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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 91

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

O gelo utilizado no preparo e na conservação dos alimentos e das bebidas deve ser fabricado com água potável e em condições higiênico-sanitárias satisfatórias.

O descongelamento dos alimentos deve ser realizado sob refrigeração, não podendo ser recongelados, ou ainda segundo orientações do fabricante.

Não é permitida a reutilização de restos e sobras de alimentos durante os eventos.

ANEXO II

INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA – CORPO DE BOMBEIROS

Quanto à proteção por extintores:

Deverá dispor de extintor de incêndio nas suas proximidades com capacidade mínima de 2A, 20BC.

7.1 – O participante deverá formular, por escrito, as consultas e/ou os pedidos de esclarecimentos à Comissão de Credenciamento da SEMAC até 3 (três) dias úteis antes da data final do credenciamento, por meio do e-mail [email protected] ou pelo telefone (37) 3229-8169.

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Fica incluído o item 16 no Edital, com a seguinte redação:

16. A CONTRATAÇÃO SERÁ ATENDIDA PELA SEGUINTE DOTAÇÃO

Ficha: 742

Fonte de Recursos: 1.500 Elemento de Despesa: 3.3.90-39

4. DO GESTOR E DO FISCAL DA CONTRATAÇÃO

Fica incluído o item 18 no Edital, com a seguinte redação:

Quanto às instalações elétricas:

As instalações elétricas deverão atender aos requisitos das normas específicas (NBR 5410 e NBR 13.570), bem como aos seguintes requisitos:

Os disjuntores não podem ser afixados sobre materiais combustíveis, devendo ser instalados em local adequado e fora do alcance do público;

Nos locais destinados aos espectadores e rotas de fuga, todas as fiações e circuitos elétricos deverão estar devidamente isolados e protegidos do público, conforme normas pertinentes;

As instalações elétricas não podem constituir obstáculos nas rotas de fuga.

Quanto à utilização de GLP:

Distância mínima de 5 m das rotas de fuga e setores de público; Proibida a utilização em locais sem ventilação; Proibida com conexão direta, sem uso de mangueira e válvula; Proibida nas áreas de acomodação e circulação do público (dentro de barracas e similares de acomodação do público).

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 9C430327

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS ERRATA Nº 01 AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE CUIDADO ANIMAL

A Prefeitura Municipal de Divinópolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cuidado Animal – SEMAC, torna pública a presente Errata nº 01 ao Edital de Chamamento Público para prospecção do mercado imobiliário, com vistas à locação de imóvel destinado à implantação do Centro de Referência de Cuidado Animal no Município de Divinópolis/MG, publicado em 31/08/2026 , para retificar e incluir as informações abaixo:

1. DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS

O item 6 passa a vigorar com a seguinte redação:

6. PRAZO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS

6.1 – O interessado poderá retirar este Edital no site da Prefeitura Municipal de Divinópolis, por meio do endereço eletrônico www.divinopolis.mg.gov.br, no caminho: Transparência > SEMAC – DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES > Editais e Convocações.

6.2 – A proposta de locação, acompanhada dos documentos exigidos no item 5 deste Edital, deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico para o endereço de e-mail [email protected]. A documentação deverá ser encaminhada aos cuidados da Comissão de Credenciamento da SEMAC, no prazo estabelecido no Aviso de Chamamento Público. Não será considerada proposta encaminhada após a data e o horário limites nele fixados.

6.3 – Até a data limite para apresentação das propostas, o proponente poderá reencaminhar sua proposta completa, sendo considerada pela Comissão, para fins de avaliação, a última proposta recebida.

2. DAS CONSULTAS E DOS ESCLARECIMENTOS

O item 7 passa a vigorar com a seguinte redação:

18. GESTOR E FISCAL DA CONTRATAÇÃO

18.1 – A gestora da contratação será a servidora ROMILDA SALDANHA AZEVEDO – Matrícula nº 99043537/1.

18.2 – O fiscal de acompanhamento, fiscalização e avaliação será o(a) servidor(a): LETÍCIA ALVES GONÇALVES – Matrícula nº 99044647.

Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital de Chamamento Público que não conflitarem com a presente Errata.

Divinópolis, 4 de setembro de 2026.

ROMILDA SALDANHA AZEVEDO

Responsável Temporária Pela Área do Cuidado Animal da SEMAC Portaria SEMAC nº 08/2026

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 9F4D95C3

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 9.752, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Denomina “Geraldo Corrêa de Oliveira” a Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada na Rua Antônio Olímpio de Oliveira entre a Rua João Martins Coelho e Rua Antônio Belarmino Gomes, no Bairro Ermida, neste Município.

O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Geraldo Corrêa de Oliveira” a Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada na Rua Antônio Olímpio de Oliveira entre a Rua João Martins Coelho e Rua Antônio Belarmino Gomes, no Bairro Ermida, neste Município.

Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas no local, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, às empresas de telefonia e aos Cartórios de Registro de Imóveis.

Art. 3º A justificativa da presente Lei é parte integrante da mesma e com ela se publica.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Divinópolis, 02 de setembro de 2026.

( Assinado Eletronicamente) JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal

( Assinado Eletronicamente)

LEANDRO LUIZ MENDES Procurador- Geral do Município

JUSTIFICATIVA

Geraldo Corrêa de Oliveira nasceu e foi criado no distrito de Ermida, em Santo Antônio dos Campos, Minas Gerais. Desde cedo,

7. CONSULTAS E/OU ESCLARECIMENTOS

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 91