DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
O gelo utilizado no preparo e na conservação dos alimentos e das bebidas deve ser fabricado com água potável e em condições higiênico-sanitárias satisfatórias.
O descongelamento dos alimentos deve ser realizado sob refrigeração, não podendo ser recongelados, ou ainda segundo orientações do fabricante.
Não é permitida a reutilização de restos e sobras de alimentos durante os eventos.
ANEXO II
INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA – CORPO DE BOMBEIROS
Quanto à proteção por extintores:
Deverá dispor de extintor de incêndio nas suas proximidades com capacidade mínima de 2A, 20BC.
7.1 – O participante deverá formular, por escrito, as consultas e/ou os pedidos de esclarecimentos à Comissão de Credenciamento da SEMAC até 3 (três) dias úteis antes da data final do credenciamento, por meio do e-mail [email protected] ou pelo telefone (37) 3229-8169.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fica incluído o item 16 no Edital, com a seguinte redação:
16. A CONTRATAÇÃO SERÁ ATENDIDA PELA SEGUINTE DOTAÇÃO
Ficha: 742
Fonte de Recursos: 1.500 Elemento de Despesa: 3.3.90-39
4. DO GESTOR E DO FISCAL DA CONTRATAÇÃO
Fica incluído o item 18 no Edital, com a seguinte redação:
Quanto às instalações elétricas:
As instalações elétricas deverão atender aos requisitos das normas específicas (NBR 5410 e NBR 13.570), bem como aos seguintes requisitos:
Os disjuntores não podem ser afixados sobre materiais combustíveis, devendo ser instalados em local adequado e fora do alcance do público;
Nos locais destinados aos espectadores e rotas de fuga, todas as fiações e circuitos elétricos deverão estar devidamente isolados e protegidos do público, conforme normas pertinentes;
As instalações elétricas não podem constituir obstáculos nas rotas de fuga.
Quanto à utilização de GLP:
Distância mínima de 5 m das rotas de fuga e setores de público; Proibida a utilização em locais sem ventilação; Proibida com conexão direta, sem uso de mangueira e válvula; Proibida nas áreas de acomodação e circulação do público (dentro de barracas e similares de acomodação do público).
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 9C430327
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS ERRATA Nº 01 AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE CUIDADO ANIMAL
A Prefeitura Municipal de Divinópolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cuidado Animal – SEMAC, torna pública a presente Errata nº 01 ao Edital de Chamamento Público para prospecção do mercado imobiliário, com vistas à locação de imóvel destinado à implantação do Centro de Referência de Cuidado Animal no Município de Divinópolis/MG, publicado em 31/08/2026 , para retificar e incluir as informações abaixo:
1. DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS
O item 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
6. PRAZO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS
6.1 – O interessado poderá retirar este Edital no site da Prefeitura Municipal de Divinópolis, por meio do endereço eletrônico www.divinopolis.mg.gov.br, no caminho: Transparência > SEMAC – DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES > Editais e Convocações.
6.2 – A proposta de locação, acompanhada dos documentos exigidos no item 5 deste Edital, deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico para o endereço de e-mail [email protected]. A documentação deverá ser encaminhada aos cuidados da Comissão de Credenciamento da SEMAC, no prazo estabelecido no Aviso de Chamamento Público. Não será considerada proposta encaminhada após a data e o horário limites nele fixados.
6.3 – Até a data limite para apresentação das propostas, o proponente poderá reencaminhar sua proposta completa, sendo considerada pela Comissão, para fins de avaliação, a última proposta recebida.
2. DAS CONSULTAS E DOS ESCLARECIMENTOS
O item 7 passa a vigorar com a seguinte redação:
18. GESTOR E FISCAL DA CONTRATAÇÃO
18.1 – A gestora da contratação será a servidora ROMILDA SALDANHA AZEVEDO – Matrícula nº 99043537/1.
18.2 – O fiscal de acompanhamento, fiscalização e avaliação será o(a) servidor(a): LETÍCIA ALVES GONÇALVES – Matrícula nº 99044647.
Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital de Chamamento Público que não conflitarem com a presente Errata.
Divinópolis, 4 de setembro de 2026.
ROMILDA SALDANHA AZEVEDO
Responsável Temporária Pela Área do Cuidado Animal da SEMAC Portaria SEMAC nº 08/2026
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 9F4D95C3
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 9.752, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
Denomina “Geraldo Corrêa de Oliveira” a Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada na Rua Antônio Olímpio de Oliveira entre a Rua João Martins Coelho e Rua Antônio Belarmino Gomes, no Bairro Ermida, neste Município.
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Geraldo Corrêa de Oliveira” a Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada na Rua Antônio Olímpio de Oliveira entre a Rua João Martins Coelho e Rua Antônio Belarmino Gomes, no Bairro Ermida, neste Município.
Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas no local, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, às empresas de telefonia e aos Cartórios de Registro de Imóveis.
Art. 3º A justificativa da presente Lei é parte integrante da mesma e com ela se publica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 02 de setembro de 2026.
( Assinado Eletronicamente) JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal
( Assinado Eletronicamente)
LEANDRO LUIZ MENDES Procurador- Geral do Município
JUSTIFICATIVA
Geraldo Corrêa de Oliveira nasceu e foi criado no distrito de Ermida, em Santo Antônio dos Campos, Minas Gerais. Desde cedo,
7. CONSULTAS E/OU ESCLARECIMENTOS
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 91