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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 89

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

Proibida a utilização em locais sem ventilação; Proibida com conexão direta, sem uso de mangueira e válvula; Proibida nas áreas de acomodação e circulação do público (dentro de barracas e similares de acomodação do público).

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 6BE06AC0

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS EDITAL SEMDE DE CREDENCIAMENTO Nº 51/2026

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA RESPONSÁVEL PELA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS E DISPONIBILIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA A FEIRA DE IDEIAS – EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS

O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEMDE, em ação conjunta e cooperação intersecretarial com a Secretaria Municipal de Educação – SEMED, torna público o presente Chamamento Público para credenciamento de pessoa jurídica interessada em assumir a operação, organização, gestão e exploração comercial dos serviços de alimentação e bebidas durante a “Feira de Ideias – Educação Empreendedora”, mediante a prestação de contrapartida em fornecimento de infraestrutura física e estrutural para o evento, observadas as condições estabelecidas neste Edital.

1 – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Chamamento Público o credenciamento de pessoa jurídica interessada em assumir a organização, operação, gestão e exploração comercial dos serviços de alimentação e bebidas (Praça de Alimentação terceirizada) durante a realização da “Feira de Ideias – Educação Empreendedora”.

1.2. Como condição e contrapartida obrigatória pela concessão do direito de exploração comercial exclusiva da Praça de Alimentação, a empresa credenciada deverá fornecer, instalar, manter e desmontar, sem qualquer custo para a Administração Pública, a infraestrutura física descrita no Item 4 deste Edital, destinada ao suporte do evento e atendimento às 50 (cinquenta) unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, estudantes, profissionais da educação e comunidade.

1.3. A exploração comercial compreenderá a seleção, contratação, coordenação e fiscalização dos operadores de alimentação e bebidas, incluindo food trucks, trailers, tendas gastronômicas, barracas e demais estruturas operacionais.

1.4. O credenciamento objeto deste edital não gera qualquer vínculo empregatício, societário ou contratual entre o Município de Divinópolis e os operadores eventualmente contratados pela credenciada.

2 – DO EVENTO, JUSTIFICATIVA E CRONOGRAMA

2.1. A “Feira de Ideias – Educação Empreendedora”, integrada ao

Projeto "Minha Cidade Lê: A leitura vale ouro!", constitui ação institucional da Rede Municipal de Ensino destinada à socialização de projetos e práticas empreendedoras, respaldada pela Lei Municipal nº 9.365, de 04 de abril de 2024.

2.2. O evento será realizado no Parque de Exposições de Divinópolis, com público estimado na reunião de 50 (cinquenta) unidades escolares da Rede Municipal, observando o seguinte cronograma: Data de Realização: 19 de setembro de 2026 (Sábado) Horário de Funcionamento do Evento: das 09h00 às 15h00 Local: Parque de Exposições de Divinópolis

2.3. A implementação da Praça de Alimentação possui finalidade complementar de apoio logístico ao evento, garantindo conforto, permanência do público e condições adequadas de atendimento, sem se confundir com as atividades pedagógicas escolares desenvolvidas no local.

3 – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA NA OPERAÇÃO DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO

3.1. Constituem obrigações da credenciada quanto à operação de alimentos e bebidas:

I – Garantir a comercialização de alimentos e bebidas não alcoólicas de forma diversificada e em quantidade suficiente para o atendimento do público presente;

II – Proibir estritamente a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas no recinto do evento, considerando a presença de crianças e estudantes da Rede Municipal de Ensino;

III – Responsabilizar-se pela contratação, gestão, organização e fiscalização dos operadores participantes;

IV – Assegurar o rigoroso cumprimento das normas sanitárias, de higiene e de segurança alimentar vigentes (Vigilância Sanitária); V – Manter responsável técnico e operacional no local durante todo o período de montagem, funcionamento e desmontagem.

4 – DA CONTRAPARTIDA EM ESTRUTURA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1. Em razão da concessão do direito de exploração comercial exclusiva da Praça de Alimentação, a proponente vencedora deverá disponibilizar, sob suas expensas, a seguinte infraestrutura física mínima, conforme layout oficial e plano de situação do evento:

I – Conjuntos de Mesas e Cadeiras: Disponibilização de, no mínimo, 12 (doze) conjuntos completos de mesas com 4 cadeiras cada (total de 48 lugares) para acomodação do público na área de alimentação;

II – Infraestrutura Elétrica e de Segurança: Fornecimento de instalações elétricas temporárias, pontos de energia, iluminação operacional e extintores de incêndio adequados aos pontos de comercialização de alimentos e abrigo de gás (GLP)

4.2. Será declarada vencedora a proposta habilitada que apresentar a melhor e maior oferta de infraestrutura complementar ao Município (ex: quantitativo adicional de mesas, cadeiras, tendas ou banheiros químicos superiores ao mínimo exigido no item 4.1).

4.3. Em caso de empate entre propostas de igual teor estrutural, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – Maior tempo de experiência comprovada na montagem e gestão de infraestrutura de praças de alimentação em feiras ou eventos públicos de grande porte;

II – Empresa sediada no Município de Divinópolis;

III – Maior tempo de constituição legal da empresa; IV – Sorteio público.

5 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

5.1. Constituem obrigações do Município, por meio da Comissão Organizadora da SEMDE e da SEMED: I – Disponibilizar o espaço demarcado no Parque de Exposições de Divinópolis conforme a Planta de Situação/Locação Oficial;

II – Fornecer o leiaute técnico indicando os locais exatos para instalação das tendas, banheiros químicos, pontos de energia e praça de alimentação;

III – Acompanhar e fiscalizar o recebimento e a montagem das estruturas exigidas como contrapartida; IV – Prestar o apoio institucional e a coordenação geral de acesso ao Parque de Exposições.

6 – DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO

6.1. As inscrições estarão abertas de 04/09/2026 ate 16/09/2026 e deverão ser formalizadas via formulário eletrônico disponível no link: https://forms.gle/3MyGHAUsQzHYTmoB8

6.2. Os interessados deverão apresentar no ato da inscrição:

I – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ;

II – Documento de identificação do representante legal e ato constitutivo da empresa;

III – Comprovante de endereço atualizado;

IV – Proposta Detalhada de Contrapartida Estrutural, declarando o atendimento integral aos itens mínimos do Item 4.1 e eventuais acréscimos ofertados;

V – Atestado ou documento comprobatório de capacidade técnica na operação de praças de alimentação ou montagem de estruturas de eventos.

7 – DA COMISSÃO DE ANÁLISE, JULGAMENTO E RECURSOS

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