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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 87

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

1 – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Chamamento Público o credenciamento de pessoa jurídica interessada em assumir a organização, operação, gestão e exploração comercial dos serviços de alimentação e bebidas durante toda a programação do evento “Festival Sertanejo Divinópolis”.

1.2. A operação compreende obrigatoriamente a disponibilização e gestão de exatamente:

I – 03 (três) pontos de venda de bebidas;

II – 06 (seis) pontos de venda de alimentação (gastronomia variada). 1.3. Como condição e contrapartida obrigatória pela concessão do direito de exploração comercial exclusiva da praça de alimentação e bebidas, a empresa credenciada deverá fornecer, instalar, manter e desmontar, sem qualquer custo para a Administração Pública, a infraestrutura e os serviços descritos no Item 4 deste Edital.

1.4. O credenciamento objeto deste edital não gera qualquer vínculo empregatício, societário ou contratual entre o Município de Divinópolis e os operadores eventualmente contratados pela credenciada.

2 - DO EVENTO E CRONOGRAMA

2.1. O evento “Festival Sertanejo Divinópolis” será realizado na Praça da Bíblia, no Município de Divinópolis, no dia 12 de setembro de 2026 (sábado), com início oficial da programação a partir das 15h00. 2.2. O evento configura ação de fomento ao turismo cultural, entretenimento e desenvolvimento econômico local, justificando a cooperação intersecretarial entre a SEMDE e a Secretaria Municipal de Cultura.

3 – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA NA OPERAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS

b) Suprimento contínuo de gelo em cubo/escama durante todo o período do evento.

4.2. Será declarada vencedora a proposta habilitada que apresentar a melhor e maior oferta de infraestrutura e suporte complementar ao Município (ex: quantitativo adicional de mesas e cadeiras ou acréscimo de itens ao suporte de camarim).

4.3. Em caso de empate entre propostas de igual teor estrutural, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – Maior tempo de experiência comprovada na montagem e gestão de infraestrutura de praças de alimentação em feiras ou eventos públicos de grande porte;

II – Empresa sediada no Município de Divinópolis; III – Maior tempo de constituição legal da empresa; IV – Sorteio público.

5 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

5.1. Constituem obrigações do Município, por meio da Comissão Organizadora da SEMDE e da SEMC:

I – Disponibilizar o espaço demarcado Na Praça da Bíblia de Divinópolis conforme a Planta de Situação/Locação Oficial; II – Fornecer o leiaute técnico indicando os locais exatos para instalação das barracas, mesas e cadeiras, pontos de energia e praça de alimentação;

III – Acompanhar e fiscalizar o recebimento e a montagem das estruturas exigidas como contrapartida; IV – Prestar o apoio institucional e a coordenação geral do evento.

6 – DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO

6.1. As inscrições estarão abertas de 04/09/2026 ate 09/09/2026 e deverão ser formalizadas via formulário eletrônico disponível no link: https://forms.gle/fhgzxpueFPsUzi698

6.2. Os interessados deverão apresentar no ato da inscrição:

I – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ;

3.1. Constituem obrigações da credenciada quanto à operação do espaço:

I – Garantir o funcionamento contínuo e eficiente dos 03 (três) pontos de comercialização de bebidas e dos 06 (seis) pontos de comercialização de alimentação durante todo o período oficial do evento;

II – Responsabilizar-se integralmente pela seleção, contratação, gestão e fiscalização dos operadores participantes;

III – Assegurar o cumprimento rigoroso das normas sanitárias (Vigilância Sanitária), ambientais, tributárias, consumeristas e de segurança aplicáveis;

IV – Manter responsável técnico e operacional disponível no local durante todo o período de funcionamento do evento;

V – Responder integralmente por eventuais danos causados ao patrimônio público, ao evento ou a terceiros em decorrência das atividades desenvolvidas.

4 - DA CONTRAPARTIDA EM ESTRUTURA, ELÉTRICA E SUPORTE DE CAMARIM

4.1. Em razão da concessão do direito de exploração comercial exclusiva de alimentos e bebidas, a proponente vencedora deverá disponibilizar, sob suas expensas, a seguinte contrapartida física e operacional mínima:

I – Infraestrutura de Barracas: Fornecimento, montagem e desmontagem de todas as estruturas de barracas necessárias para abrigar adequadamente os 03 (três) pontos de bebida e os 06 (seis) pontos de alimentação;

II – Conjuntos de Mesas e Cadeiras: Disponibilização de conjuntos de mesas e cadeiras para acomodação do público na área reservada à praça de alimentação na Praça da Bíblia;

III – Instalações Elétricas Temporárias: Execução integral das instalações elétricas temporárias, cabeamento, pontos de energia, iluminação operacional e proteção elétrica necessária ao funcionamento das barracas de alimentação, bebidas e equipamentos de apoio;

IV – Suporte de Camarim: Fornecimento de suporte logístico para o camarim das atrações artísticas, composto por:

a) Lanches e alimentação adequada para a equipe e artistas do camarim;

II – Documento de identificação do representante legal e ato constitutivo da empresa;

III – Comprovante de endereço atualizado;

IV – Proposta Detalhada de Contrapartida Estrutural, declarando o atendimento integral aos itens mínimos do Item 4.1 e eventuais acréscimos ofertados;

V – Atestado ou documento comprobatório de capacidade técnica na operação de praças de alimentação ou montagem de estruturas de eventos.

7 – DA COMISSÃO DE ANÁLISE, JULGAMENTO E RECURSOS

7.1. A análise da documentação e das propostas estruturais será realizada por Comissão Mista de Análise composta por representantes da SEMDE e da SEMED.

7.2. A Comissão Mista será integrada pelos seguintes membros: Igor Silva Cardoso – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SEMDE);

Representante Indicado da Secretaria Municipal de Cultura (SEMC); Diniz Borges – Gerente de Turismo (SEMDE);

Brendow Laurindo Rocha – Coordenador de Turismo (SEMDE).

7.3. Compete à Comissão verificar a regularidade dos documentos, analisar a adequação das propostas estruturais ao projeto técnico e divulgar o resultado final.

7.4. Caso constatada ausência ou irregularidade sanável na documentação, a proponente poderá ser notificada para regularização no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

7.5. Do resultado do julgamento caberá recurso fundamentado à Comissão no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após sua publicação oficial.

8 – DA FORMALIZAÇÃO, PENALIDADES E DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O credenciamento será formalizado mediante assinatura do Termo de Autorização de Exploração Comercial e Compromisso de Fornecimento de Infraestrutura.

8.2. O atraso injustificado ou a não disponibilização das estruturas físicas acordadas até 12 (doze) horas antes da abertura do evento

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