DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo/área de atuação e/ou especialidade ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual e Municipal;
21ª, a quarta na 31ª, a quinta na 41ª e, posteriormente, a cada dez novas vagas.
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Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
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Não estar respondendo como indiciado em processo administrativo disciplinar no âmbito das esferas Federal, Estadual e Municipal;
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Não estar em gozo de benefício por incapacidade em qualquer regime de previdência;
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Preencher os pré-requisitos de escolaridade estabelecidos para a função, conforme Lei Municipal nº 6.655/2007
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Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da assinatura do contrato.
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A comprovação da escolaridade mínima exigida será feita por meio de diploma registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino credenciada no Conselho Estadual de Educação ou no Ministério da Educação.
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Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;
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É vedada a acumulação de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso, o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
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DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES
O Processo Seletivo Público Simplificado destina-se à contratação temporária de profissionais para substituição de servidores afastados, conforme as vagas indicadas no quadro abaixo:
| Cargo | Exigência para provimento |
Carga horária |
Remuneração |
|---|---|---|---|
| Agente de Administração |
Ensino médio completo | 200 (duzentas) horas mensais |
R$ 2.115,05 (Dois mil, cento e quinze reais e cinco centavos) |
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Apresentar, quando convocado, o laudo médico, legível, emitido nos últimos doze meses, no qual deverá constar a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.
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O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.
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A inexistência de laudo médico implicará em indeferimento da inscrição, nesta categoria.
• O laudo médico (original) terá validade somente para este Processo Seletivo.
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A não observância do disposto no subitem 6.3. acarretará na perda do direito ao pleito de vagas reservadas aos candidatos em tal condição e ao não atendimento às condições especiais necessárias.
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Os candidatos que declararem-se pessoas com deficiência, para a contratação, deverão submeter-se à Perícia Médica promovida pela Prefeitura Municipal de Divinópolis, a fim de averiguar a qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e Decreto Municipal nº 17.000/2025.
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Os candidatos deverão comparecer, quando convocados, à Perícia Médica do Município de Divinópolis, munidos de laudo médico (original) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99, bem como à provável causa da deficiência.
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As atribuições dos cargos são as descritas abaixo:
A reprovação ou o não comparecimento na Perícia Médica do Município na ocasião da convocação, após resultado, acarretará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
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Agente de Administração:
Prestar serviços de digitação, atendimento ao público, manipular o conjunto de softwares do Office, conferir documentos, efetuar registros de acordo com rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação, organizar e manter cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo
• DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PcD
Das vagas destinadas ao cargo/especialidade, oferecidas neste edital ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, 10% (dez) serão providas na forma da Lei Complementar Municipal 143/2008.
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A convocação dos candidatos em cada cargo na condição de pessoa com deficiência deverá obedecer ao seguinte critério: a primeira contratação ocorrerá na 5ª vaga aberta, a segunda na 11ª, a terceira na
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O candidato com necessidades especiais reprovado na Perícia Médica por não ter sido considerado deficiente, será eliminado da lista de classificação de PCD do processo seletivo.
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O candidato com deficiência reprovado na Perícia Médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do processo seletivo.
• As vagas não providas por falta de candidatos com deficiência serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação no cargo
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DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E VAGAS
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A seleção será por critérios, considerando-os por bloco conforme descrito na tabela 3.8 deste edital.
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