Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 101

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo/área de atuação e/ou especialidade ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual e Municipal;

21ª, a quarta na 31ª, a quinta na 41ª e, posteriormente, a cada dez novas vagas.

•

Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

•

Não estar respondendo como indiciado em processo administrativo disciplinar no âmbito das esferas Federal, Estadual e Municipal;

•

Não estar em gozo de benefício por incapacidade em qualquer regime de previdência;

•

Preencher os pré-requisitos de escolaridade estabelecidos para a função, conforme Lei Municipal nº 6.655/2007

•

Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da assinatura do contrato.

•

A comprovação da escolaridade mínima exigida será feita por meio de diploma registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino credenciada no Conselho Estadual de Educação ou no Ministério da Educação.

•

Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

•

É vedada a acumulação de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso, o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.

•

DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES

O Processo Seletivo Público Simplificado destina-se à contratação temporária de profissionais para substituição de servidores afastados, conforme as vagas indicadas no quadro abaixo:

Cargo Exigência
para
provimento

Carga horária
Remuneração
Agente
de
Administração
Ensino médio completo 200
(duzentas)
horas mensais

R$ 2.115,05 (Dois mil, cento e
quinze reais e cinco centavos)

•

Apresentar, quando convocado, o laudo médico, legível, emitido nos últimos doze meses, no qual deverá constar a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

•

O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

•

A inexistência de laudo médico implicará em indeferimento da inscrição, nesta categoria.

• O laudo médico (original) terá validade somente para este Processo Seletivo.

•

A não observância do disposto no subitem 6.3. acarretará na perda do direito ao pleito de vagas reservadas aos candidatos em tal condição e ao não atendimento às condições especiais necessárias.

•

Os candidatos que declararem-se pessoas com deficiência, para a contratação, deverão submeter-se à Perícia Médica promovida pela Prefeitura Municipal de Divinópolis, a fim de averiguar a qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e Decreto Municipal nº 17.000/2025.

•

Os candidatos deverão comparecer, quando convocados, à Perícia Médica do Município de Divinópolis, munidos de laudo médico (original) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99, bem como à provável causa da deficiência.

•

As atribuições dos cargos são as descritas abaixo:

A reprovação ou o não comparecimento na Perícia Médica do Município na ocasião da convocação, após resultado, acarretará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

•

Agente de Administração:

Prestar serviços de digitação, atendimento ao público, manipular o conjunto de softwares do Office, conferir documentos, efetuar registros de acordo com rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação, organizar e manter cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo

• DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PcD

Das vagas destinadas ao cargo/especialidade, oferecidas neste edital ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, 10% (dez) serão providas na forma da Lei Complementar Municipal 143/2008.

•

A convocação dos candidatos em cada cargo na condição de pessoa com deficiência deverá obedecer ao seguinte critério: a primeira contratação ocorrerá na 5ª vaga aberta, a segunda na 11ª, a terceira na

•

O candidato com necessidades especiais reprovado na Perícia Médica por não ter sido considerado deficiente, será eliminado da lista de classificação de PCD do processo seletivo.

•

O candidato com deficiência reprovado na Perícia Médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do processo seletivo.

• As vagas não providas por falta de candidatos com deficiência serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação no cargo

•

DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E VAGAS

•

A seleção será por critérios, considerando-os por bloco conforme descrito na tabela 3.8 deste edital.

•

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 101