Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 92

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

demonstrou ser uma pessoa de princípios firmes, trabalhador e dedicado à sua família e à sua comunidade.

Foi em Ermida também que conheceu o grande amor de sua vida, Maria José de Oliveira, com quem construiu uma linda história e teve oito filhos — quatro mulheres e quatro homens. Infelizmente, um de seus filhos faleceu ainda na infância, deixando uma marca profunda em seu coração.

A vida de Geraldo teve momentos difíceis e de muita superação. Ele perdeu sua esposa precocemente, quando tinha apenas 44 anos, e enfrentou a dor da viuvez com coragem, assumindo sozinho a criação dos seus sete filhos. Foram anos de luta, dedicação e sacrifício, sempre movido pelo amor incondicional à família.

Trabalhou durante 21 anos na siderurgia de Santo Antônio dos Campos, onde sofreu um acidente que lhe causou a perda de 50% da visão. Ainda assim, não se deixou abater. Com bravura, passou a trabalhar como carroceiro e entregando remédios de bicicleta para toda a comunidade de Ermida. Era comum vê-lo pelas ruas, sempre disposto a ajudar, com um sorriso no rosto e uma palavra amiga para todos.

Geraldo Corrêa era conhecido por sua boa índole, honestidade e generosidade. Ganhou o respeito e o carinho de todos em Ermida, sendo uma figura querida por todos que tiveram o privilégio de conhecê-lo. Sua presença era sinônimo de humildade, fé e exemplo de vida.

Em meados de 2023, foi diagnosticado com câncer no pulmão, uma dura batalha que enfrentou com dignidade e serenidade. No dia 26 de março de 2025, aos 79 anos, Geraldo nos deixou, cercado do amor de seus sete filhos, 14 netos e dois bisnetos, que eram seu maior orgulho e alegria.

Geraldo Corrêa de Oliveira deixa não apenas saudade, mas um legado de honestidade, trabalho, amor à família e fé inabalável. Seus ensinamentos ecoam nas gerações que deixou e sua memória será eternamente preservada por todos que o amaram.

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: B4FD356B

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 9.753, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre o fornecimento de sensores de monitoramento contínuo de glicose aos pacientes com diabetes tipo 1.

O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Divinópolis fornecerá gratuitamente aos pacientes com diabetes tipo 1 residentes no Município o sensor de monitoramento contínuo de glicose e os insumos necessários para seu funcionamento.

§ 1º O benefício de que trata esta Lei será concedido mediante critérios técnicos definidos em regulamento pelo Poder Executivo, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como as normas técnicas aplicáveis.

§ 2º A indicação e a viabilidade da utilização dos métodos de leitura dos dados glicêmicos observarão o Protocolo Estadual de Diabetes, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde (PCDT), bem como as demais normas técnicas aplicáveis.

§ 3º A implementação do fornecimento dos sensores de monitoramento contínuo de glicose poderá ocorrer de forma progressiva, conforme cronograma definido em regulamento pelo Poder Executivo, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e as prioridades estabelecidas nesta Lei.

§ 4º A classificação e a priorização dos beneficiários observarão critérios técnicos e clínicos definidos em regulamento, considerando, entre outros fatores:

I - faixa etária, considerando critérios de vulnerabilidade clínica, especialmente crianças e adolescentes, conforme avaliação técnica individualizada;

II - indicação médica fundamentada e necessidade clínica comprovada, em conformidade com os protocolos clínicos aplicáveis; III - cadastro ou acompanhamento pela rede pública municipal de saúde.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para definir os critérios específicos de distribuição do sensor de que trata esta Lei, o acompanhamento dos pacientes beneficiados e as formas de controle do uso desse sensor.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, podendo ser utilizados recursos provenientes de convênios, parcerias, emendas parlamentares individuais impositivas e outras fontes permitidas por lei.

Parágrafo único. O Poder Público Municipal poderá buscar recursos de instituições públicas e/ou privadas, agentes políticos e pessoas físicas, bem como firmar parcerias para a aquisição dos sensores de monitoramento contínuo de glicose e dos insumos necessários para seu funcionamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Divinópolis, 04 de setembro de 2026.

( Assinado Eletronicamente)

JANETE APARECIDA SILVA

Prefeita Municipal

( Assinado Eletronicamente)

LEANDRO LUIZ MENDES

Procurador- Geral do Município

Publicado por:

Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: E03BB233

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA Nº 0194/2026, SETEMBRO DE 2026.

A Sra. Michele Aparecida Costa Oliveira, Presidente da Comissão de Recadastramento, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 11.841/2015 e alterado pelo Decreto 14.501/2021, de 19 de julho de 2021;

Considerando o § 1º, do art. 5º do Decreto nº 11.036, datado de 17/04/2013, estabelece que a Comissão de Recadastramento deverá realizar no mínimo 04 (quatro) reuniões mensais;

Considerando que as reuniões deverão ser agendadas com antecedência;

RESOLVE:

Art. 1º . Estabelece as datas e horários das reuniões do mês de SETEMBRO /2026 conforme planilha abaixo:

DATA HORÁRIO
02/09/2026 9h
09/09/2026 9h
16/09/2026 9h
23/09/2026 9h
30/09/2026 9h

Art. 2º. Caso haja motivo que impossibilite alguma reunião, a mesma deverá ser remarcada com no mínimo 48 horas de antecedência.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Divinópolis, setembro de 2026

MICHELE APARECIDA COSTA OLIVEIRA

Presidente da Comissão de Recadastramento

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: A0BD9A81

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA SEMED Nº 22/2026

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 92