DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
Certidão de Nascimento ou documento de identificação com foto (se houver) e CPF de todos os dependentes de (0 a 21 anos) ou até 24 anos no caso de estudante (apresentar declaração da faculdade).
•
Caso algum dependente possua incapacidade física ou mental para trabalho, apresentar Laudo Médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido, emitido nos últimos 120 dias.
• DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
•
O prazo de vigência do Processo Público Simplificado é de 12 (doze) meses, contado da divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia.
•
Termo de Curatela ou interdição (no caso de dependente civilmente incapaz) ou (no caso de menor sob guarda).
•
Laudo Médico atestando incapacidade definitiva (no caso de dependente inválido).
•
Comprovante de endereço (água ou luz, emitida a no máximo 30 dias), em nome do servidor ou cônjuge.
•
Declaração de residência – caso o comprovante de endereço não esteja em seu nome ou no nome do seu cônjuge, assinada digitalmente.
•
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
•
A convocação da qual trata este Edital não assegura ao candidato o direito de contratação imediata;
• Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia.
Divinópolis, setembro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
THIAGO NUNES LEMOS
•
Certidão Negativa Criminal emitida no endereço eletrônico do TJMG: (1º e 2º instância).
•
Certidão de benefícios do INSS.
Secretário Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia
(Assinado Digitalmente)
MARCUS VINÍCIUS PENIDO SANTANA Gerente de Recursos Humanos
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: F0E1212A
Foto formal, com fundo branco.
•
Formulário Informações para contrato temporário, assinada digitalmente.
Os modelos de declarações solicitadas neste edital, assim como os Manuais de Criação do Protocolo e o Manual de Consulta a Protocolos podem ser acessados através do link: https://servicos.prefeituradivinopolis.com.br/govdigital/Microsservico s/
•
DA REMUNERAÇÃO
•
A remuneração do pessoal contratado será conforme estabelecido na Lei Municipal nº. 6.655, de 2007 – Plano de cargos e salários dos Servidores do Poder Executivo do Município.
•
DO CONTRATO
Os contratos celebrados poderão ser rescindidos pelo Contratante, no interesse da administração e a bem do serviço público, a qualquer momento.
A rescisão contratual por interesse do contratado deverá ser comunicada/requerida com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena aplicação de multa rescisória no valor do salário recebido pelo contratado.
Nos casos em que o contratado comprovar, mediante apresentação de documentação idônea, a aprovação em concurso/processo seletivo público, bem como aprovação em processos seletivos para Pósgraduação lato sensu e pós-graduações stricto sensu, poderão requerer o afastamento da multa rescisória.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SEPLAG ATO ADMINISTRATIVO Nº 986/2026
PROTOCOLO 000040876/2026
O Secretário Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia, Sr. Thiago Nunes Lemos, e o Gerente de Recursos Humanos, Sr Marcus Vinicius Penido Santana, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e após análise do Processo Administrativo Digital nº 000040876/2026, CONCEDEM A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, com base no art. 98, § 2° e § 3°, da Lei Federal 8.112/1990 (TEMA 1097 STF), sem prejuízo do exercício do cargo e redução no salário ou compensação de horas, à servidora R.R.C. (Matrícula 99042653) com efeitos a partir de 28/08/2026.
Em razão da redução da carga horária, fica determinado:
-
Horário de trabalho a ser realizado das 07h às 13h, nas segundasfeiras; nas terças-feiras, das 7h às 13h, nos dias em que houver atendimento psicológico, mediante apresentação da respectiva declaração de comparecimento. Na ausência de atendimento, a servidora cumprirá sua jornada habitual; nas quartas-feiras, das 07h às 13h; e nas quintas e sextas-feiras, manutenção da jornada habitual, com intervalo intrajornada de 1 (uma) hora para almoço.
-
A servidora deverá apresentar a comprovação dos acompanhamentos realizados no semestre, incluindo apresentação de declaração de comparecimento de cada acompanhamento realizado, devendo as licenças de acompanhamentos serem realizadas sempre no contraturno do trabalho.
-
Comprovação por meio de laudos semestrais, da necessidade do horário especial, de acordo com as indicações médicas de acompanhamento e manutenção das atividades do (a) filho (a).
-
Para cumprimento dos requisitos 2 e 3, a servidora deverá encaminhar a documentação via protocolo para o Centro de Referência em Saúde e Segurança do Trabalhador - CRESST, para
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 103