DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
MARCUS VINÍCIUS PENIDO SANTANA Gerente de Recursos Humanos
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: F8F11D3D
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SEPLAG N º 004/2026
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA RECRUTAMENTO DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS.
O Secretário Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia, Thiago Nunes Lemos e o Gerente de Recursos Humanos, Marcus Vinícius Penido Santana, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto nos termos da Lei Municipal nº. 4.450, de 22 de dezembro de 1998, e demais preceitos de Direito Público, tornam público o regramento para recrutamento de pessoal a ser contratado para suprir necessidade temporária na Prefeitura Municipal de Divinópolis.
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DO OBJETO
O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de 10 (dez) candidatos para o cargo de Agente de Administração, bem como à formação de cadastro reserva, para contratação por prazo determinado, com a finalidade de suprir afastamentos temporários de servidores e assegurar a continuidade dos serviços públicos municipais, em atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 4.450, de 22 de dezembro de 1998, e suas alterações.
O preenchimento da inscrição no site é de inteira responsabilidade do candidato.
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As informações prestadas na inscrição deverão ser comprovadas no momento da convocação. Caso não consiga comprovar, o candidato será eliminado .
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Serão indeferidas as inscrições efetuadas por via postal ou por outras vias, senão inscrição no site.
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A declaração falsa ou inexata de dados constantes na ficha de inscrição e a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da contratação e dos demais atos dela decorrentes.
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O Processo Seletivo Simplificado consistirá de avaliação de títulos, de caráter classificatório.
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Tabela de pontuação para o cargo de Agente de Administração :
| TÍTULO | PONTUAÇÃO POR PERÍODO/CURSO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM |
|---|---|---|
| Experiência profissional como Agente de Administração ou como Assistente Administrativo (CBO nº. 4110-10) e correlatos |
04 PTS./ANO | 40 PTS. |
| Curso Superior em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito ou Engenharia |
20 PTS./CURSO | 40 PTS. |
| Curso Superior nas demais áreas | 10 PTS./CURSO | 10 PTS. |
| Pós Graduação “Lato Sensu” C.h. mínima 360 horas | 5 PTS./CURSO | 10 PTS. |
Para pontuação da Experiência Profissional será considerado registro em contrato de trabalho, carteira de trabalho ou documento equivalente.
Obs: Experiência de estágio não será considerada.
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DA JUSTIFICATIVA E DURAÇÃO CONTRATUAL
As contratações temporárias previstas neste Edital destinam-se à substituição de servidores afastados em razão de decisão judicial, impedimento legal ou gozo de licença superior a 90 (noventa) dias, quando necessária a manutenção dos serviços e não houver, no quadro de pessoal, outro servidor disponível para suprir as respectivas ausências. Considerando ainda que todos os candidatos aprovados em concurso público vigente para o cargo de Agente de Administração já foram nomeados.
Os contratos terão duração correspondente ao período dos respectivos afastamentos, observado o limite máximo previsto na legislação municipal, podendo ser encerrados antecipadamente com o retorno do servidor substituído, com a cessação do motivo que lhes deu origem ou nas demais hipóteses previstas na legislação e no instrumento contratual.
• SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO
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Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, Constituição Federal - § 1º art. 12 de 05/10/1988 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998 - art. 3º);
• Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da assinatura do contrato;
• Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, menor de 45 anos, do Serviço Militar;
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Possuir aptidão física e mental.
DAS INSCRIÇÕES
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Os interessados deverão efetuar a inscrição no site https://www.divinopolis.mg.gov.br/, no período de 00:00h do dia 08/09/2026 até as 23:59h do dia 22/09/2026.
O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício da função, antes de efetuar a inscrição.
Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
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Não ter registro de antecedentes criminais;
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Gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo pleiteado;
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www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 100