DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
CONSIDERANDO o Concurso Público da Gincana “Sua Casa, Nossa Câmara”;
CONSIDERANDO que o Concurso Público deve ser conduzido com lisura, eficiência, transparência e impessoalidade, CONSIDERANDO o afastamento da servidora Kamila Monteiro Magalhães , em razão de licença-maternidade; CONSIDERANDO a exoneração, a pedido, da servidora Mariana Moreira dos Santos, ocorrida em razão de manifestação de sua própria vontade;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os incisos III e IV do art. 1º da Portaria nº 36, de 07.07.2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: III – Claudio Antonio Souza Coura; IV – Milene Silva Miranda;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias
Ponte Nova – MG, 4 de setembro de 2026.
WELLINGTON SABINO DE OLIVEIRA
Presidente
Publicado por: Claudiomiro Hermeck Pires Código Identificador: 8671D084
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA ALTERA A PORTARIA Nº 37, DE 07.07.2026, QUE DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO “PARLAMENTO EM AÇÃO” E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova, em exercício de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO o Concurso Público “Parlamento em ação” que será realizado pela Câmara Municipal de Ponte Nova; CONSIDERANDO que o Concurso Público deve ser conduzido com lisura, eficiência, transparência e impessoalidade, CONSIDERANDO o afastamento da servidora Kamila Monteiro Magalhães , em razão de licença-maternidade; CONSIDERANDO a exoneração, a pedido, da servidora Mariana Moreira dos Santos, ocorrida em razão de manifestação de sua própria vontade;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os incisos III e IV do art. 1º da Portaria nº 37, de 07.07.2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: II – Claudio Antonio Souza Coura; IV – Milene Silva Miranda;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova – MG, 4 de setembro de 2026.
WELLINGTON SABINO DE OLIVEIRA
Presidente
Publicado por: Claudiomiro Hermeck Pires Código Identificador: 3C01351F
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE PRATA
CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: n° 007/2025
Concorrência Eletrônica: n° 90.001/2025 Contrato N°: 009/2025
Empresa: Luana Gomes Magri Projetos e Construções LTDA CNPJ n.º :31.469.909/0001-17
Aditivo: 03
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto amodificação do projeto da obra da nova sede da Câmara Municipal de Prata – MG, mediante a adequação da localização de uma porta (P8), com seu deslocamento de 25cm para o lado esquerdo, conforme justificativa técnica. O presente Termo Aditivo não altera o valor global e prazo do contrato, permanecendo inalterados as demais disposições contratuais.
PAULO MARQUES DE SOUZA JÚNIOR Presidente da Câmara Municipal de Prata-MG
Publicado por: Eliane Pádua Alves Código Identificador: B9916EAE
CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA PORTARIA Nº 084/2026
Dispõe sobre a concessão de Licença para o Desempenho de Mandato Classista ao servidor ocupante do cargo de Advogado da Câmara Municipal de Prata - MG, estabelece regras de transição processual e dá outras providências em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRATA, ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:
CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pelo servidor Fabricio Vieira dos Santos , ocupante do cargo efetivo de Advogado, que pleiteia o afastamento remunerado para o exercício do cargo de Presidente de associação nacional privada de representação classista;
CONSIDERANDO que a licença para desempenho de mandato classista encontra-se expressamente prevista no Artigo 141 da Lei Complementar Municipal nº 002/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos de Prata/MG) , configurando-se como ato administrativo vinculado, uma vez preenchidos os requisitos de eleição e investidura na entidade de representação;
CONSIDERANDO a expressa manifestação da Controladoria Interna da Câmara Municipal , a qual alertou sobre as vedações do Artigo 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que proíbe atos que resultem em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder;
CONSIDERANDO que a mera manutenção dos vencimentos ordinários do servidor já licenciado não cria nova despesa (estando devidamente consignada no orçamento vigente), mas que a vacância integral do cargo de único Advogado do Poder Legislativo exige medidas céleres para evitar a paralisação das atividades institucionais essenciais e a perda de prazos judiciais;
CONSIDERANDO , por fim, que a continuidade dos serviços públicos essenciais e a segurança fiscal do ordenador de despesas exigem que a transição de funções e o suprimento da ausência técnica se façam sem a expansão da folha de pagamento (Elemento de Despesa 31), priorizando-se o remanejamento orçamentário para serviços de terceiros (Elemento de Despesa 33),
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor público efetivo, Fabricio Vieira dos Santos , ocupante do cargo de Advogado, inscrição funcional nº [número], Licença Remunerada para Desempenho de Mandato Classista , com fulcro no Artigo 141 da Lei Complementar Municipal nº 002/2006.
Art. 2º Com vistas a garantir a supremacia do interesse público e a continuidade das atividades legislativas e judiciais da Câmara Municipal de Prata, os efeitos financeiros e o efetivo afastamento físico do servidor iniciar-se-ão no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. No período de transição fixado no caput , o servidor licenciado deverá, obrigatoriamente:
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