Público nº 001/2026 – Processo Administrativo nº 013/2026 – CIMERP
1. Identificação do proponente
| Campo | Preenchimento doproponente |
|---|---|
| Razão social | |
| CNPJ | |
| Endereço do estabelecimento em Muriaé/MG | |
| Telefone | |
| Nome completo do responsávelpelaproposta | |
| Data de emissão daproposta |
2. Cotação de preços
| Item | Descrição | Unidade | Valor unitário (R$) Observações |
|---|---|---|---|
| 1 | Lavagem completa de veículo depequeno/médioporte |
Lavagem/unidade | __ ____ |
| 2 | Lavagem completa de veículo de grande porte (caminhonete), incluindo carroceria |
Lavagem/unidade | __ ____ |
Declaro que os valores acima refletem os preços correntes de mercado praticados por esta empresa/profissional na data de emissão desta proposta, e que o estabelecimento acima identificado está regularmente localizado e em funcionamento no Município de Muriaé/MG.
Assinatura do responsável
Publicado por: Rodrigo Fernandes Pereira Código Identificador: DC904E99
SETOR DE LICITAÇÕES CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO POMBA – CIMERP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026
OCONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO POMBA – CIMERP, pessoa jurídica de direito público, com CNPJ nº 36.027.665/0001-36, sediado na Rua Edmundo Germano, nº 35, primeiro andar, Centro, Muriaé/MG, CEP 36.880-047, neste ato representado pelo seu Diretor Executivo, através da Agente de Contratação designada pela Portaria nº 019/2026, torna pública a abertura do presente CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA LOCAÇÃO (C/ OPERADOR E/OU MOTORISTA) DE MÁQUINAS PESADAS, CAMINHÕES E UTILITÁRIOS, DE MODO A ATENDER ÀS FUTURAS E EVENTUAIS DEMANDAS DOS ENTES CONSORCIADOS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO POMBA – CIMERP, conforme planilha de especificações e preços.
Início do recebimento das documentações e Requerimento de Credenciamento:
Dia 08/09/2026, a partir das 09:00h (Nove horas) – Horário de Brasília.
As documentações e propostas deverão ser enviadas através do e-mail [email protected] .
Os interessados poderão adquirir a íntegra do Edital e seus anexos através do link: http://www.cimerp.mg.gov.br
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 9