DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6%; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP= Valor da parcela em atraso.
A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela Contratada em conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DO REAJUSTE
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da homologação do certame. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado,caso haja prorrogação da vigência, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela Câmara Municipal, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou outro indicador que o venha substituir, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, a Câmara Municipal pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Integram esta Ata o edital do Pregão Eletrônico nº 04/2026, seus anexos e a proposta do fornecedor classificado no certame supranumerado.
18.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, o Sistema de Registro de Preços, previsto no inciso II, do art. 40 da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais legislações aplicáveis, bem como pelos preceitos de Direito Público.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DO FORO
19.1. Fica eleito o foro da Comarca de Pirapora, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata.
Pirapora, _ de _____ de 2026.
Câmara Municipal De Pirapora-MG CNPJ: 25.213.679/0001-28 ITAMAR ALVES MOTA
Empresa Contratada CNPJ: XXXXXXXXX Representante Legal
Publicado por: Marjorie Santos Siqueira Código Identificador: 2E814624
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DESPACHO DA PRESIDÊNCIA- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04-2026
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
Considerando os argumentos da peça de Impugnação e a manifestação da pregoeira às fls. 446-450, em respeito ao princípio da razoabilidade, da conservação dos atos e da autotutela, determino o prosseguimento do processo em relação ao lote 01 e 03, excluindo-se do certame o lote 02, de modo a garantir a celeridade da aquisição dos demais itens necessários à Casa, enquanto a Equipe de Planejamento verifica a essencialidade das especificações indicadas para o lote 02. Tal medida garante a preservação dos atos válidos, a economia de tempo, a valorização dos recursos humanos despendidos na realização do processo licitatório e o atendimento das demais necessidades do órgão.
A aquisição do produto descrito no Lote 02 deverá prosseguir em processo autônomo, após a realização de nova pesquisa de preços e elaboração de todos os novos instrumentos da contratação. Cumpra-se.
Pirapora, 02 de setembro de 2026.
ITAMAR ALVES MOTA
Presidente da Câmara Municipal de Pirapora
Publicado por: Marjorie Santos Siqueira Código Identificador: E032A3E5
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÚBA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÚBA – MG EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2026
Fundamento Legal: art. 74, , inciso III, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Objeto : Contratação da Escola de Gestão Pública – EGP, para realização de inscrição de participantes da Câmara Municipal de Piraúba/MG no curso “Vedações Eleitorais: cuidados para a Câmara Municipal e outros órgãos públicos – Modo Avançado”. CONTRATADA: EGP – Escola de Gestão Pública Ltda. CNPJ: 54.276.545/0001-54
Valor Global: R$ 3.300,00 (Três mil e trezentos reais) . Data da Ratificação: 01/09/2026
Autoridade Competente :
Simone dos Santos Pereira Alvim — Presidenta da Câmara Municipal.
Piraúba/MG,01 de setembro de 2026.
Publicado por: Tercia Carla de Oliveira Damasceno Pinto Código Identificador: B9830D69
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA ALTERA A PORTARIA Nº 36, DE 07.07.2026, QUE DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA GINCANA “SUA CASA, NOSSA CÂMARA.
O Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova, em exercício de suas atribuições legais e regimentais e,
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