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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 103

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

Certidão de Nascimento ou documento de identificação com foto (se houver) e CPF de todos os dependentes de (0 a 21 anos) ou até 24 anos no caso de estudante (apresentar declaração da faculdade).

•

Caso algum dependente possua incapacidade física ou mental para trabalho, apresentar Laudo Médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido, emitido nos últimos 120 dias.

• DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

•

O prazo de vigência do Processo Público Simplificado é de 12 (doze) meses, contado da divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia.

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Termo de Curatela ou interdição (no caso de dependente civilmente incapaz) ou (no caso de menor sob guarda).

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Laudo Médico atestando incapacidade definitiva (no caso de dependente inválido).

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Comprovante de endereço (água ou luz, emitida a no máximo 30 dias), em nome do servidor ou cônjuge.

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Declaração de residência – caso o comprovante de endereço não esteja em seu nome ou no nome do seu cônjuge, assinada digitalmente.

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

•

A convocação da qual trata este Edital não assegura ao candidato o direito de contratação imediata;

• Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia.

Divinópolis, setembro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

THIAGO NUNES LEMOS

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Certidão Negativa Criminal emitida no endereço eletrônico do TJMG: (1º e 2º instância).

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Certidão de benefícios do INSS.

Secretário Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia

(Assinado Digitalmente)

MARCUS VINÍCIUS PENIDO SANTANA Gerente de Recursos Humanos

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: F0E1212A

Foto formal, com fundo branco.

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Formulário Informações para contrato temporário, assinada digitalmente.

Os modelos de declarações solicitadas neste edital, assim como os Manuais de Criação do Protocolo e o Manual de Consulta a Protocolos podem ser acessados através do link: https://servicos.prefeituradivinopolis.com.br/govdigital/Microsservico s/

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DA REMUNERAÇÃO

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A remuneração do pessoal contratado será conforme estabelecido na Lei Municipal nº. 6.655, de 2007 – Plano de cargos e salários dos Servidores do Poder Executivo do Município.

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DO CONTRATO

Os contratos celebrados poderão ser rescindidos pelo Contratante, no interesse da administração e a bem do serviço público, a qualquer momento.

A rescisão contratual por interesse do contratado deverá ser comunicada/requerida com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena aplicação de multa rescisória no valor do salário recebido pelo contratado.

Nos casos em que o contratado comprovar, mediante apresentação de documentação idônea, a aprovação em concurso/processo seletivo público, bem como aprovação em processos seletivos para Pósgraduação lato sensu e pós-graduações stricto sensu, poderão requerer o afastamento da multa rescisória.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SEPLAG ATO ADMINISTRATIVO Nº 986/2026

PROTOCOLO 000040876/2026

O Secretário Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia, Sr. Thiago Nunes Lemos, e o Gerente de Recursos Humanos, Sr Marcus Vinicius Penido Santana, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e após análise do Processo Administrativo Digital nº 000040876/2026, CONCEDEM A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, com base no art. 98, § 2° e § 3°, da Lei Federal 8.112/1990 (TEMA 1097 STF), sem prejuízo do exercício do cargo e redução no salário ou compensação de horas, à servidora R.R.C. (Matrícula 99042653) com efeitos a partir de 28/08/2026.

Em razão da redução da carga horária, fica determinado:

  1. Horário de trabalho a ser realizado das 07h às 13h, nas segundasfeiras; nas terças-feiras, das 7h às 13h, nos dias em que houver atendimento psicológico, mediante apresentação da respectiva declaração de comparecimento. Na ausência de atendimento, a servidora cumprirá sua jornada habitual; nas quartas-feiras, das 07h às 13h; e nas quintas e sextas-feiras, manutenção da jornada habitual, com intervalo intrajornada de 1 (uma) hora para almoço.

  2. A servidora deverá apresentar a comprovação dos acompanhamentos realizados no semestre, incluindo apresentação de declaração de comparecimento de cada acompanhamento realizado, devendo as licenças de acompanhamentos serem realizadas sempre no contraturno do trabalho.

  3. Comprovação por meio de laudos semestrais, da necessidade do horário especial, de acordo com as indicações médicas de acompanhamento e manutenção das atividades do (a) filho (a).

  4. Para cumprimento dos requisitos 2 e 3, a servidora deverá encaminhar a documentação via protocolo para o Centro de Referência em Saúde e Segurança do Trabalhador - CRESST, para

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