DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
ensejará a revogação imediata da autorização, sem prejuízo da aplicação de multa e impedimento de licitar/contratar com o Município.
8.3. A participação neste Chamamento Público implica aceitação integral das condições deste Edital. 8.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da SEMDE e SEMC
Divinópolis, setembro de 2026.
IGOR SILVA CARDOSO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
ANEXO I
INFORME TÉCNICO – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Tendo como foco principal a realização de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde com o objetivo de garantir a segurança sanitária de produtos e serviços oferecidos à população, fica estabelecido o presente Informe Técnico, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA RDC Nº 216/2004, RDC Nº 656/2022, e o Código de Saúde do Município de Divinópolis – Lei Complementar Nº 30/1996.
Manipuladores:
Manter asseio pessoal e as unhas curtas, sem esmalte ou base, e não usar maquiagem, perfumes e adornos, tais como anéis, brincos, dentre outros.
Usar cabelos presos e completamente protegidos por redes, toucas ou outro acessório apropriado para esse fim, uniformes apropriados, conservados e limpos e calçados fechados.
Evitar hábitos de higiene inadequados durante a manipulação de alimentos, tais como falar desnecessariamente, falar ao celular, fumar, cantar, comer, assobiar, espirrar, cuspir e tossir.
Estar livres de afecções cutâneas e em condição de saúde compatível com a atividade desenvolvida, a fim de não comprometer a qualidade do alimento. Guardar roupas e objetos pessoais em local adequado e reservado para esse fim.
Ambiente / Materiais / Equipamentos:
O ambiente de manipulação dos alimentos deve ser devidamente higienizado, incluindo as superfícies e os utensílios que entram em contato com os alimentos.
As superfícies que entram em contato direto com o alimento devem ser de material liso, lavável, impermeável e resistente, próprio para o uso em estabelecimentos da área de alimentos.
Os equipamentos e utensílios de cozinha (panelas, talheres, vasilhames, etc) devem ser de material impermeável (inoxidável ou plástico) e mantidos em bom estado de conservação e higiene (não podem apresentar qualquer tipo de oxidação (“ferrugem”) ou rachaduras).
Manter áreas internas e próximas às instalações e aos serviços relacionados à manipulação de alimentos sem acúmulo de objetos em desuso ou estranhos à atividade.
Nas instalações e nos serviços relacionados à manipulação de alimentos, os resíduos devem ser coletados e estocados em lixeiras providas de saco plástico com tampas sem acionamento manual, mantidas fechadas enquanto não estiverem em uso.
Medidas preventivas devem ser adotadas para evitar a presença de vetores e pragas no local de manipulação de alimentos.
As instalações devem dispor de fonte de água corrente, potável e encanada, para o uso nas atividades de manipulação dos alimentos e dispor de equipamento e estrutura para a higiene das mãos dos manipuladores, incluindo sabonete líquido e toalhas de papel não reciclado ou outro sistema para secagem das mãos.
Quando forem usados reservatórios para armazenamento de água potável, estes devem ser de material adequado, estar em bom estado de conservação, ser higienizados e tampados e continuamente abastecidos.
Os utensílios utilizados para o consumo de alimentos e bebidas, tais como pratos, copos e talheres, devem ser descartáveis, sendo proibida sua reutilização.
Preparação, Armazenamento E Exposição À Venda: As matérias-primas e os insumos devem estar dentro do prazo de validade e suas embalagens devem estar íntegras.
As matérias- primas e os insumos devem ser conservados conforme temperatura indicada nas embalagens de acordo com fabricante.
As matérias-primas e os ingredientes devem ser fracionados e deverão ser expostas à temperatura ambiente somente as porções que serão completamente utilizadas.
As matérias- primas e os insumos utilizados para o preparo dos alimentos devem ser de origem comprovada.
Alimentos prontos devem ser armazenados separadamente dos alimentos semiprontos e crus.
Os óleos e as gorduras utilizados devem ser substituídos imediatamente sempre que houver alteração evidente das características como aroma, viscosidade, cor e sabor, e formação intensa de espuma e fumaça.
Os alimentos pré-preparados e preparados, que forem armazenados sob refrigeração ou congelamento, devem estar providos de tampa, protegidos, ser identificados, minimamente, com as informações de denominação, data de preparo e prazo de validade.
As frutas, os legumes e os vegetais a serem consumidos crus devem ser submetidos a processo de higienização, a fim de reduzir a contaminação superficial.
Os alimentos preparados fornecidos por terceiros devem possuir identificação, incluindo denominação do produto, nome do produtor e endereço, data e hora de preparo, além da temperatura ideal de conservação e validade.
Os equipamentos necessários à exposição e à distribuição de alimentos preparados sob temperaturas controladas devem ser devidamente dimensionados e estar em bom estado de higiene, conservação e funcionamento.
Os utensílios utilizados para o consumo de alimentos e bebidas, tais como pratos, copos e talheres, devem estar limpos, em bom estado de conservação e ser armazenados em local protegido.
As bebidas não devem ser armazenadas juntamente com alimentos ou em contato direto com o piso.
ATENÇÃO:
Os alimentos prontos, matérias-primas e ingredientes devem ser mantidos protegidos contra o sol, poeira e insetos.
Os molhos e condimentos (maionese, ketchup, mostarda, etc.) devem ser oferecidos ao consumidor apenas em sachês, sendo proibido o fracionamento dos mesmos.
Os funcionários responsáveis pela atividade de recebimento de dinheiro, cartões e outros meios de pagamento devem higienizar cuidadosamente as mãos antes e após manipular alimentos.
O gelo utilizado no preparo e na conservação dos alimentos e das bebidas deve ser fabricado com água potável e em condições higiênico-sanitárias satisfatórias.
O descongelamento dos alimentos deve ser realizado sob refrigeração, não podendo ser recongelados, ou ainda segundo orientações do fabricante.
Não é permitida a reutilização de restos e sobras de alimentos durante os eventos.
ANEXO II
INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA – CORPO DE BOMBEIROS
Quanto à proteção por extintores: Deverá dispor de extintor de incêndio nas suas proximidades com capacidade mínima de 2A, 20BC.
Quanto às instalações elétricas:
As instalações elétricas deverão atender aos requisitos das normas específicas (NBR 5410 e NBR 13.570), bem como aos seguintes requisitos:
Os disjuntores não podem ser afixados sobre materiais combustíveis, devendo ser instalados em local adequado e fora do alcance do público;
Nos locais destinados aos espectadores e rotas de fuga, todas as fiações e circuitos elétricos deverão estar devidamente isolados e protegidos do público, conforme normas pertinentes; As instalações elétricas não podem constituir obstáculos nas rotas de fuga.
Quanto à utilização de GLP: Distância mínima de 5 m das rotas de fuga e setores de público;
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